As zonas A, B e C da faixa de segurança

Representação das zonas da faixa de segurança ao longo da linha (arte da cartilha CEMIG).
ZONA A
Área retangular no entorno dos suportes (torres e postes), destinada ao acesso das equipes com veículos e equipamentos, à proteção contra abalroamento e, quando necessário, aos anéis de aterramento especial. Estende-se por 30 metros em ambos os sentidos a partir do centro da estrutura. Nenhuma benfeitoria é permitida.
ZONAS B e C
Demais regiões da faixa. Toda e qualquer utilização deve ser precedida de análise e autorização por escrito da Cemig. A distância transversal depende da largura da faixa de segurança. Para linhas de transmissão, nenhuma benfeitoria é permitida também nessas zonas.
Larguras de faixa: como saber a da sua propriedade
A largura não é a mesma para todas as linhas: ela é calculada caso a caso pela NBR 5422, em função da classe de tensão, do tipo de estrutura, do vão, do balanço dos cabos e da região atravessada (urbana ou rural). Como referência, redes de distribuição rurais até 22 kV adotam faixa de 15 metros (7,5 m para cada lado do eixo); em 34,5 kV, 10 metros para cada lado. Para linhas de 69 kV ou mais, a largura consta do instrumento de servidão registrado na matrícula do imóvel.
Como confirmar oficialmente
Consulte a escritura ou o instrumento de servidão registrado em cartório e, em caso de dúvida, procure uma Agência de Relacionamento da Cemig ou ligue 116 informando a matrícula do imóvel e a localização. Nunca estime a faixa “a olho” antes de construir, plantar ou movimentar terra.

