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Resolução ANEEL 1.095/2024: modernização e unificação dos cadastros

Mudança, que irá ocorrer no dia 01 de janeiro de 2026

29/09/25

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, estabelece novas regras para padronizar o número de identificação das unidades consumidoras e demais instalações elétricas em todo o país.

Isso significa que a partir dessa mudança, que irá ocorrer no dia 01 de janeiro de 2026, cada unidade consumidora do Brasil terá um código único de 15 dígitos, válido em todos os sistemas da distribuidora, da Aneel e de outros agentes do setor elétrico.

O objetivo é unificar e modernizar o processo, garantindo mais confiabilidade nas informações e mais agilidade no atendimento.

Essa alteração será aplicada a todos os clientes da Cemig, em qualquer grupo de tensão, incluindo unidades novas, já existentes, suspensas ou desligadas.

Trata-se de uma medida positiva porque facilita a integração dos sistemas, traz mais clareza nas faturas e contratos e torna o atendimento mais rápido e seguro, tanto para a distribuidora quanto para o cliente.

Confira as mudanças que entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026:

Em atendimento à Resolução Normativa Aneel nº 1.095/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026, o número de identificação das unidades consumidoras de energia elétrica em todo o Brasil passará a ter um formato padronizado.

Essa padronização tem como finalidade modernizar e tornar mais eficiente o gerenciamento e o controle do fornecimento de energia elétrica, além de facilitar a troca de informações entre as distribuidoras, os consumidores e a própria Aneel.

A unidade consumidora é formada pelo conjunto de instalações e equipamentos elétricos de um imóvel onde há consumo de energia elétrica.

Cada local (seja residencial, comercial, rural ou de outra natureza) é considerado uma unidade consumidora e possui um número exclusivo que o identifica junto à distribuidora.

O número da sua unidade consumidora passará a ser padronizado em todo o Brasil, seguindo uma estrutura única definida pela ANEEL. Na Cemig, o atual número de instalação será substituído pela nova numeração padronizada.

Esse será o código oficial que identifica cada imóvel (seja residência, comércio ou indústria) junto à Cemig.

Ele deverá ser informado sempre que for necessário registrar uma falta de energia, solicitar um serviço ou acessar qualquer atendimento relacionado ao fornecimento de energia elétrica.

A padronização do número da unidade consumidora traz mais eficiência e segurança para todos. Com ela, a comunicação entre consumidores, distribuidoras, órgãos públicos e sistemas sociais (como o CadÚnico) fica muito mais simples.

Essa mudança reduz erros, melhora a qualidade do atendimento e facilita o acesso dos clientes a serviços, benefícios e soluções oferecidas pela Cemig e por outras instituições.

Não é necessário realizar nenhuma ação. A atualização será feita automaticamente pela Cemig, e o novo código da sua unidade consumidora passará a constar diretamente na sua fatura de energia.

A mudança não altera o valor nem a forma de cálculo da sua conta de energia.

A única modificação será a padronização do código da unidade consumidora. A fatura continuará sendo emitida normalmente, já com o novo código inserido.

Sim, a mudança traz impactos positivos. Com o código padronizado, prefeituras e órgãos do Governo terão mais facilidade para cruzar informações e garantir a aplicação correta dos descontos previstos em lei.

O uso de um identificador único evita atrasos, reduz erros e assegura que os benefícios cheguem, de forma mais rápida e segura, a quem realmente tem direito.

A implementação da padronização terá início em 1º de janeiro de 2026.

Não é necessário que o cliente tome nenhuma ação: o novo código será atualizado de forma automática e passará a constar diretamente na fatura de energia.

A Cemig e a Aneel farão a comunicação desse processo com antecedência, garantindo que todos os clientes estejam informados sobre a mudança.

Além de estar disponível na fatura de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2026, o novo número da unidade consumidora também poderá ser consultado no Cemig Atende.

Para facilitar a adaptação, o número de instalação atual continuará disponível para consulta na Agência Virtual por até 12 meses após a mudança, garantindo que o cliente tenha acesso às duas informações durante o período de transição.