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Cadastramento Rural

No ano de 2023, 6.747 unidades consumidoras deverão enviar a documentação comprobatória para manutenção do benefício tarifário

Conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Cemig está convocando produtores rurais de Minas Gerais para validação do desconto tarifário na conta de luz. A decisão da Aneel se baseia na Resolução Normativa (REN) nº 1000/2021, que regulamenta os subsídios tarifários concedidos na fatura de energia.

Desta forma, os clientes rurais de todo o país devem apresentar documentos comprobatórios às distribuidoras para manter os subsídios tarifários na conta de energia. Os clientes serão convocados por meio de mensagens na conta de energia, correspondências e por meio de relacionamento com o conselho de consumidores da empresa e entidades de apoio ao Produtor rural em Minas Gerais. O período de recadastramento acontecerá de 2021 a 2023.

Caso você esteja entre os clientes classificados como rurais que precisam realizar o recadastramento, verifique a documentação necessária a ser apresentada para a confirmação de sua classe de consumo e acesse o serviço “Solicitar Benefício Tarifário” no Cemig Atende Web. Em 2023, apenas os clientes que exerçam a atividade de irrigação ou aquicultura, nos termos do inciso II do Art. 665 da REN 1000/2021.

Documentação Necessária de acordo com a atividade:

ATIVIDADE AGROPECUÁRIA RURAL E URBANA

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel.

Exemplos de documentos: ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou CAR – Cadastro Ambiental Rural ou CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou outro documento que comprove a localização rural e o vínculo do titular da instalação com o imóvel;

Registro de produtor rural ativo expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove a natureza da atividade econômica exercida, desde que classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CNPJ atualizado;

Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração, se houver;

Documentação pessoal do representante legal: CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel.

Exemplos de documentos: ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou CAR – Cadastro Ambiental Rural ou CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou outro documento que comprove a localização rural e o vínculo do titular da instalação com o imóvel;

Registro de produtor rural ativo expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove a natureza da atividade econômica exercida, desde que classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel.

Exemplos de documentos: IPTU – Imposto sobre a propriedade territorial urbana ou outro documento que comprove a localização urbana e o vínculo do titular da instalação com o imóvel;

Registro de produtor rural ativo expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove a natureza da atividade econômica exercida, desde que classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CNPJ atualizado;

Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração, se houver;

Documentação pessoal do representante legal: CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel.

Exemplos de documentos: IPTU – Imposto sobre a propriedade territorial urbana ou outro documento que comprove a localização urbana e o vínculo do titular da instalação com o imóvel;

Registro de produtor rural ativo expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove a natureza da atividade econômica exercida, desde que classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

UNIDADES CONSUMIDORAS CADASTRADAS COMO RESIDENCIAIS RURAIS

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento; 
CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto; 
Cópia da Carteira de trabalho, cópia do último extrato de pagamento de benefício por aposentadoria rural ou outro documento hábil comprovando relação de trabalho rural ou aposentadoria rural. Outros exemplos de documentos podem ser apresentados conforme sugestão do site do INSS:  https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-originais-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural; 
Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel. 

Exemplos de documentos: ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou CAR – Cadastro Ambiental Rural ou CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou outro documento que comprove a localização rural e o vínculo do titular da instalação com o imóvel; 

ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CNPJ atualizado;

Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração, se houver;

Documentação pessoal do representante legal: CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel. Exemplos de documentos: Escritura Pública de Registro de Imóvel, Contrato de Compra e Venda, ITR – Imposto Territorial Rural, IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, dentre outros;

Notas fiscais de compra de insumos do produtor ou outros documentos que comprovem a compra de insumos advindos diretamente da atividade agropecuária, enquadrada nos códigos 01.1 a 01.6 da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

 

 

 

 

 

ATIVIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CNPJ atualizado;

Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração, se houver;

Documentação pessoal do representante legal: CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Contrato de concessão de uso ou autorização para o exercício da atividade emitido pelo representante do poder público ou outro documento que comprove que o serviço é explorado por entidade vinculada à administração direta, indireta ou fundações de direito público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios;

Comprovante do licenciamento ambiental da infraestrutura de irrigação administrada pelo prestador do serviço, a sua dispensa ou Autodeclaração da atividade de irrigação, caso não possua os registros definitivos;

Comprovante da outorga do direito de uso de recursos hídricos para a atividade de irrigação, a sua dispensa ou Autodeclaração da atividade de irrigação, caso não possua os registros definitivos

ATIVIDADE DE ESCOLA AGROTÉCNICA

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CNPJ atualizado;

Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração, se houver;

Documentação pessoal do representante legal: CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel.

Exemplos de documentos: ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou CAR – Cadastro Ambiental Rural ou CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou outro documento que comprove a localização rural e o vínculo do titular da instalação com o imóvel;

Lei autorizativa da criação da entidade ou outro documento que comprove que a entidade pertence ou é vinculada à administração direta, indireta ou fundações de direito público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios;

Documentos que comprovem que o estabelecimento de ensino é direcionado à agropecuária.

Como exemplo, o plano de ensino pode ser apresentado comprovando as áreas de atuação.

ATIVIDADE AQUICULTURA

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel. Exemplos de documentos: Escritura Pública de Registro de Imóvel, Contrato de Compra e Venda, ITR – Imposto Territorial Rural, IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, dentre outros.

Registro de produtor rural expedido por órgão público, desde que a atividade esteja classificada nos grupos 03.2 da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

Registro ou licença de Aquicultor, salvo se a finalidade for de subsistência;

Comprovante do licenciamento ambiental para a atividade de aquicultura, a sua dispensa ou Autodeclaração da atividade de aquicultura, caso não possua os registros definitivos;

Comprovante do cadastro de usos insignificantes ou da outorga do direito de uso de recursos hídricos para a atividade de aquicultura, a sua dispensa ou Autodeclaração da atividade de aquicultura, caso não possua os registros definitivos

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CNPJ atualizado;

Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração, se houver;

Documentação pessoal do representante legal: CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel. Exemplos de documentos: Escritura Pública de Registro de Imóvel, Contrato de Compra e Venda, ITR – Imposto Territorial Rural, IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, dentre outros.

Registro de produtor rural expedido por órgão público, desde que a atividade esteja classificada nos grupos 03.2 da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

Registro ou licença de Aquicultor, salvo se a finalidade for de subsistência;

Comprovante do licenciamento ambiental para a atividade de aquicultura, a sua dispensa ou Autodeclaração da atividade de aquicultura, caso não possua os registros definitivos;

Comprovante do cadastro de usos insignificantes ou da outorga do direito de uso de recursos hídricos para a atividade de aquicultura, a sua dispensa ou Autodeclaração da atividade de aquicultura, caso não possua os registros definitivos

IRRIGANTES

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel.

Exemplos de documentos: ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou CAR – Cadastro Ambiental Rural ou CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou outro documento que comprove a localização rural e o vínculo do titular da instalação com o imóvel;

Registro de produtor rural ativo expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove a natureza da atividade econômica exercida, desde que classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

Comprovante do licenciamento ambiental para as culturas onde se pratica a irrigação, a sua dispensa ou Autodeclaração como irrigante, caso não possua os registros definitivos;

Comprovante do cadastro de usos insignificantes ou da outorga do direito de uso de recursos hídricos com finalidade de uso para irrigação ou barramento para irrigação, a sua dispensa ou Autodeclaração como irrigante, caso não possua os registros definitivos;

 

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CNPJ atualizado;

Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração, se houver;

Documentação pessoal do representante legal: CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Documento que comprove a localização e o vínculo do titular da instalação com o imóvel.

Exemplos de documentos: ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou CAR – Cadastro Ambiental Rural ou CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou outro documento que comprove a localização rural e o vínculo do titular da instalação com o imóvel;

Registro de produtor rural ativo expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove a natureza da atividade econômica exercida, desde que classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

Comprovante do licenciamento ambiental para as culturas onde se pratica a irrigação, a sua dispensa ou Autodeclaração como irrigante, caso não possua os registros definitivos;

Comprovante do cadastro de usos insignificantes ou da outorga do direito de uso de recursos hídricos com finalidade de uso para irrigação ou barramento para irrigação, a sua dispensa ou Autodeclaração como irrigante, caso não possua os registros definitivos;

 

ATIVIDADES DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA, ESGOTO, SANEAMENTO OU TRAÇÃO ELÉTRICA

Para cada equipamento, anote a quantidade, potência e local onde os equipamentos são utilizados em sua instalação, para preenchimento do formulário de carga durante o registro do seu pedido de recadastramento;

CNPJ atualizado;

Documentação pessoal do representante legal: CPF e RG (frente e verso) ou outro documento que por força de Lei equivalha a documentos de identidade em todo território nacional, como carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou outro documento com foto;

Lei autorizativa da criação da entidade ou outro documento que comprove que a entidade pertence ou é vinculada à administração direta, indireta ou fundações de direito público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, quando se tratar de autarquia em nome do Município;

Cópia do contrato de concessão de uso ou autorização emitida pelo ente público responsável pelo serviço público prestado, se o serviço for prestado por concessionário ou autorizatário.

 

FAQ – Perguntas Frequentes

A revisão cadastral é a verificação periódica da continuidade do atendimento aos critérios para o recebimento dos benefícios tarifários atribuídos à classe serviço público, subclasse água esgoto e saneamento e à classe rural, incluído o benefício especial às atividades de irrigação e de aquicultura. 

Foi disciplinada pela REN nº 1000/2021, de 07 de dezembro de 2021. 

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A revisão cadastral deve ser realizada pela Cemig a cada três anos, contados da data de concessão do benefício ou da última atualização realizada (art. 207, REN 1000/2021). 

O primeiro ciclo do procedimento de revisão cadastral, conforme inciso I do artigo 665º da REN 1000/2021, deve ser realizado com unidades consumidoras de baixa tensão cujo nome, razão social ou Classificação Nacional de Atividades EconômicasCNAE indique atividade não elegível para o benefício tarifário da classe rural ou serviço público de água, esgoto e saneamento. Também serão convocadas todas as instalações de média tensão classificadas como nestas classes.  

Para 2023 foram convocadas as unidades de baixa tensão que exercem a atividade de irrigação ou aquicultura, nos termos do inciso II do Art. 665 da REN 1000/2021. 

Sim, o consumidor precisa ser avisado de sua revisão cadastral, com antecedência mínima de 6 (seis) meses do vencimento do prazo (Inciso I do art. 207, REN 1000/2021). O aviso deve ser realizado por meio da fatura de energia (Inciso I do art. 208, REN 1000/2021) em todos os ciclos de faturamento durante o prazo da revisão. 

Assim, o consumidor deve ser notificado da data final para realização do recadastramento, prazo limite para reapresentação do pedido de concessão do benefício. 

Adicionalmente, a informação na fatura pode ser complementada por outras formas de comunicação, a critério da Cemig. 

Não. O consumidor que não atender a convocação ou não atender aos critérios deve ter o benefício tarifário cancelado (Inciso III do art. 207, REN 1000/2021) sem direito a revisão das faturas. No entanto, nada impede que o cliente solicite novamente o benefício que será analisado pela Cemig e terá vigência a partir do mês seguinte ao da análise, conforme parágrafo 2º do Art. 203 da REN 1000/2021.

Nesse caso o benefício tarifário deve ser cancelado imediatamente. Os prazos dispostos no art. 665 é para operacionalização do procedimento de revisão cadastral e para que o consumidor possa solicitar novamente o benefício à Cemig. 

Caso o consumidor compareça espontaneamente e seja verificado o atendimento aos requisitos, deverá ser realizada a revisão cadastral e atualizada a informação cadastral “data da última revisão cadastral do benefício tarifário”.

O consumidor, titular da unidade consumidora, pessoa física, deve comparecer à Cemig para realizar o pedido para concessão (renovação) do benefício, fazendo “prova de vida”, ocasião em que deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, dentre outros), além da documentação relacionada ao benefício tarifário. 

No caso de pessoa jurídica devem ser reapresentados os documentos relativos à sua constituição, ao seu registro e dos seus representantes legais. 

A Cemig também pode adotar outros canais (ex. aplicativo, site, formulário eletrônico etc) que permitam a entrega dos documentos e comprovação da identidade do solicitante, o que também pode ser realizado na visita do leiturista, na visita técnica para verificação da atividade, etc, principalmente nos casos de pessoas com alegada dificuldade de locomoção ou dificuldade de uso de outros canais, bem como nos municípios em que os postos de atendimento não funcionem diariamente. 

Adicionalmente, também existe a possibilidade de que a comprovação de vida seja realizada por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário. 

A legislação relacionada aos benefícios tarifários das classes rural e água, esgoto e saneamento (Lei nº 10.438, de 2002, no Decreto nº 62.724, de 1968 e no Decreto nº 7.891, de 2013) e de irrigação / aquicultura (Portaria MINFRA nº 45, de 1992, da Lei nº 10.438, de 2002 e do Decreto nº 7.891, de 2013) não estabelece requisitos específicos em relação à documentação necessária para cada uma das subclasses com direito a benefícios tarifários, de modo que a regulamentação da ANEEL contida na REN nº 1000/2021 não apresenta um rol taxativo para essa documentação, o que poderia eventualmente restringir o acesso aos benefícios. 

Nesse sentido, a Cemig adotou um rol exemplificativo de documentação, utilizando-se o que está previsto na legislação / regulamentação e boas práticas já adotadas. 

Para a subclasse “residencial rural”, de trabalhador rural sem carteira assinada, recomenda-se a adoção dos documentos exemplificados na página do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, acessível por meio deste link.

Ademais, avalia-se que no caso dos benefícios tarifários alcançados pelo procedimento de revisão, a documentação não é suficiente para atestar o direito ao benefício, devendo ser avaliadas a atividade comprovadamente exercida e a finalidade de utilização da energia elétrica (art. 174 da REN 1000/2021). 

Quando houver mais de uma atividade na mesma unidade consumidora sua classificação, inclusive para fins de benefícios tarifários, deve corresponder àquela que apresentar a maior parcela da carga instalada (Parágrafo único do art. 174 da REN 1000/2021), a exceção da agricultura de subsistência. 

O CNPJ (CNAE) pode ser utilizado como um dos critérios, desde que os demais sejam satisfeitos, inclusive a verificação da atividade comprovadamente exercida e a finalidade de utilização da energia elétrica. 

A agricultura de subsistência tem como principal objetivo a produção de alimentos para garantir a sobrevivência do agricultor e de sua família. Entretanto, conforme já reconhecido pela jurisprudência, se um dos membros da família exerce outro trabalho, a produção rural pode se caracterizar como irrelevante para o sustento básico da família, descaracterizando a agricultura de subsistência. 

Observa-se que, mesmo para a agricultura de subsistência, uma parcela da carga deve estar relacionada ao exercício da atividade, ainda que não seja predominante, de modo a se contemplar o critério da finalidade da utilização da energia elétrica. 

A Cemig deve analisar todos os elementos disponíveis (ex. carga instalada, finalidade da utilização da energia, conhecimento de outra atividade ou renda, etc) para verificar o correto enquadramento. No exemplo dado (consumidor com horta e que possua outro ofício), a princípio, não se configura o enquadramento como agricultura de subsistência. 

Sim. A realização da visita técnica à unidade consumidora é obrigatória para as unidades consumidoras de média e alta tensão e facultativa para o grupo B, devendo ser avaliada sua necessidade pela distribuidora nos casos de existência de dúvidas sobre a documentação apresentada e necessidade de comprovação da atividade exercida e da finalidade da utilização da energia elétrica na unidade consumidora.

Sim, considerando que a atividade foi comprovada na realização da visita técnica (vistoria) bem como documentada pela declaração de carga enviada pelo cliente no momento do seu pedido de recadastramento.

O benefício tarifário pode ser mantido desde que comprovada a atividade por documentação e uso predominante da energia na atividade, bem como que sejam atendidos todos os demais critérios.

ara exercício da atividade de irrigação/aquicultura, deverão ser apresentadas a licença ambiental e a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, que devem ser obtidas junto aos órgãos competentes. 

 

Caso o cliente ainda não possua estes documentos, no primeiro período de revisão cadastral, de 2021 a 2023, para manutenção do benefício de irrigação, será aceita a autodeclaração da atividade de irrigação/aquicultura pelo cliente. 

 

A autodeclaração também deve ser efetuada para os clientes que possuam apenas o protocolo do pedido registrado junto aos órgãos competentes (ANA – Agência Nacional de Águas ou IGAM – Instituto Mineiro de gestão das águas, dependendo da sua região). 

 Nestes casos, deve ser preenchido o modelo de declaração proposto pela Aneel para manutenção do benefício de irrigação, caso ainda não possua estes documentos ou tenha solicitado ao órgão responsável, mas ainda não tenha obtido o registro. O modelo de declaração poderá ser emitido no momento da realização do pedido de recadastramento na agência virtual da Cemig. 

 Ressalta-se que no próximo ciclo de revisão cadastral (3 em e 3 anos), caso o cliente não apresente a documentação definitiva, isso implicará na perda do benefício tarifário e a devolução dos benefícios tarifários recebidos desde a última revisão realizada, limitado a 36 meses, conforme determinação da AneelAgência Nacional de Energia Elétrica (Parágrafo 2º do Art. 665 da REN 1000/2021).

Não. No ciclo 2021 a 2023 apenas as documentações oficiais (licença ambiental e outorga) ou a autodeclaração serão aceitas para renovação dos benefícios tarifários. 

No momento da análise será verificado se os documentos estão vigentes, não sendo aceitos documentos vencidos.

Os casos de necessidade e de dispensa de outorga estão disciplinados no art. 12 da Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, complementada pelo respectivo regulamento e pela legislação estadual correlata. Assim, embora não esteja expressamente previsto na REN nº 1000/2021, pode haver a necessidade de verificação da outorga para outras subclasses, ainda que não necessariamente para a concessão / manutenção dos benefícios tarifários, a depender do que dispuser a legislação específica que trata do assunto. 

O benefício tarifário deverá ser cancelado em caso de não manifestação do consumidor solicitando a renovação do benefício ou de não atendimento aos critérios para o enquadramento no benefício solicitado (Inciso I do Art. 205 e inciso III do Art. 207). .

Em decorrência do processo de revisão cadastral instituído pela REN nº 1000/2021 havendo necessidade de reclassificação da unidade consumidora, a Cemig deve observar o seguinte: 

  1. a) na classe rural, conforme art. 184 da REN nº 1000/2021, existem subclasses que possuem equivalência direta com outras classes para fins de reclassificação, a exemplo da subclasse residencial rural (art. 184, III) com a classe residencial (art. 176) e da subclasse agroindustrial (art. 184, V) com a classe industrial (art. 180).
  2. b) no caso das demais subclasses da classe rural, deve-se avaliar a titularidade da unidade consumidora. No caso de a titularidade ser do Poder Público deverá ser utilizada a classe Poder Público, conforme art. 187 da REN nº 1000/2021.
  3. c) não sendo identificada uma classe mais específica, considerando a atividade, a carga e a titularidade, poderá ser utilizada a classificação residual prevista no art. 182, IX da REN nº 1000/2021, “outros serviços e outras atividades”.

O cliente recebera uma notificação da Cemig nos casos de deferimentos e/ou indeferimentos. A Cemig, ao realizar o recadastramento, atualiza a informação cadastral relacionada à “data da última revisão cadastral do benefício tarifário à unidade consumidora, sendo marco para a data de início da próxima convocação.  

Adicionalmente, a Cemig deve armazenar, para fins de fiscalização da ANEEL, as evidências da revisão cadastral realizada pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.