Obras, loteamentos e pedidos de análise

Como formalizar uma interferência ou travessia

Guindastes, munck e bombas de concreto exigem análise prévia sempre que houver linha nas proximidades. 

O compartilhamento da faixa só é autorizado mediante estudo específico. Mesmo empreendimentos às margens da faixa devem ser submetidos à avaliação, para verificação de riscos, balanço dos cabos, aterramento, rádio interferência e campos eletromagnéticos. 

Passo a passo 

  1. Identifique a linha e a largura da faixa na matrícula do imóvel ou junto à Cemig;
  2. Prepare o projeto conforme os “Requisitos básicos para recebimento de documentos destinados a estudos de interferências e travessias” — instrução 30.000-PA/LS-53;
  3. Protocole o pedido em uma Agência de Relacionamento da Cemig;
  4. Aguarde o parecer: ele indicará se o uso é permitido e quais adequações são exigidas;
  5. Execute as adequações determinadas e só então inicie a obra;
  6. Registre e arquive a autorização por escrito — ela é a sua garantia jurídica.

Documentos usualmente solicitados 

  • Planta de situação e localização georreferenciada do empreendimento;
  • Perfil e detalhamento do cruzamento com a linha;
  • Indicação das estruturas e vãos envolvidos;
  • Memorial descritivo da atividade;
  • ART ou RRT do responsável técnico.

Importante: a relação acima é apenas orientativa. Conforme a Instrução 30.000-PA/LS-53, os requisitos variam de acordo com o tipo de empreendimento. Projetos de loteamentos, mineradoras, áreas de cultivo, sistemas de irrigação, redes elétricas, redes de telecomunicações, dutos e correias transportadoras podem exigir informações complementares, tais como alturas de operação, ângulos de travessia, distâncias às estruturas, curvas de nível, profundidades, materiais utilizados, sistemas de aterramento, proteção catódica e outros estudos específicos necessários à análise técnica da interferência ou travessia. 

Prazo e custo 

A consulta prévia é gratuita. O custo das adequações necessárias é, em regra, do empreendedor que promove a alteração de uso. Iniciar a obra sem parecer implica risco de embargo, remoção às próprias custas e responsabilização civil e criminal por eventuais acidentes.