Tarifa Social: critérios e descontos
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), também conhecida como Tarifa de Baixa Renda, é um benefício do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade social. Criado pela lei 15.235/2025, e denominada “Luz do Povo”, consolidou a Medida Provisória 1.300/2025, e ampliou os descontos na conta de luz às famílias beneficiárias dos programas sociais do Governo Federal CadÚnico ou BPC.
Com as novas regras que entraram em vigor em 5 de julho de 2025, os descontos podem chegar a até 100% na fatura, para a parcela de consumo até 80 kWh mensais na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar por pessoa seja de até ½ salário mínimo; famílias com renda total de até 3 salários mínimos que tenha portadores de doença ou deficiência que utilize equipamentos elétricos de suporte ao tratamento de saúde; quem receba o Benefício de Prestação Continuada-BPC.
Dentre as medidas tratadas na nova lei estão a ampliação do desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica e a criação do Desconto Social de Energia Elétrica para imóvel utilizado para fins de moradia.
Desconto Social de Energia Elétrica
Esta nova modalidade de desconto visa beneficiar famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, inscritas no CadÚnico. Famílias nessa faixa de renda terão direito a aplicação de uma tarifa reduzida para o consumo até 120 kWh, com isenção do pagamento de quotas da CDE. A parcela de consumo acima de 120 kWh não terá redução. O Desconto Social entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Confira quem tem direito ao desconto na conta de luz
Critérios gerais
- A titularidade da conta de Luz precisa estar em nome de uma pessoa da família beneficiada com os descontos;
- O endereço do CadÚnico ou do BPC deve coincidir com o endereço da unidade consumidora no cadastro da distribuidora;
- A data da última atualização cadastral no CadÚnico deve ser de até 2 anos, a ser verificada no ato de concessão do desconto;
- Cada família terá direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora utilizada para fins de moradia.
Além dos critérios gerais devem ser analisados critérios específicos no ato da concessão do benefício para:
Tarifa Social de Energia Elétrica
- Família deve estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico, com renda de até meio salário-mínimo;
- Estar inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos. O uso dos equipamentos elétricos deve ser comprovado mediante apresentação de relatório e atestado médico homologado pela secretaria de saúde municipal no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ou em estabelecimento particular conveniado;
- Ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Desconto Social de Energia Elétrica
- Estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa superior a meio e menor ou igual a um salário-mínimo nacional;
Observação: a família deve informar à Cemig quando deixar de utilizar a unidade consumidora, para que sejam feitas as alterações cadastrais com o novo endereço.
Agora, além das famílias da classe residencial, a subclasse residencial rural da classe rural, que estiverem cadastradas nos programas sociais do Governo Federal – CadÚnico e BPC também podem solicitar o benefício, se atenderem aos critérios previstos na legislação vigente.
Para saber se você já é cadastrado, confira na sua última conta de luz, na parte superior, o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”ou “Residencial Desconto Social”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

O benefício será concedido automaticamente se você estiver com o cadastro atualizado nos programas: CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e BPC (Benefício de Prestação Continuada), e a conta de energia estiver na titularidade de um dos beneficiários destes programas.
Caso esteja com seu cadastro atualizado, mas ainda não receba o benefício, você pode solicitar através do Cemig Atende Web ou, através do atendimento presencial.
Apresente os documentos a seguir para solicitar o benefício:
- CPF do responsável pela unidade consumidora;
- Número da unidade consumidora que será beneficiada;
- Número do Código familiar cadastrado no CadÚnico ou o Número do Benefício de Prestação Continuada – BPC
Observação: Para as famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham algum membro com doença ou condição médica que exija o uso continuado de equipamentos elétricos em seu tratamento, é necessário apresentar relatório médico acompanhado de atestado, comprovando a necessidade e o período previsto de uso dos aparelhos. Este documento deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde caso o profissional médico não atue no SUS ou em estabelecimento conveniado.
Se a conta de luz estiver classificada como Residencial Baixa Renda o desconto será de 100% para consumo de até 80 kwh/mês. A parcela superior a 80 kwh não terá desconto.
Se estiver classificado como Residencial Desconto Social, será aplicada uma redução da tarifa para quem consumir até 120 kwh. Para o consumo superior a 120 kwh não haverá desconto.
O Cadastro Único foi criado pelo Governo Federal, mas é operado pelas prefeituras. Para se inscrever, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade. Para mais informações acesse o site do Governo Federal.
Nesse caso, é necessário registrar o pedido em um de nossos canais de atendimento.
No momento da solicitação, você deve apresentar:
- A sua conta de energia;
- Seus dados de beneficiário do CadÚnico ou do BPC.
Se o pedido for aprovado, o desconto pode levar até 2 meses para aparecer na sua conta de luz.
Não. O desconto é dado somente a uma unidade consumidora por grupo familiar cadastrado junto ao CadÚnico ou BPC.
Não existe limite de prazo para cadastro. A Cemig realiza a concessão automática do benefício para os clientes que atendam aos requisitos, desde que identificados em sua base de usuários.
Você também pode solicitar o cadastramento a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos de classificação e apresente a documentação necessária.
O relatório e o atestado assinado por profissional médico deve conter as seguintes informações:
- Identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do CadÚnico;
- Descrição da situação clínica e de saúde do portador da doença ou com deficiência;
- Classificação Estatística Internacional de Doenças – CID;
- Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
- Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
- Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
- Homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
- Endereço da unidade consumidora.
Importante! Nos casos em que o relatório e o atestado assinados por profissional médico não contenham a especificação do prazo para o uso continuado dos aparelhos ou o prazo seja indeterminado, o enquadramento na tarifa social será indeferido.
O benefício pode ser suspenso caso a situação cadastral da família deixe de atender aos critérios exigidos pela legislação vigente.
Essa suspensão ocorre com base nos procedimentos de repercussão cadastral definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela ANEEL.
Entre os motivos mais comuns para o cancelamento do benefício estão o descumprimento dos requisitos de renda, a ausência de atualização cadastral no CadÚnico dentro do prazo de até dois anos ou a exclusão do cadastro por parte do Governo Federal.
Caso a família regularize a sua situação e volte a atender aos critérios da Lei nº 12.212/2010, poderá solicitar novamente o cadastramento para ter acesso ao desconto, ou aguardar que a Cemig identifique automaticamente a atualização no sistema e reative o benefício.
É fundamental manter o cadastro social sempre atualizado e informar à Cemig sempre que houver mudança de endereço.
Ao mudar de endereço, é necessário solicitar a transferência do benefício para a nova unidade consumidora. Essa solicitação pode ser feita pelo aplicativo, disponível para Android e iOS, ou pelo Cemig Atende Web, ambos na opção “Alteração de endereço”, e preencher os dados solicitados.
Essa atualização evita que o benefício permaneça vinculado a um imóvel onde a família não reside mais, assegurando que ele seja corretamente aplicado à nova moradia. Isso contribui para o uso adequado dos recursos e para que mais famílias sejam atendidas com justiça e eficiência.
Assim que a Cemig receber a atualização da base de dados do CadÚnico, a alteração será realizada automaticamente. O beneficiário também poderá solicitar a atualização do benefício pelo Cemig Atende Web ou em um dos nossos Postos de Atendimento.
A solicitação do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser feita de forma simples e prática pelos canais oficiais da Cemig.
Acesse o Cemig Atende Web e selecione a opção “Tarifa Social” para iniciar o processo de adesão.
Outra alternativa é comparecer a um dos postos de atendimento presenciais da Cemig, com a documentação necessária.
O pedido será analisado conforme os critérios da legislação vigente e, se aprovado, o desconto será aplicado automaticamente a partir das próximas faturas.
Se sua conta está classificada como Residencial Rural, ela pode ser reclassificada para Residencial, desde que você atenda aos critérios do benefício. Essa reclassificação é necessária para que o desconto seja concedido.
A solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- CPF;
- Código familiar do CadÚnico, Número do Benefício (NB), ou número do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A reclassificação pode ser solicitada a qualquer momento. No entanto, o desconto não é aplicado de forma retroativa ao período em que a unidade estava cadastrada como Residencial Rural.

