Emergências

O que fazer nos primeiros minutos

Considere sempre o cabo caído como energizado, mesmo sem ruído, faísca ou movimento. 
  • Isolar: Mantenha pessoas e animais a mais de 10 metros. Não permita que ninguém toque em cercas, portões, poças, veículos ou galhos próximos ao cabo.
  • Não se aproximar: Se você estiver dentro da área de risco, afaste-se com os pés juntos, em passos muito curtos e arrastados, sem correr e sem dar passadas largas.
  • Comunicar: Ligue 116 (Cemig) informando rua, número, ponto de referência e o que ocorreu. Em caso de vítimas ou incêndio, acione também 193 e 192.
  • Sinalizar: Se houver condições seguras, oriente o trânsito à distância. Não improvise barreiras metálicas nem toque em qualquer objeto que esteja em contato com o cabo.
  • Aguardar: Somente a equipe técnica pode desenergizar o trecho. A religação automática pode reenergizar o cabo a qualquer momento.

 

Incêndio na faixa

Fogo sob a linha ioniza o ar e pode provocar desligamentos em cadeia. Não tente combater as chamas sob os condutores, sobretudo com jato de água. Afaste-se, acione 193 e informe a Cemig pelo 116 que há incêndio em faixa de linha.

Acidentes com pessoas: o que nunca fazer

NUNCA FAÇA 

  • Tocar a vítima que ainda esteja em contato com o cabo ou com o veículo energizado;
  • Puxar a vítima pelas roupas, por corda molhada ou por objetos metálicos;
  • Jogar água sobre a vítima, o cabo ou o equipamento;
  • Entrar em poças, lama ou vegetação molhada dentro da área de risco;
  • Cortar o cabo ou tentar afastá-lo com varas, enxadas ou ferramentas;
  • Transportar a vítima antes de garantir que a área está desenergizada.

SEMPRE FAÇA

  • Garantir primeiro a sua própria segurança e a de terceiros;
  • Acionar imediatamente 193 (Bombeiros), 192 (SAMU) e 116 (CEMIG);
  • Aguardar a confirmação de desenergização pela equipe técnica;
  • Só então avaliar respiração e pulso e iniciar RCP, se você for treinado;
  • Manter a vítima aquecida e imóvel até a chegada do socorro;
  • Informar aos socorristas a tensão envolvida e o tempo de exposição.

Comunicação de ocorrências e riscos 

Situação observada Ação recomendada
Cabo rompido, caído ou muito baixo Isolar a área e ligar 116 imediatamente
Árvore ou galho encostando na rede Não podar por conta própria; solicitar poda pela Cemig
Estrutura danificada, inclinada ou com sinais de erosão Registrar a localização e comunicar pelo 116
Placa de advertência ou dispositivo antiescalada danificado Comunicar; a reposição é responsabilidade da Cemig
Ocupação irregular surgindo dentro da faixa Comunicar à Cemig e à prefeitura antes que a obra avance
Furto de cabos, vandalismo ou tiros em isoladores Acionar 190 e comunicar a Cemig pelo 116

Queimadas, balões e vandalismo

Além do risco direto às pessoas, essas práticas provocam desligamentos que atingem hospitais, sistemas de abastecimento de água, indústrias e milhares de residências — e geram prejuízo econômico regional.

Queimadas

A fumaça e o calor reduzem a rigidez dielétrica do ar e provocam curtos-circuitos entre os condutores e o solo. Por isso a norma proíbe qualquer cultura sujeita a queimadas dentro da faixa e veda o uso de fogo nas proximidades. Em período de estiagem, mantenha aceiros, controle o mato seco sob a linha e nunca queime resíduos próximo às estruturas.

Balões

Soltar balões é crime ambiental, previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de 1 a 3 anos, multa, ou ambas. Um único balão sobre uma linha de transmissão pode desligar um tronco inteiro do sistema e iniciar incêndios florestais de grandes proporções.

Vandalismo e furto

Disparos de arma de fogo e apedrejamento contra isoladores, escalada de torres e furto de cabos e de cantoneiras comprometem a estabilidade mecânica das estruturas e podem causar o colapso da linha. Em áreas com histórico de vandalismo, a Cemig substitui isoladores de vidro e porcelana por poliméricos e instala dispositivos antiescalada. Denuncie: 190 e 116.

Prática Enquadramento e consequências
Soltar balão Art. 42 da Lei 9.605/1998 — detenção de 1 a 3 anos e/ou multa
Provocar incêndio em mata ou floresta Art. 41 da Lei 9.605/1998 — reclusão de 2 a 4 anos e multa
Danificar instalação elétrica de serviço público Crime contra a segurança dos serviços de utilidade pública (Código Penal)
Ocupar irregularmente a faixa de servidão Obrigação de desocupar às próprias custas e responsabilidade civil por danos

Festas e eventos comunitários

Quermesses, parques de exposição, arraiás, shows e circos não podem ser instalados na faixa (item 4.3). Ao planejar um evento, verifique antes a existência de linhas no local e escolha uma área alternativa — a autorização da prefeitura não substitui a análise da concessionária.