Usos permitidos e condicionados
O que ainda é possível fazer na faixa — sempre com comunicação prévia

Faixa mantida com vegetação rasteira e cultivo baixo: uso compatível com a operação da linha.
- Cultivo tradicional: culturas e pomares cuja altura adulta seja inferior a 3,50 m, com colheita manual — exceto cafezal e canavial (item 7.2.1);
- Cultivo mecanizado: circulação de máquinas agrícolas de pequeno porte, até 3,50 m de altura, respeitada a altura de segurança do trecho (item 7.2.2);
- Pastagem e vegetação rasteira, mantidas roçadas para permitir inspeção e acesso;
- Paisagismo em loteamentos com altura máxima de 1,5 m e gramados (item 7.6);
- Travessias de vias, cercas, dutos e redes, com ângulo superior a 60° e afastamento mínimo das estruturas, mediante estudo aprovado;
- Cercas e partes metálicas, desde que seccionadas e aterradas conforme a norma (item 7.14).
Toda alteração de uso deve ser comunicada
A instrução determina que a mudança de uso da faixa para cultivo seja comunicada à Cemig, que verificará se a altura de segurança é atendida no trecho. Podem ser exigidas adequações, como recomposição de aterramento e instalação de mourões de sinalização. A comunicação é gratuita e evita autuação, interrupção da obra e responsabilização por danos.
Nunca acople aterramentos
É proibido acoplar o aterramento de cercas, correias, dutos, redes de água ou de telecomunicações ao aterramento das estruturas da Cemig. Cada sistema deve ser independente, sob pena de propagar potenciais perigosos para além da faixa.

