Tarifa social na conta de energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que consiste em descontos na tarifa de energia da conta de luz.
Confira os critérios para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
Conheça mais sobre a TSEE e saiba se você tem direito a este benefício
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, também chamada de Baixa Renda, é um benefício do Governo Federal que garante desconto na conta de luz residencial das famílias com menor renda e consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh).
Com as novas regras, as faturas emitidas a partir de 05 de julho de 2025, o desconto na TSEE pode chegar a 100%.
Como saber se eu tenho direito ao desconto?
Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.
Veja os critérios atualizados para as famílias terem direito ao benefício:
– Estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário-mínimo nacional por pessoa. Em 2025 este valor é de R$759,00;
– Estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal total de até três salários-mínimos (R$4.554,00), que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
– Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Qual o desconto que terei na tarifa da conta de luz?
O desconto será de 100% na energia consumida até o limite de 80 Kwh/mês.
Neste caso, os clientes beneficiados irão arcar apenas com o valor da contribuição da iluminação pública – que é definido por cada município e arrecadado na conta de energia elétrica – além de possíveis encargos de multa e juros por atraso no pagamento.
Me enquadro em um dos requisitos. Como faço para obter o benefício?
O benefício será concedido automaticamente para quem estiver com o cadastro atualizado nos programas: CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a conta de energia estiver na titularidade de um dos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal.
Você pode também solicitar este benefício no Cemig Atende Web ou, através do atendimento presencial.
– NIS: Número de Identificação Social ou código familiar do CADÚNICO
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada
– CPF
– CPF
– NIS: Número de Identificação Social OU código familiar do CADÚNICO
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada
– Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica
– CPF
– Número do Benefício (NB).
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada
Para verificar o seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site do programa clicando aqui.
Vale destacar que se o cliente se enquadrar nos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, o benefício terá validade a partir do mês subsequente ao da análise realizada pela distribuidora.
A Cemig efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. É imprescindível que a última atualização cadastral tenha ocorrido em até dois anos.
Importante:
As faturas individuais e acumuladas até o valor de R$ 80,00 ficam retidas no sistema e sem o código de barras para o pagamento, porém podem ser pagas através do QR Code existente na parte inferior da conta.
Repercussão Cadastral
A Repercussão Cadastral 2025, referente à Tarifa Social de Energia Elétrica, de acordo com a instrução Normativa Conjunta nº 1 SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS, de 26 de fevereiro de 2025, e a edição de fevereiro/2025, Públicos, procedimentos, prazos e repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2025.
As famílias envolvidas são as identificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e pela ANEEL nos processos de averiguação, revisão e validação cadastrais.
A comunicação para as famílias sobre os procedimentos de averiguação e de revisão cadastral será feita pelo MDS, por meio de envio de cartas e de mensagens nos extratos das famílias beneficiárias dos Programas Sociais Programa Auxílio Brasil. Adicionalmente, a distribuidora deve incluir mensagem na fatura notificando o consumidor para realizar a atualização cadastral. A REN nº 1.000/2021, também estabelece no art. 209, a obrigação de inclusão de mensagem na fatura informando o motivo da perda do benefício.
As famílias serão classificadas em grupos, conforme o PROCESSO em que foram incluídas (Revisão, Averiguação e Validação Cadastral) e o cronograma do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme Tabela abaixo:
Tabela I – Cronograma
Novos grupos de averiguação cadastral podem ser definidos pelo Ministério da Cidadania.
As famílias que não atenderem a convocação ou que após a atualização cadastral apresentarem informações incompatíveis com sua permanência na TSEE e as famílias que forem excluídas do Cadastro Único terão o benefício cancelado, até o ciclo de faturamento subsequente à disponibilização da listagem pela ANEEL.
As famílias que tiverem o benefício cancelado poderão retornar à TSEE caso realizem a atualização de seu cadastro no CadÚnico ou a ativação do cadastro do BPC, e atendam ao perfil estabelecido na Lei 12.212/2010, devendo para tanto fazer nova solicitação do benefício às distribuidoras de energia elétrica ou aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado.
Perguntas frequentes – FAQ
A medida Provisória 1.300/2025, do Governo Federal trouxe mudanças para ampliar o acesso ao benefício.
Veja o que mudou:
– Antes, o desconto podia chegar a até 65%, conforme o consumo;
– Agora, quem consome até 80 kWh/mês e atende aos critérios terá 100% de desconto na energia consumida.
– Para quem já recebe a Tarifa Social o desconto será aplicado de forma automática nas contas emitidas a partir de 05/07/2025.
Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.
Mas, se ainda não tem o desconto, basta solicitar pelo Cemig Atende Web, na opção “Cadastramento da Tarifa Social” . É simples e fácil.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada tanto presencialmente nas agências da CEMIG, quanto no ambiente virtual por meio do Cemig Atende Web no campo “Cadastramento da Tarifa Social”.
O Cadastro Único foi criado pelo Governo Federal, mas é operado pelas prefeituras. Para se inscrever, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para saber como o serviço está funcionando durante o período de pandemia.
Para mais informações sobre o programa, acesse o site oficial clicando aqui.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que um dos membros da família já seja cadastrado como cliente da CEMIG, mesmo que não tenha uma conta de luz em seu nome.
Neste caso a solicitação deve ser realizada utilizando seus dados. Para os clientes não cadastrados, é possível realizar o cadastro no site da companhia.
O benefício poderá ser solicitado em nossos canais de atendimento preferencialmente pelo responsável familiar.
Na solicitação de ligação nova ou na troca de titularidade da unidade consumidora, o benefício será concedido automaticamente, a partir da primeira fatura a ser emitida para o novo titular, desde que atendidos os critérios previstos na legislação.
Não. Cada família terá direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora. Caso seja detectada duplicidade no pedido ou no recebimento do benefício, a distribuidora deve aplicá-lo de acordo com um dos seguintes critérios de priorização, avaliados de forma sucessiva:
I – utilização pelo responsável pela unidade familiar;
II – endereço da unidade consumidora seja o mesmo do CadÚnico ou do BPC;
III – o titular da unidade consumidora pertença à família; ou
IV – a data de conexão ou de alteração de titularidade seja mais recente.
Não existe limite de prazo para cadastro.
A CEMIG realiza a concessão automática do benefício para os clientes que atendam aos pré-requisitos, desde que identificados em sua base de clientes.
O consumidor pode, ainda, solicitar o cadastramento a qualquer momento, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação e apresente a documentação necessária.
Sim, em decorrência da situação cadastral da família ser incompatível com sua permanência na tarifa social, conforme procedimentos da Repercussão cadastral Ministério da Cidadania e da ANEEL.
Manter o cadastro social em dia e comunicar à distribuidora sempre que mudar de residência, para que o benefício seja retirado da antiga moradia e concedido na nova.