Faixas: passagem, domínio, servidão e segurança
Os termos abaixo estão definidos no capítulo 2 da instrução. Compreendê-los evita a maior parte dos conflitos entre proprietários e concessionária.
| Tipo de faixa | |
|---|---|
| Faixa de passagem | Faixa de terra ao longo do eixo das linhas aéreas, que pode ser de domínio ou de servidão. Sua largura é, no mínimo, igual à da faixa de segurança. |
| Faixa de domínio | Faixa declarada de utilidade pública e adquirida pela concessionária, por instrumento público, decisão judicial ou prescrição aquisitiva, com registro em cartório. |
| Faixa de servidão | O domínio permanece com o proprietário, mas o uso fica restrito. A concessionária tem direito de passagem da linha e livre acesso às instalações, com registro à margem da matrícula. |
| Faixa de segurança | Faixa necessária para garantir o bom desempenho da linha, sua inspeção, manutenção e a segurança das instalações e de terceiros. Dimensionada pela NBR 5422 e pela NBR 12304. |
O que isso significa na prática
Direitos do proprietário
- Manter a propriedade do terreno e sua matrícula
- Utilizar a área para atividades compatíveis, previamente autorizadas
- Ser indenizado nos termos do instrumento de servidão
- Ser comunicado sobre serviços programados na faixa
- Solicitar orientação técnica gratuita à CEMIG
Deveres do proprietário
- Não edificar nem instalar benfeitorias na faixa
- Garantir o livre acesso das equipes, a qualquer tempo
- Comunicar previamente alterações de uso e culturas
- Não realizar queimadas nem movimentações de terra
- Comunicar de imediato qualquer anormalidade na linha
Condomínios e áreas fechadas
Em condomínios e loteamentos fechados deve ser garantido, a qualquer instante, o acesso das equipes de operação e manutenção da Cemig, sem necessidade de autorização em portarias ou guaritas (item 7.6).

