APP Cemig Atende

Baixe na App Store

Baixe na Play Store

Clique aqui Clique aqui

Avaliação Técnica de Fornecedores

Conheça as categorias de Avaliação Técnica de Fornecedores na Cemig

Avaliação Técnica Industrial (ATI)

A ATI é uma das etapas de pré-qualificação dos fabricantes que almejam ser fornecedores de materiais e equipamentos para a Cemig. É uma exigência aplicável a alguns grupos de materiais de maior criticidade que é realizada, para novos fornecedores, após a qualificação cadastral como requisito para obtenção do CRC ou CRCI e que antecede a homologação de materiais e equipamentos. Para fornecedores que já compõem a base da Cemig esta avaliação é realizada periodicamente.

Nesta etapa é avaliada a qualificação da empresa, por grupos de materiais, no que tange aos seguintes aspectos dos processos industriais: documentação e sistemas; inspeção de recebimento e fornecedores; linhas de produção; inspeção e ensaios; manutenção e calibração; expedição, estoque e layout; treinamento e gestão de pessoal; pós-venda; saúde e segurança; responsabilidade social; meio ambiente.

A ATI é realizada em duas fases. A primeira é uma auto avaliação do potencial fornecedor que consiste em responder um questionário próprio e enviar à Cemig em conjunto com as evidências requeridas para análise e pré-avaliação. Após recebimento e aprovação seguimos para a segunda fase que é a avaliação in loco realizada por inspetor próprio ou credenciado pela Cemig. Nesta fase presencial os processos serão auditados segundo os mesmos requisitos contidos na auto avaliação.

O processo de qualificação de fornecedores da Cemig pode ou não requerer uma ATI na unidade fabril que produzirá os materiais que o fornecedor almeja fornecer à Cemig. Os grupos de materiais que requerem a realização de ATI estão citados do documento “Relação de Grupos de Materiais” disponível na lista de grupos que se encontra em “ANEXOS” da página de  Cadastro de Fornecedores Nacionais.

Avaliação Técnica de Empreiteira (ATE)

Aplicável a empreiteiras de serviços de distribuição – Para a prestação de serviços, entre a homologação da licitação e o início do Contrato, a Cemig exige que a Contratada seja aprovada na ATE, como condição indispensável para a Autorização de Início de Serviços (AIS). Essa avaliação visa verificar se as instalações, infraestrutura, veículos, pessoal, treinamentos, almoxarifados, depósitos de postes, ferramentas, documentação, etc., apresentados pela Contratada atendem integralmente as exigências do edital e do contrato firmado com a Cemig e normas regulamentadoras vigentes. A necessidade de ATE para prestação de serviços está prevista nos Editais de Licitação.

Verificação de Conformidade Técnica da Empreiteira (VCTE)

Aplicável a empreiteiras de obras particulares – Para construção de OBRAS PARTICULARES que irão integrar o Sistema Elétrico de Potência (SEP) da Cemig, a empresa interessada deverá ser aprovada na Verificação de Conformidade Técnica da Empreiteira —VCTE. Nessa verificação, serão avaliadas se as instalações, infraestrutura, veículos, pessoal, treinamentos, almoxarifados, depósitos de postes, ferramentas, documentação, etc., apresentados pela empreiteira atendem a ET-VCTE-GM-0832.

Avaliação Técnica de Laboratórios (ATL)

Aplicável a laboratórios com interesse de inclusão nos grupos para ENSAIOS DE EPI E EPC (1284 – LABORATÓRIO MÓVEL) e (1285 – LABORATÓRIO FIXO). Para a prestação de serviços de realização de ensaios para as Contratadas de serviços de campo CEMIG e obras PART, está é uma condição indispensável para a emissão de relatórios de ensaios de EPI´S e EPC´s validos. Essa avaliação visa verificar as instalações, infraestrutura, veículos, pessoal, treinamentos, ferramentas, documentação, etc., apresentados pela prestadora de serviços atendendo integralmente as exigências das IT-SESMT-4.5.1-001 – CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENSAIOS ELÉTRICOS PERIÓDICOS EM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA UTILIZANDO LABORATÓRIOS FIXOS e  IT-SESMT-4.5.1-002 – CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENSAIOS ELÉTRICOS PERIÓDICOS EM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA UTILIZANDO LABORATÓRIOS MÓVEIS e normas regulamentadoras vigentes através da aplicação dos GUIAS DE AUDITORIA  – DCD/ST – LABORATÓRIOS FIXOS E MÓVEI