Tarifas de irrigação e agricultura

Tarifa Noturna: irrigação e agricultura

A Cemig oferece aos seus clientes rurais a Tarifa Noturna, que concede um desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Energia (TE) incidentes sobre o consumo de energia elétrica ativa. Este benefício é aplicável exclusivamente às cargas destinadas à irrigação agropecuária ou à aquicultura.

Para ter direito à Tarifa Noturna, é necessário atender às seguintes exigências de forma cumulativa:

  1. Exercer atividade de irrigação ou aquicultura:
    1. Aquicultura: cargas específicas utilizadas no bombeamento de captação de água, tanques de criação, berçário, aeração e iluminação;
    2. Irrigação: cargas destinadas ao bombeamento para captação e adução de água, injeção de fertilizantes, aplicação da água no solo com técnicas específicas e iluminação dos pontos de uso.
  2. Utilização exclusiva das cargas para irrigação agropecuária ou aquicultura;
  3. Solicitação formal, por escrito ou por outro meio, que comprove a solicitação.

Em casos de Ligação Nova, a solicitação do benefício só pode ser feita após a energização da unidade consumidora.

O percentual de desconto varia de acordo com a região da unidade consumidora. A Cemig aplica os valores definidos pela ANEEL, conforme a legislação vigente.

Caso as condições não sejam mantidas, especialmente quanto à destinação exclusiva da carga para irrigação ou aquicultura, o benefício da tarifa diferenciada poderá ser interrompido.

Adequação nas instalações

Se a unidade consumidora já conta com um padrão de entrada polifásico, não será necessária adaptação na parte interna da instalação. Nesse caso, será instalado um medidor com dois registradores:

  • Um para consumo no período de ponta (dia); 
  • Outro para o período fora de ponta (noite).

Importante! O medidor não pode estar instalado em uma caixa incorporada ao poste. Caso esteja, é possível solicitar de forma rápida pelo Cemig Atende Web o serviço de “Corte para conserto” e preencher o formulário.

Confira de forma ilustrada com imagens as adequações para esta instalação:

Em caso de dúvidas técnicas, consulte um eletricista habilitado.

Como aderir à Tarifa Noturna

Para solicitar a instalação de medição da tarifa noturna, o cliente deve:

  1. Preencher a Carta de formalização do pedido, informando a carga instalada;
  2. Assine o Termo de Opção, que será confeccionado com base nas informações prestadas;
  3. Entregue os documentos em uma agência de atendimento presencial da Cemig.

Cancelamento da adesão

Caso deseje cancelar a adesão à Tarifa Noturna, o cliente deve:

  1. Preencher a Carta de cancelamento da opção
  2. Dirigir-se a uma agência de atendimento da Cemig; 
  3. Informar, se aplicável, uma nova relação de carga.

Desconto tarifário em irrigação e aquicultura para Consumidores rurais 

A Portaria Normativa MME nº 137/2026 prevê descontos na tarifa de energia elétrica destinados às unidades consumidoras da Classe Rural que utilizam eletricidade nas atividades de irrigação e aquicultura. 

Os consumidores poderão definir os horários em que utilizarão o benefício, respeitando um período diário de até 8h30 (oito horas e trinta minutos) de duração. Esse período poderá ser contínuo ou dividido em até três faixas horárias, sempre em múltiplos de 30 minutos. 

A medida oferece maior flexibilidade para que produtores rurais adequem o uso da energia às necessidades de suas atividades de irrigação e aquicultura, considerando as características produtivas de cada propriedade. 

Principais regras:

  • O desconto é destinado ao consumo de energia utilizado nas atividades de irrigação e aquicultura. 
  • O período com desconto tarifário pode ser contínuo ou fracionado em até três intervalos. 
  • O consumidor terá preferência na escolha dos horários de utilização do benefício. 
  • Não se aplicam descontos tarifários no período entre 17h e 21h30. 
  • É possível solicitar diferentes horários de desconto tarifários para períodos distintos do ano. 
  • Os horários definidos deverão ser mantidos de forma fixa em todos os dias da semana. 
  • Os horários acordados serão formalizados em contrato, termo específico ou instrumento equivalente, conforme regulamentação da ANEEL. 

Autonomia e definição de horários 

As distribuidoras não poderão impor condições que limitem a flexibilidade dos horários escolhidos pelos consumidores rurais beneficiados, exceto em situações excepcionais, decorrentes de restrições técnicas do sistema elétrico devidamente aprovadas pela ANEEL. 

Os consumidores interessados em revisar ou definir os horários de desconto para irrigação e aquicultura podem procurar os canais de atendimento da Cemig para obter orientações e solicitar a análise da sua demanda. 

Como solicitar a mudança de horário 

Os consumidores rurais que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação ou aquicultura, podem solicitar a definição ou alteração dos horários de desconto pelos canais de atendimento da Cemig. 

No pedido, o consumidor poderá indicar os horários de sua preferência, observando as regras da Portaria MME nº 137/2026, inclusive a não utilização do benefício no período entre 17h e 21h30. Também é possível solicitar escalas diferentes para distintas épocas do ano. 

Após o recebimento da solicitação, a Cemig realizará a análise técnica e regulamentar do pedido e formalizará os horários aprovados em contrato, termo específico ou instrumento, conforme regulamentação da ANEEL. 

Canais de atendimento: 

  • Portal Cemig Atende: atende.cemig.com.br 
  • Aplicativo Cemig Atende 
  • Whatsapp Cemig: 31 3506-1160 
  • Central de Relacionamento Cemig, telefone 116 

Importante: os horários com desconto tarifário somente passarão a valer após a análise da Cemig e a adequação técnica do medidor de energia da unidade consumidora.