Proibições

Culturas agrícolas

São proibidos dentro da faixa de servidão, em razão dos riscos a terceiros e às instalações: 

  • Qualquer cultura sujeita a queimadas, intencionais ou não — por exemplo, cana-de-açúcar;
  • Plantações que utilizem espaldeiras ou outros suportes metálicos para o crescimento;
  • Plantações que impeçam a inspeção e a manutenção das linhas;
  • Árvores de grande porte e rápido crescimento, como pinus e eucalipto;
  • Irrigação com jato de água que possa atingir componentes da linha ou aproximar-se de cabos e isoladores;
  • Pivô de irrigação;
  • Hortas e/ou pomares comunitários;
  • Trânsito ou uso de maquinário de grande porte (colheitadeiras de café, de cana e similares), exceto em travessias e desde que atendidas as condições de altura de segurança.

 

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Eucalipto: atenção à faixa paralela 

Além de proibidos dentro da faixa, eucaliptos devem ficar afastados 40 metros do eixo da linha de distribuição. A regra existe porque o tombamento da árvore adulta pode atingir cabos e estruturas — é a chamada faixa paralela (itens 2.5 e 7.3). 

Edificações e benfeitorias

Nenhuma edificação, permanente ou provisória, pode ocupar a faixa de servidão. A lista abaixo é literal da norma e vale inclusive para estruturas de apoio, como padrão de entrada e caixa d'água. 

  • Construções de alvenaria ou madeira, barracos ou qualquer espécie de habitação, inclusive anexos: terraço, entrada de garagem, padrão de entrada de energia, quintal, varal, canil, viveiro, antena e caixa d'água;
  • Edificações que propiciem permanência ou concentração de pessoas: ponto de ônibus, ponto de táxi, cabine telefônica, lixeiras e similares;
  • Hospital, posto de saúde, escola, creche e similares;
  • Igreja, templo, capela, santuário, salão comunitário e similares;
  • Edificações de apoio à atividade agrícola e pecuária: silo, estufa, viveiro, paiol, estábulo, baia, cocho, bebedouro, curral, chiqueiro, galinheiro, granja, estacionamento de máquinas e barracão;
  • Instalações para indústria, comércio, escritório e similares, como galpões e redes de dutos;
  • Prédio para clube, centro cultural, centro comunitário e similares;
  • Garagem, pátio e estacionamento de veículos e máquinas;
  • Cemitério, crematório e velório;
  • Guarita, portaria e portão.

 

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  • Posto de abastecimento de combustível;
  • Lavadores de veículos;
  • Banca de jornais e revistas, barraca de camelô e ambulante, quiosque, bares, lojas, trailers ou similares;
  • Forno, chaminé ou qualquer instalação que possa modificar a rigidez dielétrica do ar;
  • Antena, suporte metálico, mastro de bandeira, poste de iluminação, poste de sinalização ou similares;
  • Depósito ou estoque de materiais metálicos, inflamáveis ou explosivos: pólvora, sucatas, ferro velho, papéis, plásticos, lixo, lixo reciclável, carvão e combustível;
  • Depósito ou estoque que exija guindastes ou similares para movimentação;
  • Depósito de material de construção, ainda que provisório: areia, tijolos, brita etc.;
  • Placa e painel de publicidade;
  • Depósito de entulho e fossa;
  • Painéis solares, turbinas eólicas e geradores em geral, bem como as estruturas metálicas de instalação.

 

Geração própria e painéis solares 

A instalação de painéis fotovoltaicos, turbinas eólicas e geradores dentro da faixa é proibida, inclusive suas estruturas metálicas de sustentação. Projetos de geração distribuída próximos a linhas devem ser submetidos à análise prévia da Cemig antes da compra dos equipamentos. 

Circulação e concentração de pessoas

A faixa não pode ser transformada em área de convívio, esporte ou lazer — nem de forma permanente, nem em eventos temporários. Quanto maior o tempo de permanência de pessoas sob os condutores, maior exposição ao risco. 

  • Praça pública, coreto, monumentos e banco de jardim;
  • Calçada, passeio para pedestres, pista de corrida ou caminhada, ciclovia ao longo da linha, bebedouro e torneira;
  • Parque de diversão e playground;
  • Campo e quadra esportiva;
  • Áreas e equipamentos para prática de esportes e lazer: futebol, vôlei, ginástica, atletismo, pesque-pague, pipa e similares;
  • Piscina e churrasqueira;
  • Pista de equitação, campo de polo e similares;
  • Pista de automobilismo, ciclismo, motociclismo, skate e similares;
  • Arena de rodeio, circo e arquibancada;
  • Feira livre, parque de exposição e quermesse.

 

Loteamentos: o que a norma admite 

Em loteamentos é permitido apenas paisagismo com ajardinamento de altura máxima de 1,5 metro e gramados, subdivididos de modo a não transformar o local em área de lazer ou de aglomeração. A faixa só pode ser utilizada para cruzamento do trânsito local — é expressamente proibido parar ou estacionar veículos nela (item 7.6). 

Meio ambiente e movimentação de terra

A estabilidade das fundações e o acesso às estruturas dependem diretamente da conservação do solo na faixa. Intervenções aparentemente inofensivas — uma vala, um corte de talude, o desvio de uma enxurrada — podem inutilizar o aterramento ou derrubar uma torre. 

  • Desmatamentos e cortes no terreno que desencadeiem ou acelerem processos de erosão ou afetem mananciais;
  • Saída de esgoto, água servida ou água pluvial sem canalização devidamente aprovada pela concessionária;
  • Movimentação de terra ou atividade minerária que utilize explosivos, ou que por escavação, deposição de materiais, buracos ou erosões possa afetar a estabilidade das estruturas;
  • Explosões que gerem partículas em suspensão capazes de atingir condutores e isoladores;
  • Desvio de água — curvas de nível, cortes ou aterros — que comprometa a estabilidade das estruturas ou dificulte a inspeção e a manutenção;
  • Qualquer atividade ou instalação que provoque a redução da distância entre o cabo condutor e o solo.

Serviços de adequação que podem ser exigidos 

Quando o uso da faixa é alterado, a Cemig pode exigir do responsável a execução de serviços para recompor a segurança da instalação (capítulo 5 da instrução): 

Serviço de adequação Quando é exigido
Recomposição da vegetação e contenção de erosão Cortes e aterros que ameacem a estabilidade das fundações ou o acesso às estruturas
Desvio de água pluvial Caminhamento de água que provoque ou agrave processos erosivos
Recomposição do aterramento convencional Rompimento do fio contrapeso por arado, valas de irrigação ou terraplenagem
Aterramento especial + placa de advertência Regiões com alta possibilidade de trânsito de pessoas junto às estruturas
Dispositivo antiescalada + placa “PERIGO NÃO SUBA” Risco de acesso de terceiros às partes energizadas
Defensa de concreto ou metálica Estrutura a menos de 6 metros do meio-fio da via
Mourões de sinalização (zebrado) Áreas agrícolas e carreadores, para evitar abalroamento das estruturas