Faixas: passagem, domínio, servidão e segurança

Os termos abaixo estão definidos no capítulo 2 da instrução. Compreendê-los evita a maior parte dos conflitos entre proprietários e concessionária. 

Tipo de faixa
Faixa de passagem Faixa de terra ao longo do eixo das linhas aéreas, que pode ser de domínio ou de servidão. Sua largura é, no mínimo, igual à da faixa de segurança.
Faixa de domínio Faixa declarada de utilidade pública e adquirida pela concessionária, por instrumento público, decisão judicial ou prescrição aquisitiva, com registro em cartório.
Faixa de servidão O domínio permanece com o proprietário, mas o uso fica restrito. A concessionária tem direito de passagem da linha e livre acesso às instalações, com registro à margem da matrícula.
Faixa de segurança Faixa necessária para garantir o bom desempenho da linha, sua inspeção, manutenção e a segurança das instalações e de terceiros. Dimensionada pela NBR 5422 e pela NBR 12304.

O que isso significa na prática 

Direitos do proprietário 

  • Manter a propriedade do terreno e sua matrícula
  •  Utilizar a área para atividades compatíveis, previamente autorizadas
  • Ser indenizado nos termos do instrumento de servidão
  • Ser comunicado sobre serviços programados na faixa
  • Solicitar orientação técnica gratuita à CEMIG 

Deveres do proprietário

  • Não edificar nem instalar benfeitorias na faixa
  • Garantir o livre acesso das equipes, a qualquer tempo
  • Comunicar previamente alterações de uso e culturas
  • Não realizar queimadas nem movimentações de terra
  • Comunicar de imediato qualquer anormalidade na linha 

Condomínios e áreas fechadas 

Em condomínios e loteamentos fechados deve ser garantido, a qualquer instante, o acesso das equipes de operação e manutenção da Cemig, sem necessidade de autorização em portarias ou guaritas (item 7.6).