Governança Corporativa
Apresentamos aqui informações sobre a governança corporativa da Cemig, incluindo o funcionamento do nosso Conselho de Administração, auto avaliação, participação em reuniões, entre outras informações.
O Conselho de Administração da Companhia é composto por 9 (nove) membros, dos quais um será o Presidente. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos para mandatos concomitantes de 2 (dois) anos, podendo ser destituídos a qualquer tempo, pela Assembleia Geral de Acionistas. É permitida a reeleição por, no máximo, 3 (três) mandatos consecutivos, observadas as exigências e vedações estabelecidas na legislação e regulamentação aplicável.
O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, de acordo com seu Regimento Interno, pelo menos uma vez por mês, para analisar os resultados da Companhia e de suas subsidiárias integrais e demais controladas e coligadas, e deliberar sobre os demais assuntos constantes da ordem do dia. Reunir-se-á, também, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, ou de um terço de seus membros, ou quando solicitado pela Diretoria.
As atribuições do Conselho de Administração são aquelas especificadas no Estatuto Social, artigo 18°, seção I.
Independência do Conselho
Dos nove membros do seu Conselho de Administração: oito membros têm as características de Conselheiro Independente, pelos critérios adotados pelo Dow Jones Sustainability Index (DJSI), enquanto oito membros têm essas características segundo os critérios definidos no “Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa ”do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), conforme atestado na Declaração de Independência do Conselho.
A Cemig tem como meta a participação de 25% dos conselheiros independentes no conselho de administração, conforme previsto no Estatuto Social da empresa, seção I, artigo 13°, parágrafo 2º, alínea c.
Presença dos membros nas reuniões do Conselho de Administração
A taxa média de presença dos membros nas reuniões do Conselho de Administração em 2023 foi de 98,41%, acima do mínimo de 80% exigido pela CEMIG em seu Regimento Interno de Conselho de Administração. Os dados de frequência individual estão disponíveis no relatório Formulário de Referência, item 12.5/6 – Composição e experiência prof. da adm. e do CF.
Permanência Média dos Membros no Conselho de Administração
O mandato médio dos membros do Conselho de Administração é de 3 anos, considerando os últimos 10 anos. A data da primeira indicação de cada membro atual é apresentada no Formulário 20-F da Cemig, anualmente, no item 6 – Directors, Senior Managers and Employees.
Autoavaliação dos membros do Conselho de Administração
De acordo com o Estatuto Social, Capítulo IV – Da Administração – Cláusula 12ª §12 Para fins de melhoria da Companhia, anualmente os administradores e os membros dos comitês serão submetidos à avaliação de desempenho individual e coletiva, com os seguintes requisitos mínimos:
a) Relatório dos atos da administração, quanto à legalidade e eficácia da ação administrativa;
b) contribuição para o lucro do período; e
c) cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de Negócios e cumprimento da Estratégia de Longo Prazo e do Orçamento Anual.
A Certidão de Auto avaliação dos membros do Conselho de Administração do ano de 2023 está como anexo no final desta página.
Política de Remuneração de Diretores
A Cemig aprovou sua Política de Remuneração de Diretores Executivos do Grupo Cemig, que estabelece diretrizes para a remuneração fixa e variável dos membros da Diretoria Executiva da Cemig e de suas controladas, de acordo com o estatuto dessas empresas, com base na Estratégia de Longo Prazo, o Plano de negócios plurianual e orçamento anual.
Em 2023, a Companhia firmou o Acordo Coletivo Específico Relativo ao Programa de Participação nos Lucros ou Resultados da Cemig, que estabelece os indicadores e metas utilizados para o cálculo da remuneração variável dos empregados.
O referido documento está disponível como anexo no final desta página.
Política de Indicação e Elegibilidade
A Cemig aprovou sua Política de Nomeações e Elegibilidade para estabelecer a Política de Nomeações e Elegibilidade da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig e de suas subsidiárias integrais e demais controladas e coligadas, especificamente no que se refere a nomeações ou destituição de membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria, da Diretoria e do Conselho Fiscal dessas empresas e/ou dos consórcios de que participem. Contém princípios e diretrizes relacionados a Compliance, Transparência, Diversidade, Profissionalismo e Proporcionalidade.
Em relação à Diversidade, os princípios e diretrizes incluem: buscar contemplar uma maior diversidade de gênero, faixa etária, credo, experiências profissionais, formação cultural e educacional, raça, etnia entre os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria e Conselho Fiscal, a fim de que sejam avaliados pontos de vista distintos e complementares nas discussões e tomadas de decisão empresarial.