Cálculo da tarifa de energia

A tarifa de energia elétrica da Cemig é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O cálculo segue critérios técnicos e legais estabelecidos no contrato de concessão, levando em consideração os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição de energia, além de encargos setoriais e tributos.

Esse modelo tarifário tem como objetivo garantir o equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras, a modicidade tarifária para os consumidores e a continuidade e qualidade no fornecimento de energia.

A composição da tarifa é revista anualmente, de forma transparente, e os reajustes são aplicados conforme as variações desses custos ao longo do período.

O reajuste tarifário mais recente foi aprovado pela Resolução Homologatória nº 3.459, de 20 de maio de 2025, e estabelece os valores vigentes a partir de 28 de maio de 2025.

O processo de definição segue critérios técnicos e legais para assegurar a sustentabilidade do setor, a continuidade dos serviços e a modicidade tarifária para os consumidores.

A conta de luz engloba todos os custos necessários para fornecer energia elétrica com qualidade e segurança aos consumidores. Ela inclui valores relativos à compra, transmissão e distribuição da energia, além de encargos setoriais e tributos estabelecidos por lei. Tudo isso é regulamentado pelos estados e pela União, com total transparência e em conformidade com as normas do setor elétrico brasileiro.

Os tributos federais são aplicáveis a todos os consumidores de energia elétrica. No entanto, no âmbito estadual, o Governo de Minas Gerais concede isenção do ICMS às unidades consumidoras da subclasse Residencial Baixa Renda, desde que atendam aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A isenção é total para consumidores com consumo mensal de até 80 kWh. Para aqueles com consumo superior a esse limite, até 220 kWh/mês, podem ser aplicadas alíquotas reduzidas do imposto, conforme previsto na legislação estadual. O benefício considera, ainda, o critério técnico de consumo médio diário de até 3 kWh, conforme definido nas regras da TSEE.

Essa iniciativa reforça o compromisso social de garantir mais acessibilidade à energia elétrica para quem mais precisa.