Tarifa social na conta de energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que consiste em descontos na tarifa de energia da conta de luz.
Confira os critérios para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica
Como saber se eu tenho direito ao desconto?
Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
– estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
– estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
– terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Qual o desconto que terei na tarifa da conta de luz?
A tabela abaixo mostra como funcionam os descontos na tarifa. Eles são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
Residencial baixa renda | |
---|---|
Consumo (kWh) | Desconto (%) |
0 a 30 | 65 |
31 a 100 | 40 |
101 a 220 | 10 |
maior que 220 | 0 |
Já para famílias indígenas ou quilombolas os descontos na tarifa funcionam da seguinte forma:
Residencial Baixa Renda Indígena ou Quilombola | |
---|---|
Consumo (kWh) | Desconto (%) |
0 a 50 | 100 |
51 a 100 | 40 |
101 a 220 | 10 |
maior que 220 | 0 |
Me enquadro em um dos requisitos. Qual documentação é necessária para obter o benefício?
– CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
– NIS: Número de Identificação Social
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada
Famílias indígenas e quilombolas também têm direito ao cadastro na Tarifa Social Cemig e precisam informar os mesmos documentos listados acima. Se não possuir documento de identificação oficial com foto, será admitida apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
– CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
– NIS: Número de Identificação Social
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada
– Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica
– CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
– Número do Benefício (NB).
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada
Para verificar o seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site do programa clicando aqui.
Vale destacar que se o cliente se enquadrar nos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, o benefício terá validade a partir do mês subsequente ao da análise realizada pela distribuidora.
A Cemig efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. É imprescindível que a última atualização cadastral tenha ocorrido em até dois anos.
Importante:
As faturas individuais até o valor de R$50,00 e acumuladas até o valor de R$55,00 ficam retidas no sistema e sem o código de barras para pagamento.
Repercussão Cadastral
A Repercussão Cadastral 2023 referente à Tarifa Social de Energia Elétrica, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 3/SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS do Ministério da Cidadania, de 11 de abril de 2023 (edição Setembro/2023) e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, têm como objetivo orientar as distribuidoras de energia elétrica sobre a repercussão na TSEE decorrente dos procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania e ANEEL, para compatibilizar e atualizar a relação de beneficiários, por meio da mobilização das famílias que devem atualizar seus cadastros por apresentarem inconsistências em comparação com outros registros administrativos ou por estarem desatualizados.
A comunicação para as famílias sobre os procedimentos de averiguação e de revisão cadastral será feita pelo Ministério da Cidadania, por meio de envio de cartas e de mensagens nos extratos das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Adicionalmente, a distribuidora deve incluir mensagem na fatura notificando o consumidor para realizar a atualização cadastral. A REN nº 1.000/2021, também estabelece no art. 209, a obrigação de inclusão de mensagem na fatura informando o motivo da perda do benefício.
O cronograma deste processo é detalhado na Tabela I, em atendimento ao Art. 208 – Item III da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000.
Tabela I – Cronograma
Novos grupos de averiguação cadastral podem ser definidos pelo Ministério da Cidadania.
As famílias que não atenderem a convocação ou que após a atualização cadastral apresentarem informações incompatíveis com sua permanência na TSEE e as famílias que forem excluídas do Cadastro Único terão o benefício cancelado, até o ciclo de faturamento subsequente à disponibilização da listagem pela ANEEL.
As famílias que tiverem o benefício cancelado poderão retornar à TSEE caso realizem a atualização de seu cadastro no CadÚnico ou a ativação do cadastro do BPC, e atendam ao perfil estabelecido na Lei 12.212/2010, devendo para tanto fazer nova solicitação do benefício às distribuidoras de energia elétrica ou aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado.
Para as famílias que tiverem o benefício cancelado, somente poderá ser feita nova concessão da TSEE se a atualização das informações no Cadastro Único tiver ocorrido em data posterior à data contida no campo “data limite para atualização cadastral”, conforme Tabela I – Cronograma (logo acima).
Perguntas frequentes – FAQ
Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.
Mas, se ainda não tem o desconto, basta solicitar pelo Cemig Atende Web, na opção “Cadastramento da Tarifa Social” . É simples e fácil.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada tanto presencialmente nas agências da CEMIG, quanto no ambiente virtual por meio do Cemig Atende Web no campo “Cadastramento da Tarifa Social”.
O Cadastro Único foi criado pelo Governo Federal, mas é operado pelas prefeituras. Para se inscrever, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para saber como o serviço está funcionando durante o período de pandemia.
Para mais informações sobre o programa, acesse o site oficial