Regularize seu cadastro e não perca seu benefício

A partir das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.147/2025, para que uma unidade consumidora permaneça recebendo o benefício é necessário que:

  • A conta de energia esteja em nome de uma pessoa que faça parte da família cadastrada no CadÚnico ou de família que tenha integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência); e
  • O município informado no CadÚnico ou no cadastro do BPC seja o mesmo município da unidade consumidora cadastrada na distribuidora de energia.

Algumas famílias foram incluídas na Tarifa Social antes da entrada em vigor dessas novas regras e podem apresentar divergências cadastrais. Nesses casos, é necessário realizar a regularização até 31 de dezembro de 2026 para evitar a perda do benefício.

Como regularizar?

Se a conta de energia estiver em nome de outra pessoa:

  • A família deverá solicitar a troca de titularidade da conta de energia, colocando como titular uma pessoa que faça parte do grupo familiar cadastrado no CadÚnico ou que seja beneficiária do BPC.

Se houver divergência de município ou endereço:

  • A família deverá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município para atualizar as informações do CadÚnico, garantindo que os dados estejam corretos e compatíveis com o cadastro da unidade consumidora. O solicitante pode levar a conta de energia como comprovante de endereço.

Importante! Manter os dados atualizados é fundamental para a continuidade do benefício da Tarifa Social. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estabelecido, a unidade consumidora poderá deixar de receber o desconto na conta de energia.