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Responsabilidade social empresarial

Compromisso da Cemig com a sustentabilidade e a visão de um mundo mais próximo por meio de boas práticas.

Reafirmando nosso compromisso com a sustentabilidade e a visão de um mundo mais próspero, disponibilizamos esta cartilha com o objetivo de disseminar, junto ao público interno e fornecedores, as práticas previstas no Pacto Global e na norma Social Accountability 8000 – a SA 8000. Esperamos propiciar aos nossos empregados e fornecedores o conhecimento dos temas abordados por esses documentos que ditam as diretrizes básicas de Responsabilidade Social Empresarial a serem seguidas pelas empresas no mundo todo.

Os princípios do Pacto Global somam dez práticas de Responsabilidade Social Empresarial com forte ênfase nas relações de trabalho e na dignidade do trabalhador. Embora sejam complementares, os documentos possuem origem e natureza distintas.

O Pacto Global é um movimento voluntário, iniciado por Kofi Annan, quando secretário-geral das Nações Unidas, e propõe princípios a serem seguidos pelas empresas, tendo em vista o maior comprometimento com o desenvolvimento humano e sustentável. A Social Accountability 8000 – SA 8000 – é uma norma internacional de Responsabilidade Social Empresarial, ou seja, um padrão de procedimentos com base em critérios e processos a serem implementados pelas empresas e organizações que desejam adquirir a Certificação SA 8000. Enquanto a SA 8000 trata exclusivamente de aspectos vinculados às relações de trabalho, o Pacto Global aborda também questões que tratam de direitos humanos, meio ambiente e combate à corrupção.

Esta cartilha está estruturada em dois blocos. No primeiro, abordamos os temas e práticas comuns aos dois documentos; no segundo, os temas específicos do Pacto Global. Ao divulgar internamente e incentivar a adoção desses princípios pelos fornecedores, a nós da Cemig reafirmamos e expressamos publicamente os princípios e valores nos quais acreditamos.

O Pacto Global é um movimento voluntário internacional liderado pela Organização das Nações Unidas – ONU – para promover o desenvolvimento responsável e incentivar a prática da Responsabilidade Social Empresarial. Criado em 1999, o Pacto Global convida as empresas a adotarem e a apoiarem dez princípios de conduta que abrangem quatro grandes áreas: direitos humanos, emprego, meio ambiente e práticas anticorrupção.

Os princípios do Pacto Global são fundamentados em direitos universais e derivados de acordos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios Fundamentais e Direitos do Trabalhador (OIT); a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente  e Desenvolvimento; e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

São eles:

  1. Apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente na sua área de influência;
  2. Certificar-se de que não são cúmplices em abusos e violações dos direitos humanos;
  3. Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  4. Eliminar todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
  5. Erradicar o trabalho infantil;
  6. Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho;
  7. Adotar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
  8. Promover maior responsabilidade ambiental;
  9. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis;
  10. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

O objetivo do Pacto Global é incentivar empresas de todo o mundo a alinhar suas estratégias, políticas e práticas empresariais com esses valores universais, tendo em vista o ambiente de economia globalizada e o desenvolvimento sustentável do planeta.

A Social Accountability 8000 – SA 8000 – é uma norma desenvolvida por um conselho internacional que reúne empresários, ONGs e organizações sindicais. Em português, a Social Accountability 8000 significa Responsabilidade Social 8000.

A SA 8000 quer encorajar a participação de todos os setores da sociedade na busca de boas e dignas condições de trabalho. E, para isso, foi constituída com o objetivo de aprimorar o bem-estar e a adequação das circunstâncias sociais, ambientais e econômicas para o trabalhador, além de desenvolver um sistema de acompanhamento e controle que garanta a contínua conformidade das empresas certificadas com os padrões estabelecidos pela norma.

A SA 8000 aborda nove temas, sendo quatro desses temas abordados também pelo Pacto Global:

  • Trabalho infantil;
  • Trabalho forçado;
  • Liberdade de associação e direito à negociação coletiva;
    Discriminação;
  • Saúde e segurança;
  • Práticas disciplinares;
  • Horário de trabalho;
  • Remuneração;
  • Sistema de gestão.

Emprego e Relações de Trabalho

A dimensão que aborda as relações de trabalho do Pacto Global abrange quatro princípios que tratam de valores básicos, como preocupação com a coletividade, diversidade, erradicação do trabalho escravo e mão-de-obra infantil. A adoção de políticas e práticas específicas sobre esses temas é incentivada tanto pelo Pacto Global como pela SA 8000, e as quatro práticas a seguir são citadas nos dois documentos.

Prática 1

Apoiar a liberdade de associação e o efetivo reconhecimento do acordo coletivo.

O que significa: reconhecer o direito individual à associação sindical e rejeitar qualquer prática que discrimine colaboradores associados ou representantes e dirigentes de sindicatos da categoria. Significa também reconhecer a representatividade dessas instituições, negociando coletivamente benefícios aos trabalhadores representados pelos sindicatos.

Prática 2

Eliminação de todas as formas de trabalho forçado.

O que significa: que a empresa deve combater e condenar qualquer forma de trabalho forçado, respeitando e praticando a relação de emprego e trabalho de forma assertiva. A empresa deve garantir o direito à liberdade do trabalhador, preservando o direito dele de ir e vir. A empresa não deve reter documentos pessoais dos empregados, reter salários como medida de segurança e deve respeitar a liberdade do trabalhador de sair após o término do seu turno de trabalho.

No Brasil, o trabalho escravo é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal e transcrito a seguir:

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”

Vale lembrar que trabalho forçado inclui trabalho obrigatório para pagar dívida anterior ou trabalho de prisioneiro.

Prática 3

Abolição efetiva do trabalho infantil.

O que significa: combater e condenar qualquer forma de trabalho infantil, remunerado ou não, preservando o tempo da criança para os seus direitos de educação, formação e lazer.

Na legislação brasileira, a idade mínima para o trabalho de adolescentes é de 14 anos, respaldada na Lei Federal 10.097, promulgada no ano de 2000 e conhecida como Lei de Aprendizagem. Essa lei é voltada para jovens de baixa renda e tem por objetivo valorizá-los, capacitá-los e prepará-los para o mercado de trabalho futuro. A carga horária é reduzida e seus direitos à remuneração baseada no salário mínimo e ao estudo, garantidos. Conheça a essência dessa Lei na redação do Art. 428 e seu Parágrafo Primeiro, que transcrevemos abaixo:

“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.”

“§ 1º – A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.”

Prática 4

Eliminar a discriminação relativa ao emprego e ocupação.

O que significa:

  • Garantir igualdade de remuneração, acesso a novas oportunidades de carreira na empresa fundamentado em competências e mérito, e independentemente do gênero, da raça ou da orientação sexual do empregado;
  • Incentivar a adoção de diretrizes institucionais que proíbam práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, garantindo e promovendo condições de igualdade para todos;
  • Determinar normas e princípios de conduta no relacionamento entre empregados e parceiros da empresa, desaprovando qualquer manifestação de preconceito e discriminação;
  • Reconhecer o mérito de cada um e oferecer, de forma igualitária, acesso a novas oportunidades de desenvolvimento profissional e intelectual existentes na organização;
  • Favorecer de maneira concreta o acesso a vagas de trabalho para portadores de deficiências, estabelecendo uma cultura de respeito e valorização desse público, conforme determina a Lei Estadual 11.867/1995, cuja ementa é reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da administração pública do Estado, para pessoas portadoras de deficiência.

“Art. 1º – Fica a administração pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, para pessoas portadoras de deficiência.”

  • Respeitamos as iniciativas de associação sindical e valorizamos outras formas de organização voluntária de nossos profissionais;
  • Reconhecemos a legitimidade dos sindicatos, e demais entidades sindicais que representam nossos empregados, e negociamos com todos eles o Acordo Coletivo de Trabalho para a categoria e Acordos Específicos sobre temas relevantes para os trabalhadores. Atualmente, 100% dos Profissionais da Cemig são representados por sindicatos;
  • Desenvolvemos campanhas internas e externas abordando a segurança e saúde no trabalho;
  • Não admitimos a exploração de trabalhadores, nem mantemos relacionamento comercial ou contratamos serviços de organizações que adotem qualquer forma de trabalho forçado;
  • Também não contratamos nenhum empregado direto ou indireto que não tenha atingido a idade legal para trabalhar;
  • Em parceria com organizações da sociedade civil, contribuímos com a formação de centenas de jovens de baixa renda que se beneficiam de Programas para Jovens Aprendizes. Eles recebem formação profissional, remuneração justa, vale-refeição e oportunidade de inserção no mercado formal de trabalho;
  • Buscamos parcerias com organizações especializadas para desenvolver programas de capacitação;
  • O nosso processo de cadastro de fornecedores e os contratos assinados para prestação de serviços são claros quanto à proibição do uso de qualquer forma de trabalho forçado ou mão-de-obra infantil na cadeia de fornecedores da empresa;
  • Contamos com o Portal de Compras Eletrônico, com informações para cadastro, licitações, documentação e formulários, disponível para a sociedade;
  • A Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig aborda de forma clara as responsabilidades que a empresa assume em relação à valorização da diversidade, não permitindo qualquer forma de discriminação, com base em raça, sexo, cor, aparência, nacionalidade, religião, idade, condição física e mental, estado civil, ideologia política, condição de veterano ou novato.

Para saber mais, visite:

Tribunal Superior do Trabalho
Organização Internacional do Trabalho
Fundo das Nações Unidas para a Infância
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais
Estatuto da Criança e do Adolescente

O Pacto Global aborda quatro grandes grupos temáticos. Além do grupo temático que trata do Emprego e Relações de Trabalho, constante do primeiro bloco desta cartilha “Temas comuns ao Pacto Global e SA 8000”, conheceremos a seguir os três grupos temáticos que complementam os princípios do Pacto Global: Direitos Humanos, Meio Ambiente e Combate à Corrupção.

Essa área abrange dois princípios que tratam do reconhecimento e respeito aos direitos humanos, bem como do engajamento para que esses não sejam violados.

Prática 5

As empresas devem apoiar e respeitar a proteção aos direitos humanos, proclamada internacionalmente, na sua esfera de influência.

O que significa: as empresas devem respeitar e proteger os direitos humanos.

Eles são direitos fundamentais da pessoa humana, que lhe garantem a capacidade de se desenvolver e de participar plenamente da vida.

O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os direitos humanos fundamentais.

Não existe um direito mais importante que o outro. Respeitar os direitos humanos é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual. Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças.

O artigo 5º da Constituição brasileira garante os direitos fundamentais do homem que são, em suma: o direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Prática 6

Garantir a não cumplicidade com abusos aos direitos humanos.

O que significa: trabalhar para impedir que direitos humanos sejam violados.

Como os direitos humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social, qualquer pessoa pode ter o seu direito violado. Mas, em geral, a violação dos direitos humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais.

Tortura, racismo, trabalho forçado, violência doméstica, discriminação contra a mulher e discriminação por orientação sexual são formas de violação dos direitos humanos.

O que nós da Cemig fazemos em apoio aos princípios de Direitos Humanos:

Trabalhamos em prol do desenvolvimento.
Atuamos de forma transparente, respeitando a diversidade, o direito à vida, às opções individuais e à liberdade.
Investimos e incentivamos iniciativas sociais que visam à melhoria das localidades onde atua e da qualidade de vida de seus moradores.
Apoiamos o Programa de Destinação de Recursos aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90.

Para saber mais, visite:

Organização das Nações Unidas no Brasil
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)

Meio ambiente

São três os princípios do Pacto Global que falam sobre o relacionamento com o meio ambiente.

Prática 7

Apoiar o princípio da precaução, no que diz respeito aos desafios ambientais.

O que significa: o cuidado com o impacto do negócio ao meio ambiente deve ser analisado e as empresas devem adotar estratégias e processos preventivos alinhados com os princípios da sustentabilidade e com os desafios ambientais. Espera-se que as empresas sejam proativas na prevenção da poluição e na redução do consumo, minimizem a geração de resíduos e incentivem a reciclagem de materiais utilizados.

Prática 8

Ter iniciativas para promover uma maior responsabilidade ambiental.

O que significa: incorporar a sua estratégia e processos corporativos, políticas e práticas que incentivem a responsabilidade ambiental de todos os empregados e fornecedores, divulguem práticas a serem adotadas em prol do meio ambiente, apoiem projetos de preservação e apresentem a preocupação com o meio ambiente por meio de práticas de preservação ambiental nas localidades onde atua, visando ao estrito cumprimento das leis vigentes.

Prática 9

Encorajar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias limpas.

O que significa: o engajamento da empresa na busca e utilização de novas tecnologias e fontes de energia limpa, como a disseminação do uso da energia solar, o uso de frotas com biocombustíveis, energia eólica, etc.

O que a Cemig faz em apoio a essa prática:

  • A preservação do meio ambiente é um tema da Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig;
  • Reconhecemos e enfatizamos a proteção ao meio ambiente em todos os seus processos e instalações;
  • Investimos no desenvolvimento de novas tecnologias limpas, como energia eólica;
  • Consideramos, em nosso planejamento e na realização de nossas atividades, a necessidade de proteger o meio ambiente e colaborar para o desenvolvimento social das populações nos locais em que estamos presente;
  • Assumimos como responsabilidade nossa e de nossos empregados agir em conformidade com a legislação e a política ambiental;
  • A Cemig baliza suas ações por padrões nacionais e internacionais, norma ISO 14000, e mantém um relacionamento transparente com os órgãos fiscalizadores;

Para saber mais, visite:

Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

 

A quarta dimensão do Pacto Global trata da luta contra a corrupção em todas as suas instâncias e formas, incluindo extorsão e suborno.

Prática 10

Luta contra a corrupção.

O que significa: orientar o comportamento do público interno e externo para minimizar os conflitos éticos, reforçando a conduta orientada pela transparência e ética. Garantir existência e respaldar a atuação da Comissão de Ética responsável pela gestão da cultura ética na empresa, contribuindo para a disseminação de boas práticas e a existência de procedimentos que definam e viabilizem a penalização que pode incidir, caso ocorram violações a esse princípio.

O que a Cemig faz em apoio a essa prática:

  • Proibimos nossos empregados de aceitar, oferecer, prometer, solicitar presentes, gratificações ou vantagens pessoais a clientes e parceiros para obter vantagem ilegítima ou induzir que normas e leis sejam violadas;
  • Protegemos as ideias, os programas e projetos desenvolvidos pela empresa e respeitamos o direito à propriedade de ideias desenvolvidas por parceiros;
  • Contamos com o Canal de Denúncia Anônima (LINK) para acolher, encaminhar e processar denúncias de práticas irregulares;
  • Possuímos Ouvidoria, canal de atendimento disponível na internet, para estabelecer o elo entre a sociedade e a empresa em busca de melhorias para os serviços prestados;
  • Possuímos nossa Política de Segurança da Informação que define um conjunto de normas e instruções de procedimentos baseados na NBR ISO/IEC 17.799, visando a reduzir e administrar os riscos relacionados à segurança e à proteção da informação.

Para saber mais, visite:

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Glossário

Criança: qualquer pessoa com menos de 15 anos de idade, a menos que a lei de idade mínima local estipule uma idade maior para trabalho ou educação obrigatória, situação em que prevalece a idade maior. Se, entretanto, a lei de idade mínima local estiver estabelecida em 14 anos de idade, de acordo com as exceções de países emergentes sob a Convenção 138 da OIT, prevalecerá a menor idade entre as duas condições.

Empresa: a totalidade de qualquer organização ou entidade de negócio responsável pela implementação dos requisitos da norma, incluindo todos os funcionários (i.e., diretores, executivos, gerentes, supervisores e demais funcionários, quer seja diretamente empregado, contratado ou de alguma outra forma representando a empresa).

Responsabilidade Social: forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais que impulsionem o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais. (Instituto Ethos)

Fornecedor: uma entidade de negócio que fornece à empresa bens e/ou serviços necessários e utilizados na/para produção de bens e/ou serviços da empresa.

Parte interessada: indivíduo ou grupo interessado em, ou afetado pelo desempenho social da empresa.

Reparação de crianças: todo o apoio e ações necessários para garantir a segurança, saúde, educação e o desenvolvimento de crianças que tenham sido submetidas a trabalho infantil, conforme definido acima, e sejam demitidas.

Subcontratado: uma entidade de negócio na cadeia de fornecimento que, direta ou indiretamente, oferece ao fornecedor bens e/ou serviços necessários e utilizados na/para produção de bens e/ou serviços do fornecedor e/ou empresa.

Trabalho forçado: todo trabalho ou serviço que seja extraído de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer penalidade para a qual essa dita pessoa não tenha se oferecido voluntariamente.

Trabalho infantil: qualquer trabalho realizado por uma criança com idade menor do que as idades especificadas na definição de criança acima, exceção feita ao que está previsto na Recomendação 146 da OIT.

Trabalhador jovem: qualquer trabalhador com idade acima da idade de criança, conforme definido acima, e abaixo de 18 anos de idade.