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Compartilhamento de Infraestrutura

O Compartilhamento de Infraestrutura se dá pela disponibilização da capacidade excedente da infraestrutura dos postes, sempre que possível, sem prejuízo à atividade primária que é distribuição de energia elétrica.

Este processo ocorre em consonância com a Resolução nº 1.044 de 27/09/22 da ANEEL e com as Diretrizes da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL e a ANP nº 001 de 24/11/99, que aprovaram o Regulamento Conjunto para o Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo e da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL nº 004 de 16/12/2014 que aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação.

Definições

A Detentora é uma concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão.​

​A Cessionária é pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infraestrutura disponibilizada pela Concessionária.

A capacidade excedente é definida pelo Plano de Ocupação da Infraestrutura da CEMIG .

Etapas da gestão de infraestrutura

1) Para iniciar o processo de compartilhamento de infraestrutura junto à Cemig Distribuição S.A., deverá ser encaminhado o formulário de solicitação de contrato juntamente com a documentação abaixo:

  • Contrato Social que deu origem a empresa, registrado em órgão competente.
  • Alterações contratuais, registrado em órgão competente. (Última alteração consolidada).
  • Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) ou procurador(es). (Autenticado)
  • Procuração registrada em Cartório da delegação de poderes aos Procuradores (quando for o caso)
  • Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  • Cartão de Inscrição Estadual.
  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Ato de outorga expedido pela ANATEL (autorização, permissão ou concessão), referente aos serviços a serem prestados.
  • Alvará de Localização. (Autenticado);
  • Formulário de Solicitação de Compartilhamento de Infraestrutura, preenchido.

2) Recebimento da minuta do contrato para aceite do cessionário;

3) Responder ao e-mail encaminhado pelo endereço eletrônico gi.contrato@cemig.com.br , informando os dados dos participantes da coleta de assinaturas do contrato, que será feito via plataforma BRY Cloud;

4) Recebimento do link de acesso a plataforma BRY Cloud, para a assinatura do contrato;

Plataforma Cloud de Certificação Digital | BRy Cloud

5) Efetuar o acesso a plataforma BRY Cloud, efetuar o cadastro e assinar o contrato;

6) Recebimento da via eletrônica do contrato devidamente assinado, para arquivo, e demais orientações que se fizerem necessárias;

Suporte no e-mail gi.contrato@cemig.com.br

 

a) Para apresentação de projetos, após a celebração do contrato, as cessionárias deverão seguir os seguintes passos:

  • Realizar cadastro no CIWEB para apresentação de projeto;
  • Apresentar projeto através das plataformas CIWEB e GEDEX;
  • Elaborar o projeto respeitando as normas, plano de ocupação e contrato de compartilhamento da Concessionária;

O projeto deverá ser feito por técnico e empresa cadastrada no grupo 0222 FMS da Cemig.

b) Tipos de projetos:

  • Projetos de inclusão.
  • Projetos de exclusão.
  • Projetos de regularização.
  • Projetos para troca de titularidade.

Suporte no e-mail gi.projeto@cemig.com.br

a) Acompanha a Obra​
b) Suporte no e-mail: gi.obra@cemig.com.br.

 

a) Emitir e enviar o faturamento mensal (documentos de cobrança) das empresas que compartilham regularmente a infraestrutura da CEMIG D (empresas cessionárias);

b) Emitir a 2ª via de boletos, no caso de pagamentos após o vencimento, com memória de cálculo dos encargos contratuais devidos (juros de mora, correção monetária e multa);

c) Negociar as faturas vencidas: atualização de valores históricos com opção de parcelamento (financiamento) dos débitos em aberto;

Suporte no e-mail: gi-faturamento@cemig.com.br

Leis e Normas​

Empresa Legal

A campanha “Empresa Legal” divulga a lista de empresas que estão legalizadas, isto significa que as mesmas estão com seus contratos vigentes e com os seus projetos aprovados.

Lista de Empresas Legais

Faq – Perguntas frequentes

O CI é um software de gerenciamento e visualização de solicitações na rede Cemig,
utilizado para auxiliar os colaboradores na criação e visualização de novas
solicitações de rede.

Manual do Usuário CIWeb.

Encaminhe uma solicitação a gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária e data pretendida para o novo vencimento.

Não. O cadastro é permitido apenas para as cessionárias.

Envie um e-mail para gi.projeto@cemig.com.br.

Deverá ser encaminhada uma solicitação a gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária, data pretendida para o início do pagamento, tipo de parcelamento e/ou renegociação.

Trezentos pontos

Não,

Os cabos só podem ser lançados após a apresentação e aprovação dos projetos.

Não, o contrato é único para toda a área de concessão da Cemig.

Encaminhe uma solicitação a gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária e informações do(s) destinatário(s) para atualização e /ou inclusão.