Emergências
O que fazer nos primeiros minutos

Considere sempre o cabo caído como energizado, mesmo sem ruído, faísca ou movimento.
- Isolar: Mantenha pessoas e animais a mais de 10 metros. Não permita que ninguém toque em cercas, portões, poças, veículos ou galhos próximos ao cabo.
- Não se aproximar: Se você estiver dentro da área de risco, afaste-se com os pés juntos, em passos muito curtos e arrastados, sem correr e sem dar passadas largas.
- Comunicar: Ligue 116 (Cemig) informando rua, número, ponto de referência e o que ocorreu. Em caso de vítimas ou incêndio, acione também 193 e 192.
- Sinalizar: Se houver condições seguras, oriente o trânsito à distância. Não improvise barreiras metálicas nem toque em qualquer objeto que esteja em contato com o cabo.
- Aguardar: Somente a equipe técnica pode desenergizar o trecho. A religação automática pode reenergizar o cabo a qualquer momento.
Incêndio na faixa
Fogo sob a linha ioniza o ar e pode provocar desligamentos em cadeia. Não tente combater as chamas sob os condutores, sobretudo com jato de água. Afaste-se, acione 193 e informe a Cemig pelo 116 que há incêndio em faixa de linha.
Acidentes com pessoas: o que nunca fazer
NUNCA FAÇA
- Tocar a vítima que ainda esteja em contato com o cabo ou com o veículo energizado;
- Puxar a vítima pelas roupas, por corda molhada ou por objetos metálicos;
- Jogar água sobre a vítima, o cabo ou o equipamento;
- Entrar em poças, lama ou vegetação molhada dentro da área de risco;
- Cortar o cabo ou tentar afastá-lo com varas, enxadas ou ferramentas;
- Transportar a vítima antes de garantir que a área está desenergizada.
SEMPRE FAÇA
- Garantir primeiro a sua própria segurança e a de terceiros;
- Acionar imediatamente 193 (Bombeiros), 192 (SAMU) e 116 (CEMIG);
- Aguardar a confirmação de desenergização pela equipe técnica;
- Só então avaliar respiração e pulso e iniciar RCP, se você for treinado;
- Manter a vítima aquecida e imóvel até a chegada do socorro;
- Informar aos socorristas a tensão envolvida e o tempo de exposição.
Comunicação de ocorrências e riscos
| Situação observada | Ação recomendada |
|---|---|
| Cabo rompido, caído ou muito baixo | Isolar a área e ligar 116 imediatamente |
| Árvore ou galho encostando na rede | Não podar por conta própria; solicitar poda pela Cemig |
| Estrutura danificada, inclinada ou com sinais de erosão | Registrar a localização e comunicar pelo 116 |
| Placa de advertência ou dispositivo antiescalada danificado | Comunicar; a reposição é responsabilidade da Cemig |
| Ocupação irregular surgindo dentro da faixa | Comunicar à Cemig e à prefeitura antes que a obra avance |
| Furto de cabos, vandalismo ou tiros em isoladores | Acionar 190 e comunicar a Cemig pelo 116 |
Queimadas, balões e vandalismo
Além do risco direto às pessoas, essas práticas provocam desligamentos que atingem hospitais, sistemas de abastecimento de água, indústrias e milhares de residências — e geram prejuízo econômico regional.
Queimadas
A fumaça e o calor reduzem a rigidez dielétrica do ar e provocam curtos-circuitos entre os condutores e o solo. Por isso a norma proíbe qualquer cultura sujeita a queimadas dentro da faixa e veda o uso de fogo nas proximidades. Em período de estiagem, mantenha aceiros, controle o mato seco sob a linha e nunca queime resíduos próximo às estruturas.
Balões
Soltar balões é crime ambiental, previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de 1 a 3 anos, multa, ou ambas. Um único balão sobre uma linha de transmissão pode desligar um tronco inteiro do sistema e iniciar incêndios florestais de grandes proporções.
Vandalismo e furto
Disparos de arma de fogo e apedrejamento contra isoladores, escalada de torres e furto de cabos e de cantoneiras comprometem a estabilidade mecânica das estruturas e podem causar o colapso da linha. Em áreas com histórico de vandalismo, a Cemig substitui isoladores de vidro e porcelana por poliméricos e instala dispositivos antiescalada. Denuncie: 190 e 116.
| Prática | Enquadramento e consequências |
|---|---|
| Soltar balão | Art. 42 da Lei 9.605/1998 — detenção de 1 a 3 anos e/ou multa |
| Provocar incêndio em mata ou floresta | Art. 41 da Lei 9.605/1998 — reclusão de 2 a 4 anos e multa |
| Danificar instalação elétrica de serviço público | Crime contra a segurança dos serviços de utilidade pública (Código Penal) |
| Ocupar irregularmente a faixa de servidão | Obrigação de desocupar às próprias custas e responsabilidade civil por danos |
Festas e eventos comunitários
Quermesses, parques de exposição, arraiás, shows e circos não podem ser instalados na faixa (item 4.3). Ao planejar um evento, verifique antes a existência de linhas no local e escolha uma área alternativa — a autorização da prefeitura não substitui a análise da concessionária.

