Reajuste tarifário
A Cemig atua em conformidade com os reajustes tarifários autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Aqui, você pode ter acesso a informações sobre os percentuais de tarifas aplicados, os fatores que impactam o reajuste, a data de vigência e como esses valores influenciam a composição da sua conta de energia.
O objetivo é que todos compreendam de forma simples como são definidos os custos do fornecimento de energia elétrica.
Veja as principais informações para entender o reajuste tarifário:
As tarifas aplicadas pela Cemig, assim como pelas demais distribuidoras do país, são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão responsável por estabelecer normas e garantir o equilíbrio entre a prestação do serviço e os direitos dos consumidores. A conta de energia aumenta porque, anualmente, conforme previsto no contrato de concessão, a ANEEL define o reajuste tarifário.
Esse cálculo considera a variação dos custos envolvidos na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, incluindo a aquisição e a transmissão da energia, além dos encargos setoriais definidos por lei. Seu objetivo é assegurar a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a modicidade tarifária para os consumidores.
O reajuste tarifário aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi percebido integralmente pelos clientes da Cemig a partir das faturas com vencimento em julho de 2025.
A revisão considera fatores como aquisição e transmissão de energia, encargos setoriais e investimentos necessários para garantir a continuidade, qualidade e segurança no fornecimento.
O reajuste tarifário aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi percebido integralmente pelos clientes da Cemig a partir das faturas com vencimento em julho de 2025.
Isso se deve à distribuição das datas de leitura dos medidores ao longo do mês. Dessa forma, as faturas com vencimento em junho incluíram um período de consumo anterior e posterior a 28 de maio de 2025, data de vigência da nova tarifa.
Assim, essas contas refletem parte do consumo ainda sob a tarifa anterior e parte já com os valores atualizados, conforme regulamentação do setor elétrico.
Confira os percentuais aplicados nos últimos cinco reajustes e a média anual:
- 2021: 0 % (sem alteração);
- 2022: +5,22%;
- 2023: +14,91%;
- 2024: (Revisão Tarifária – RTP 2023) +13,27 %;
- 2025: +7,36 %.
- 2026: +6,50%
A Cemig retém apenas 26% do valor total cobrado na tarifa de energia, percentual destinado a custear a operação do serviço, remunerar os investimentos na rede elétrica, cobrir a depreciação dos ativos e demais despesas da concessão.
Os 74% restantes são repassados a diferentes agentes do setor elétrico e esferas governamentais, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essa parcela se divide em:
- 25%: compra de energia elétrica junto às geradoras;
- 21%: tributos pagos aos Governos Federal e Estadual (ICMS, PIS/Pasep e Cofins);
- 18%: encargos setoriais que sustentam políticas públicas do setor elétrico;
- 9%: encargos de transmissão de energia;
- 1%: receitas irrecuperáveis (inadimplência).
A Cemig reforça que todos os tributos arrecadados por meio da fatura de energia (como a contribuição para iluminação pública e impostos federais e estaduais) são integralmente repassados às prefeituras, ao Governo do Estado e à União, conforme a legislação vigente.
A tarifa de fornecimento de energia da Cemig é estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com base nas diretrizes regulatórias e nas particularidades da área de concessão da companhia, e está em conformidade com as tarifas praticadas por outras concessionárias do país.
É importante destacar que, em média, 36% do valor total da tarifa são destinados ao pagamento de tributos e encargos setoriais.
Esses valores são definidos por legislações específicas e utilizados para sustentar políticas públicas e obrigações legais do setor elétrico nacional, sendo integralmente repassados aos entes competentes, como governos municipal, estadual e federal.

