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Iluminação Pública

Você sabia que a CIP – Contribuição de Iluminação Pública é definida por seu município?

De acordo com a Constituição Federal (CF/88), cada município define os valores de contribuição que podem ser faturados via guia de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou por meio das faturas de energia elétrica, caso acordado entre Prefeitura Municipal e Distribuidora.

Por isso, os valores podem se alterar de município para município, bem como a regra de faturamento.

Os valores podem variar de acordo com a “Bandeira Tarifária” e consumo da unidade.

Caso seu consumo esteja próximo aos limites da faixa, seu valor de CIP pode sofrer alterações mensais.”

Sobre a Iluminação Pública:

Conforme legislação federal, a propriedade do sistema iluminação pública foi transferida para as prefeituras municipais. Elas são responsáveis pela substituição das lâmpadas, luminárias e demais equipamentos e materiais que compõe o conjunto de iluminação, incluindo a instalação de novos pontos.

Para saber o telefone do responsável pela manutenção na sua região, escolha o nome da cidade no campo abaixo.