Responsabilidade social empresarial
Compromisso da Cemig com a sustentabilidade e a visão de um mundo mais próximo por meio de boas práticas.
Reafirmando nosso compromisso com a sustentabilidade e a visão de um mundo mais próspero, disponibilizamos esta cartilha com o objetivo de disseminar, junto ao público interno e fornecedores, as práticas previstas no Pacto Global e na norma Social Accountability 8000 – a SA 8000. Esperamos propiciar aos nossos empregados e fornecedores o conhecimento dos temas abordados por esses documentos que ditam as diretrizes básicas de Responsabilidade Social Empresarial a serem seguidas pelas empresas no mundo todo.
Os princípios do Pacto Global somam dez práticas de Responsabilidade Social Empresarial com forte ênfase nas relações de trabalho e na dignidade do trabalhador. Embora sejam complementares, os documentos possuem origem e natureza distintas.
O Pacto Global é um movimento voluntário, iniciado por Kofi Annan, quando secretário-geral das Nações Unidas, e propõe princípios a serem seguidos pelas empresas, tendo em vista o maior comprometimento com o desenvolvimento humano e sustentável. A Social Accountability 8000 – SA 8000 – é uma norma internacional de Responsabilidade Social Empresarial, ou seja, um padrão de procedimentos com base em critérios e processos a serem implementados pelas empresas e organizações que desejam adquirir a Certificação SA 8000. Enquanto a SA 8000 trata exclusivamente de aspectos vinculados às relações de trabalho, o Pacto Global aborda também questões que tratam de direitos humanos, meio ambiente e combate à corrupção.
Esta cartilha está estruturada em dois blocos. No primeiro, abordamos os temas e práticas comuns aos dois documentos; no segundo, os temas específicos do Pacto Global. Ao divulgar internamente e incentivar a adoção desses princípios pelos fornecedores, a nós da Cemig reafirmamos e expressamos publicamente os princípios e valores nos quais acreditamos.
O Pacto Global é um movimento voluntário internacional liderado pela Organização das Nações Unidas – ONU – para promover o desenvolvimento responsável e incentivar a prática da Responsabilidade Social Empresarial. Criado em 1999, o Pacto Global convida as empresas a adotarem e a apoiarem dez princípios de conduta que abrangem quatro grandes áreas: direitos humanos, emprego, meio ambiente e práticas anticorrupção.
Os princípios do Pacto Global são fundamentados em direitos universais e derivados de acordos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios Fundamentais e Direitos do Trabalhador (OIT); a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
São eles:
- Apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente na sua área de influência;
- Certificar-se de que não são cúmplices em abusos e violações dos direitos humanos;
- Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- Eliminar todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
- Erradicar o trabalho infantil;
- Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho;
- Adotar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
- Promover maior responsabilidade ambiental;
- Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis;
- Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
O objetivo do Pacto Global é incentivar empresas de todo o mundo a alinhar suas estratégias, políticas e práticas empresariais com esses valores universais, tendo em vista o ambiente de economia globalizada e o desenvolvimento sustentável do planeta.
A Social Accountability 8000 – SA 8000 – é uma norma desenvolvida por um conselho internacional que reúne empresários, ONGs e organizações sindicais. Em português, a Social Accountability 8000 significa Responsabilidade Social 8000.
A SA 8000 quer encorajar a participação de todos os setores da sociedade na busca de boas e dignas condições de trabalho. E, para isso, foi constituída com o objetivo de aprimorar o bem-estar e a adequação das circunstâncias sociais, ambientais e econômicas para o trabalhador, além de desenvolver um sistema de acompanhamento e controle que garanta a contínua conformidade das empresas certificadas com os padrões estabelecidos pela norma.
A SA 8000 aborda nove temas, sendo quatro desses temas abordados também pelo Pacto Global:
- Trabalho infantil;
- Trabalho forçado;
- Liberdade de associação e direito à negociação coletiva;
Discriminação; - Saúde e segurança;
- Práticas disciplinares;
- Horário de trabalho;
- Remuneração;
- Sistema de gestão.
Emprego e Relações de Trabalho
A dimensão que aborda as relações de trabalho do Pacto Global abrange quatro princípios que tratam de valores básicos, como preocupação com a coletividade, diversidade, erradicação do trabalho escravo e mão-de-obra infantil. A adoção de políticas e práticas específicas sobre esses temas é incentivada tanto pelo Pacto Global como pela SA 8000, e as quatro práticas a seguir são citadas nos dois documentos.
Prática 1
Apoiar a liberdade de associação e o efetivo reconhecimento do acordo coletivo.
O que significa: reconhecer o direito individual à associação sindical e rejeitar qualquer prática que discrimine colaboradores associados ou representantes e dirigentes de sindicatos da categoria. Significa também reconhecer a representatividade dessas instituições, negociando coletivamente benefícios aos trabalhadores representados pelos sindicatos.
Prática 2
Eliminação de todas as formas de trabalho forçado.
O que significa: que a empresa deve combater e condenar qualquer forma de trabalho forçado, respeitando e praticando a relação de emprego e trabalho de forma assertiva. A empresa deve garantir o direito à liberdade do trabalhador, preservando o direito dele de ir e vir. A empresa não deve reter documentos pessoais dos empregados, reter salários como medida de segurança e deve respeitar a liberdade do trabalhador de sair após o término do seu turno de trabalho.
No Brasil, o trabalho escravo é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal e transcrito a seguir:
“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”
Vale lembrar que trabalho forçado inclui trabalho obrigatório para pagar dívida anterior ou trabalho de prisioneiro.
Prática 3
Abolição efetiva do trabalho infantil.
O que significa: combater e condenar qualquer forma de trabalho infantil, remunerado ou não, preservando o tempo da criança para os seus direitos de educação, formação e lazer.
Na legislação brasileira, a idade mínima para o trabalho de adolescentes é de 14 anos, respaldada na Lei Federal 10.097, promulgada no ano de 2000 e conhecida como Lei de Aprendizagem. Essa lei é voltada para jovens de baixa renda e tem por objetivo valorizá-los, capacitá-los e prepará-los para o mercado de trabalho futuro. A carga horária é reduzida e seus direitos à remuneração baseada no salário mínimo e ao estudo, garantidos. Conheça a essência dessa Lei na redação do Art. 428 e seu Parágrafo Primeiro, que transcrevemos abaixo:
“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.”
“§ 1º – A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.”
Prática 4
Eliminar a discriminação relativa ao emprego e ocupação.
O que significa:
- Garantir igualdade de remuneração, acesso a novas oportunidades de carreira na empresa fundamentado em competências e mérito, e independentemente do gênero, da raça ou da orientação sexual do empregado;
- Incentivar a adoção de diretrizes institucionais que proíbam práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, garantindo e promovendo condições de igualdade para todos;
- Determinar normas e princípios de conduta no relacionamento entre empregados e parceiros da empresa, desaprovando qualquer manifestação de preconceito e discriminação;
- Reconhecer o mérito de cada um e oferecer, de forma igualitária, acesso a novas oportunidades de desenvolvimento profissional e intelectual existentes na organização;
- Favorecer de maneira concreta o acesso a vagas de trabalho para portadores de deficiências, estabelecendo uma cultura de respeito e valorização desse público, conforme determina a Lei Estadual 11.867/1995, cuja ementa é reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da administração pública do Estado, para pessoas portadoras de deficiência.
“Art. 1º – Fica a administração pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, para pessoas portadoras de deficiência.”
- Respeitamos as iniciativas de associação sindical e valorizamos outras formas de organização voluntária de nossos profissionais;
- Reconhecemos a legitimidade dos sindicatos, e demais entidades sindicais que representam nossos empregados, e negociamos com todos eles o Acordo Coletivo de Trabalho para a categoria e Acordos Específicos sobre temas relevantes para os trabalhadores. Atualmente, 100% dos Profissionais da Cemig são representados por sindicatos;
- Desenvolvemos campanhas internas e externas abordando a segurança e saúde no trabalho;
- Não admitimos a exploração de trabalhadores, nem mantemos relacionamento comercial ou contratamos serviços de organizações que adotem qualquer forma de trabalho forçado;
- Também não contratamos nenhum empregado direto ou indireto que não tenha atingido a idade legal para trabalhar;
- Em parceria com organizações da sociedade civil, contribuímos com a formação de centenas de jovens de baixa renda que se beneficiam de Programas para Jovens Aprendizes. Eles recebem formação profissional, remuneração justa, vale-refeição e oportunidade de inserção no mercado formal de trabalho;
- Buscamos parcerias com organizações especializadas para desenvolver programas de capacitação;
- O nosso processo de cadastro de fornecedores e os contratos assinados para prestação de serviços são claros quanto à proibição do uso de qualquer forma de trabalho forçado ou mão-de-obra infantil na cadeia de fornecedores da empresa;
- Contamos com o Portal de Compras Eletrônico, com informações para cadastro, licitações, documentação e formulários, disponível para a sociedade;
- A Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig aborda de forma clara as responsabilidades que a empresa assume em relação à valorização da diversidade, não permitindo qualquer forma de discriminação, com base em raça, sexo, cor, aparência, nacionalidade, religião, idade, condição física e mental, estado civil, ideologia política, condição de veterano ou novato.
Para saber mais, visite:
Tribunal Superior do Trabalho
Organização Internacional do Trabalho
Fundo das Nações Unidas para a Infância
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais
Estatuto da Criança e do Adolescente
O Pacto Global aborda quatro grandes grupos temáticos. Além do grupo temático que trata do Emprego e Relações de Trabalho, constante do primeiro bloco desta cartilha “Temas comuns ao Pacto Global e SA 8000”, conheceremos a seguir os três grupos temáticos que complementam os princípios do Pacto Global: Direitos Humanos, Meio Ambiente e Combate à Corrupção.
Essa área abrange dois princípios que tratam do reconhecimento e respeito aos direitos humanos, bem como do engajamento para que esses não sejam violados.
Prática 5
As empresas devem apoiar e respeitar a proteção aos direitos humanos, proclamada internacionalmente, na sua esfera de influência.
O que significa: as empresas devem respeitar e proteger os direitos humanos.
Eles são direitos fundamentais da pessoa humana, que lhe garantem a capacidade de se desenvolver e de participar plenamente da vida.
O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os direitos humanos fundamentais.
Não existe um direito mais importante que o outro. Respeitar os direitos humanos é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual. Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças.
O artigo 5º da Constituição brasileira garante os direitos fundamentais do homem que são, em suma: o direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Prática 6
Garantir a não cumplicidade com abusos aos direitos humanos.
O que significa: trabalhar para impedir que direitos humanos sejam violados.
Como os direitos humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social, qualquer pessoa pode ter o seu direito violado. Mas, em geral, a violação dos direitos humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais.
Tortura, racismo, trabalho forçado, violência doméstica, discriminação contra a mulher e discriminação por orientação sexual são formas de violação dos direitos humanos.
O que nós da Cemig fazemos em apoio aos princípios de Direitos Humanos:
Trabalhamos em prol do desenvolvimento.
Atuamos de forma transparente, respeitando a diversidade, o direito à vida, às opções individuais e à liberdade.
Investimos e incentivamos iniciativas sociais que visam à melhoria das localidades onde atua e da qualidade de vida de seus moradores.
Apoiamos o Programa de Destinação de Recursos aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90.
Para saber mais, visite:
Organização das Nações Unidas no Brasil
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)
Meio ambiente
São três os princípios do Pacto Global que falam sobre o relacionamento com o meio ambiente.