Proibições
Culturas agrícolas
São proibidos dentro da faixa de servidão, em razão dos riscos a terceiros e às instalações:
- Qualquer cultura sujeita a queimadas, intencionais ou não — por exemplo, cana-de-açúcar;
- Plantações que utilizem espaldeiras ou outros suportes metálicos para o crescimento;
- Plantações que impeçam a inspeção e a manutenção das linhas;
- Árvores de grande porte e rápido crescimento, como pinus e eucalipto;
- Irrigação com jato de água que possa atingir componentes da linha ou aproximar-se de cabos e isoladores;
- Pivô de irrigação;
- Hortas e/ou pomares comunitários;
- Trânsito ou uso de maquinário de grande porte (colheitadeiras de café, de cana e similares), exceto em travessias e desde que atendidas as condições de altura de segurança.
Eucalipto: atenção à faixa paralela
Além de proibidos dentro da faixa, eucaliptos devem ficar afastados 40 metros do eixo da linha de distribuição. A regra existe porque o tombamento da árvore adulta pode atingir cabos e estruturas — é a chamada faixa paralela (itens 2.5 e 7.3).
Edificações e benfeitorias
Nenhuma edificação, permanente ou provisória, pode ocupar a faixa de servidão. A lista abaixo é literal da norma e vale inclusive para estruturas de apoio, como padrão de entrada e caixa d'água.
- Construções de alvenaria ou madeira, barracos ou qualquer espécie de habitação, inclusive anexos: terraço, entrada de garagem, padrão de entrada de energia, quintal, varal, canil, viveiro, antena e caixa d'água;
- Edificações que propiciem permanência ou concentração de pessoas: ponto de ônibus, ponto de táxi, cabine telefônica, lixeiras e similares;
- Hospital, posto de saúde, escola, creche e similares;
- Igreja, templo, capela, santuário, salão comunitário e similares;
- Edificações de apoio à atividade agrícola e pecuária: silo, estufa, viveiro, paiol, estábulo, baia, cocho, bebedouro, curral, chiqueiro, galinheiro, granja, estacionamento de máquinas e barracão;
- Instalações para indústria, comércio, escritório e similares, como galpões e redes de dutos;
- Prédio para clube, centro cultural, centro comunitário e similares;
- Garagem, pátio e estacionamento de veículos e máquinas;
- Cemitério, crematório e velório;
- Guarita, portaria e portão.
- Posto de abastecimento de combustível;
- Lavadores de veículos;
- Banca de jornais e revistas, barraca de camelô e ambulante, quiosque, bares, lojas, trailers ou similares;
- Forno, chaminé ou qualquer instalação que possa modificar a rigidez dielétrica do ar;
- Antena, suporte metálico, mastro de bandeira, poste de iluminação, poste de sinalização ou similares;
- Depósito ou estoque de materiais metálicos, inflamáveis ou explosivos: pólvora, sucatas, ferro velho, papéis, plásticos, lixo, lixo reciclável, carvão e combustível;
- Depósito ou estoque que exija guindastes ou similares para movimentação;
- Depósito de material de construção, ainda que provisório: areia, tijolos, brita etc.;
- Placa e painel de publicidade;
- Depósito de entulho e fossa;
- Painéis solares, turbinas eólicas e geradores em geral, bem como as estruturas metálicas de instalação.
Geração própria e painéis solares
A instalação de painéis fotovoltaicos, turbinas eólicas e geradores dentro da faixa é proibida, inclusive suas estruturas metálicas de sustentação. Projetos de geração distribuída próximos a linhas devem ser submetidos à análise prévia da Cemig antes da compra dos equipamentos.
Circulação e concentração de pessoas
A faixa não pode ser transformada em área de convívio, esporte ou lazer — nem de forma permanente, nem em eventos temporários. Quanto maior o tempo de permanência de pessoas sob os condutores, maior exposição ao risco.
- Praça pública, coreto, monumentos e banco de jardim;
- Calçada, passeio para pedestres, pista de corrida ou caminhada, ciclovia ao longo da linha, bebedouro e torneira;
- Parque de diversão e playground;
- Campo e quadra esportiva;
- Áreas e equipamentos para prática de esportes e lazer: futebol, vôlei, ginástica, atletismo, pesque-pague, pipa e similares;
- Piscina e churrasqueira;
- Pista de equitação, campo de polo e similares;
- Pista de automobilismo, ciclismo, motociclismo, skate e similares;
- Arena de rodeio, circo e arquibancada;
- Feira livre, parque de exposição e quermesse.
Loteamentos: o que a norma admite
Em loteamentos é permitido apenas paisagismo com ajardinamento de altura máxima de 1,5 metro e gramados, subdivididos de modo a não transformar o local em área de lazer ou de aglomeração. A faixa só pode ser utilizada para cruzamento do trânsito local — é expressamente proibido parar ou estacionar veículos nela (item 7.6).
Meio ambiente e movimentação de terra
A estabilidade das fundações e o acesso às estruturas dependem diretamente da conservação do solo na faixa. Intervenções aparentemente inofensivas — uma vala, um corte de talude, o desvio de uma enxurrada — podem inutilizar o aterramento ou derrubar uma torre.
- Desmatamentos e cortes no terreno que desencadeiem ou acelerem processos de erosão ou afetem mananciais;
- Saída de esgoto, água servida ou água pluvial sem canalização devidamente aprovada pela concessionária;
- Movimentação de terra ou atividade minerária que utilize explosivos, ou que por escavação, deposição de materiais, buracos ou erosões possa afetar a estabilidade das estruturas;
- Explosões que gerem partículas em suspensão capazes de atingir condutores e isoladores;
- Desvio de água — curvas de nível, cortes ou aterros — que comprometa a estabilidade das estruturas ou dificulte a inspeção e a manutenção;
- Qualquer atividade ou instalação que provoque a redução da distância entre o cabo condutor e o solo.
Serviços de adequação que podem ser exigidos
Quando o uso da faixa é alterado, a Cemig pode exigir do responsável a execução de serviços para recompor a segurança da instalação (capítulo 5 da instrução):
| Serviço de adequação | Quando é exigido |
|---|---|
| Recomposição da vegetação e contenção de erosão | Cortes e aterros que ameacem a estabilidade das fundações ou o acesso às estruturas |
| Desvio de água pluvial | Caminhamento de água que provoque ou agrave processos erosivos |
| Recomposição do aterramento convencional | Rompimento do fio contrapeso por arado, valas de irrigação ou terraplenagem |
| Aterramento especial + placa de advertência | Regiões com alta possibilidade de trânsito de pessoas junto às estruturas |
| Dispositivo antiescalada + placa “PERIGO NÃO SUBA” | Risco de acesso de terceiros às partes energizadas |
| Defensa de concreto ou metálica | Estrutura a menos de 6 metros do meio-fio da via |
| Mourões de sinalização (zebrado) | Áreas agrícolas e carreadores, para evitar abalroamento das estruturas |

