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O que é o Cadastramento das Áreas de influência das Barragens?

O cadastramento é similar ao que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realiza durante o período do censo demográfico, coletando informações dos imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, urbanos ou rurais, como forma de identificar os moradores e as características socioeconômicas da população.

Este cadastramento será realizado por uma empresa parceira da Cemig, a HidroBR, na zona de influência da ZAS (Zona de Autossalvamento) de suas barragens. São áreas afetadas por uma potencial ruptura hipotética e que estejam há menos de 10km de distância dos barramentos ou a 30 minutos de tempo para a chegada da onda de inundação.

Esta ação acontecerá a partir do dia 19/02/2024 e perdurará durante todo o ano. Este procedimento atende a Lei Federal 14.066/2020, que cabe a Cemig elaborar, implementar e operacionalizar o PAE – Plano de Ação de Emergência estabelecido pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). As usinas hidrelétricas que terão ações cadastrais em 2024, são: Poço Fundo, Tronqueiras, Nova Ponte, Salto Grande, Cajuru, Theodomiro Carneiro Santiago (antiga usina de Emborcação), Camargos, Itutinga, Machado Mineiro e Irapé.

Caso tenha alguma dúvida sobre o cadastramento que a CEMIG está realizando na sua cidade, clique na imagem abaixo e nos envie. Temos uma equipe pronta para te atender!

Conheça mais sobre o Plano de Ação de Emergência