De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde janeiro de 2015, a responsabilidade pela gestão e manutenção da Iluminação Pública (IP) das ruas, praças e avenidas passou a ser das prefeituras municipais.
Dessa forma, todas as concessionárias de energia do País, incluindo a Cemig, apenas arrecadam a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) cobrada nas faturas, sendo o valor repassado integralmente aos municípios para manutenção e expansão de novos pontos de IP.
Entre os serviços previstos na gestão por cada prefeitura estão a substituição de luminárias ou lâmpadas, braços de postes e demais equipamentos que compõem o ponto de iluminação.
Ao identificar alguma lâmpada acesa durante o dia, um ponto de luz quebrado ou sem a iluminação durante à noite, você deverá acionar diretamente a prefeitura responsável pelo município. Os meios de comunicação de cada cidade podem ser conhecidos neste link.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)
A Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) é cobrada em todo o território na nacional.
A forma de cobrança estipulada é determinada pelas Câmaras Municipais de cada cidade, por meio de leis municipais, como previsto no art. 149-A da Constituição Federal, que estabelece a tarifação deste serviço.
Com isso, cada cidade apresenta alíquotas distintas: alguns fazem a cobrança com base no consumo da energia elétrica e outros estabelecem valor fixo para a contribuição.