Aqui, você encontra todas as orientações para solicitar o procedimento de Minigeração e Microgeração Distribuída, no que diz respeito a esclarecimentos e documentação necessária (cartilhas, manuais do usuário, tutoriais, cadernos temáticos e faqs)
É prioridade da Cemig apresentar soluções para a distribuição de energia, de uma forma eficiente, sustentável e econômica. Por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, esse objetivo ganha mais possibilidades, a partir do Sistema de Compensação de Energia Elétrica que possibilita benefícios aos consumidores que desejam gerar energia elétrica para consumo próprio a partir de fontes de energia renováveis e cogeração qualificada ou fornecer o excedente para a nossa rede de distribuição.
Nele, um consumidor instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.
Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).
A energia injetada por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica.
Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, que utilize fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, que utilize fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Confira também o Manual de Geração Distribuída
Caso a destinação de energia gerada pela central seja para a adesão ao regime de compensação de energia elétrica no ambiente de contratação regulado, a classificação da usina será Micro ou Minigeração Distribuída, regulamentado pela Resolução Normativa 482/2012.
A Solicitação deve ser realizada por um Responsável Técnico com registro em situação regular no CREA, diretamente no Cemig Atende. O usuário deve acessar o item Mini / Micro Geração Distribuída para solicitar o serviço por meio do formulário especifico. Em caso de dúvidas acesse o Tutorial GD/AGV.
Lembrando que:
- Para Solicitação de Acesso não poderá existir débitos vencidos vinculados ao Cliente;
- As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do Responsável Técnico ou do cliente. Portanto o Cliente deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a Cemig para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada no Portal Cemig Atende, opção Atualizar Meios de Contato;
- Para Habilitação do Responsável Técnico (RT), as atividades de projeto, perícia, parecer e respectivos laudos técnicos referentes aos sistemas de Microgeração e Minigeração de Energia Elétrica deverão ser executados por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e devidamente registradas nos CREAs, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro ELETRICISTA, Engenheiro de ENERGIA ou outro, desde que tenha anotado em suas atribuições o Artigo 8º da Resolução nº 218/73 ou o Artigo 2º da Resolução nº 1076/16 do CONFEA e oficiar a CEMIG essa decisão;
- No campo Motivo Solicitação, selecione uma das três opções: “Microgeração com potência menor ou igual a 10kw”, “Microgeração com potência maior que 10kw”, “Minigeração”. A opção de reanálise será tratada no item 5.6 do Manual do Usuário APR Web;
- Preencha os demais campos obrigatórios de acordo com a opção escolhida, referentes aos dados da unidade consumidora, da geração e do responsável técnico;
- No campo Outros dados, insira alguma informação que julgar importante;
- Inclua o anexo obrigatório (documento de identificação) na Agência Virtual. (Tamanho máximo: 3MB).
- Comprovante do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
Documento relativo à constituição da pessoa jurídica e a última alteração contratual, se houver; - Documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição do CPF (se este não constar no documento de identificação com foto), dos representantes legais da pessoa Jurídica.
- Documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de inscrição do CPF (se este não constar no documento de identificação com foto).
1. ART ou TRT1 do Responsável Técnico pelo projeto e instalação do sistema de microgeração.
2. Diagrama unifilar contemplando Geração/Proteção (inversor, se for o caso)/Medição e memorial descritivo da instalação contendo a planta de situação com indicação do local do padrão de entrada, conforme Normas Técnicas de Distribuição ND-5.1 e ND-5.2.
3. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro de concessão no Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede.
4. Dados necessários ao registro da central geradora conforme disponível no site da ANEEL: www.aneel.gov.br/scg.
5. Lista das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação (se houver), indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento conforme incisos VI ao VIII do art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012.
6. Cópia do instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes (se houver).
7. Documento que comprove o reconhecimento, pela Aneel, da cogeração qualificada (se houver).
8. Quando se tratar de ligações novas, apresentar documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora, conforme Art. 27 da Resolução Normativa 414/2010.
9. Documentos originais do titular da UC (RG ou outro documento oficial com foto e CPF) para pessoa física e, em caso de pessoa jurídica, dos documentos relativos à sua constituição e do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
10. Formulário de Análise de Carga, com os respectivos anexos necessários (para solicitação de Ligação Nova de Unidade Consumidora com GD ou conexão de GD com aumento ou redução de potência disponibilizada).
11. Documento que comprove a propriedade da unidade consumidora para a qual está sendo solicitada a ligação de usina particular através de uso do telhado coletivo;
12. Documento que comprove autorização de uso do telhado coletivo para instalação de usina de uso particular da unidade em questão. Esta autorização deve ser fornecida pelo condomínio, se for o caso, ou pelos demais proprietários das edificações coletivas;
Nota1: Os Técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações com potência até 800 kVA (Decreto nº 90.922/85).
1. ART ou TRT1 do Responsável Técnico pelo projeto e instalação do sistema de microgeração.
2. Projeto elétrico das instalações de conexão e memorial descritivo contendo a planta de situação com indicação do local do padrão de entrada, conforme Normas Técnicas de Distribuição ND-5.1 e ND-5.2.
3. Diagrama unifilar e de blocos do sistema de geração, carga e proteção.
4. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro de concessão no Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede.
5. Dados necessários ao registro da central geradora conforme disponível no site da ANEEL: www.aneel.gov.br/scg.
6. Lista das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação (se houver), indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento conforme incisos VI ao VIII do art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012.
7. Cópia do instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes (se houver).
8. Documento que comprove o reconhecimento, pela Aneel, da cogeração qualificada (se houver).
9. Quando se tratar de ligações novas, apresentar documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora, conforme Art. 27 da Resolução Normativa 414/2010.
10. Documentos originais do titular da UC (RG ou outro documento oficial com foto e CPF) para pessoa física e, em caso de pessoa jurídica, dos documentos relativos à sua constituição e do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
11. Formulário de Análise de Carga, com os respectivos anexos necessários (para solicitação de Ligação Nova de Unidade Consumidora com GD ou conexão de GD com aumento ou redução de potência disponibilizada).
12. Documento que comprove a propriedade da unidade consumidora para a qual está sendo solicitada a ligação de usina particular através de uso do telhado coletivo;
13. Documento que comprove autorização de uso do telhado coletivo para instalação de usina de uso particular da unidade em questão. Esta autorização deve ser fornecida pelo condomínio, se for o caso, ou pelos demais proprietários das edificações coletivas;
Nota1: Os Técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações com potência até 800 kVA (Decreto nº 90.922/85).
1. ART ou TRT1 do Responsável Técnico pelo projeto e instalação do sistema de Mini Geração.
2. Projeto elétrico das instalações de conexão e memorial descritivo contendo a planta de situação com indicação do local para construção da subestação, conforme Norma Técnica de Distribuição ND-5.3.
3. Estágio atual do empreendimento, cronograma de implantação e expansão.
4. Diagrama unifilar conforme tipo de subestação e Diagrama de blocos do sistema de geração, proteção e carga.
5. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro de concessão no Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede.
6. Dados necessários ao registro da central geradora conforme disponível no site da ANEEL: www.aneel.gov.br/scg.
7. Lista das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação (se houver), indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento conforme incisos VI ao VIII do art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012.
8. Cópia do instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes (se houver).
9. Documento que comprove o reconhecimento, pela Aneel, da cogeração qualificada (se houver).
10. Documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será implantada a central geradora, conforme Art. 27 da Resolução Normativa 414/2010.
11. Documentos originais do titular da UC (RG ou outro documento oficial com foto e CPF) para pessoa física e, em caso de pessoa jurídica, dos documentos relativos à sua constituição e do(s) seu(s) representante(s) legal(is).
12. Datasheet do Inversor emitido pelo fabricante ou Datasheet do gerador sem inversor.
13. Em casos de Subestação Compartilhada com mais de um CPF/CNPJ, apresentar procuração com a eleição de um membro que responderá por todo o empreendimento.
14. Termo de Declaração de Conformidade para Minigeração Distribuída.
Nota1: Os Técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações com potência até 800 kVA (Decreto nº 90.922/85).
Após aprovação da documentação e tratativas dos serviços necessários, as condições técnicas e comerciais definitivas serão apresentadas pela CEMIG na emissão do Parecer de Acesso, que também garante a reserva de carga e/ou da geração pretendida.
Somente com o Parecer de Acesso favorável, que tem validade de 120 dias, o Cliente estará autorizado a executar a implantação da central geradora.
Leia mais sobre Micro e Minigeração distribuída
Anexos
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Cartilha orientação Responsáveis Técnicos Mini GDpdf
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Cartilha orientação Responsáveis Técnicos Micro GDpdf
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Cartilha Microgeração Distribuídapdf
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Tutorial AGV Micro e Minigeraçãopdf
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Sistema APR Web - Manual do Usuáriopdf
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Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída - 2ª Ediçãopdf
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Guia de Perguntas e Respostas ANEELpdf
Documentação jurídica para a modalidade de geração compartilhada e condomínio
A geração Compartilhada é caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio, coop