Convivência segura com a faixa de servidão

Base normativa: Instrução Cemig 30.000-PE/LS-5621 — Critérios de interferências com faixas de linhas de distribuição e transmissão.  Complementada por ABNT NBR 5422, ABNT NBR 12304, Lei nº 11.934/2009 e Resolução ANATEL nº 442/2006. 

A energia elétrica que abastece Minas Gerais percorre milhares de quilômetros de linhas aéreas até chegar às cidades, às propriedades rurais e às indústrias. Ao longo de todo esse percurso existe uma faixa de terra — a faixa de servidão, também chamada de faixa de segurança — que precisa permanecer livre de ocupações. Ela não é um espaço ocioso: é a condição técnica que garante o afastamento seguro entre pessoas e condutores energizados e o acesso das equipes de manutenção às estruturas. 

Reunimos, em linguagem acessível, as regras da instrução 30.000-PE/LS-5621, os riscos técnicos envolvidos e os procedimentos de emergência.  

A quem se destina:

  • Proprietários e posseiros de imóveis atravessados por linhas da Cemig
  • Produtores rurais, operadores de máquinas agrícolas e cooperativas
  • Construtoras, loteadores, mineradoras e empresas de infraestrutura
  • Prefeituras, secretarias de obras e conselhos comunitários
  • Escolas, associações de bairro, pais e responsáveis

Importante! Estas páginas têm caráter orientativo e resumem regras técnicas. Situações específicas, incluindo travessias, compartilhamento de faixa, obras, loteamentos, empreendimentos minerários, sistemas de irrigação, redes elétricas, telecomunicações, dutos e alterações de uso, devem ser submetidas previamente à análise da Cemig por meio das Agências de Relacionamento, conforme a Instrução 30.000-PA/LS-53 – Requisitos básicos para recebimento de documentos destinados a estudos de interferências e travessias. Prevalecem sempre as versões vigentes das normas e instruções aplicáveis.