Transparência: Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) estabelece que qualquer cidadão tem o direito de solicitar e receber informações públicas de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Essa legislação garante que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar a atuação de órgãos governamentais e empresas públicas. Ao facilitar o acesso a dados e documentos, a LAI fortalece a confiança da população nas instituições e contribui para a prevenção de irregularidades.
Por ser uma empresa de economia mista controlada pelo Governo de Minas Gerais, a Cemig está sujeita às obrigações previstas na LAI. Isso significa garantir transparência ativa, com a divulgação espontânea de informações em seus canais oficiais, e transparência passiva, por meio do atendimento às solicitações feitas por qualquer cidadão, sempre respeitando os prazos e critérios definidos em lei.
Cumprir a LAI faz parte do compromisso da Cemig com a ética, a integridade e a boa governança, reforçando seu papel como uma empresa pública que atua com responsabilidade e respeito à sociedade mineira.
Como solicitar informações à Cemig?
A Cemig atende às solicitações de informação com base na LAI, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
As demandas são tratadas com responsabilidade e transparência pela Gerência de Privacidade e Proteção de Dados da Cemig, que acompanha todo o processo, desde o recebimento da solicitação até o envio da resposta ao cidadão. Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato pelos seguintes canais:
- E-mail: privacidade@cemig.com.br;
- Correspondência:
Gerência de Privacidade e Proteção de Dados – DCI/PR
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig
Avenida Barbacena, 1200 – 13º andar, Ala B1
Belo Horizonte/MG – Brasil – CEP 30190-131
A Cemig reforça seu compromisso com a transparência, o respeito ao cidadão e a correta aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em todas as suas atividades.
Classificação da Informação
De acordo com a LAI, algumas informações públicas podem ser classificadas em diferentes graus de sigilo, conforme o nível de sensibilidade e o risco que a divulgação pode representar para a sociedade ou para o Estado. Esses graus são definidos como reservado (até 5 anos), secreto (até 15 anos) e ultrassecreto (até 25 anos). Os prazos são contados a partir da data de produção do documento, podendo ser prorrogados. Ao fim do prazo ou com a ocorrência do evento previsto, as informações tornam-se públicas automaticamente.
Em atendimento ao disposto no art. 46 do Decreto Estadual nº 45.969/2012, a Cemig informa que não houve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto até a data de 19/03/2025.
Relatórios
Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, estão disponíveis relatórios estatísticos com dados sobre os pedidos de acesso à informação e os recursos apresentados desde o início da operação do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). As informações são apresentadas em tabelas e gráficos e incluem dados gerais sobre os solicitantes, com base nos registros do sistema.
Dúvidas Frequentes
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato a ela.
Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
O registro de solicitações ou recursos da LAI deve ser realizado conforme os procedimentos definidos no “Manual e-SIC – Guia do Cidadão”, disponível em neste link.
Embora o preceito geral definido na Lei de Acesso à Informação (LAI) seja de publicidade máxima, nem toda informação pode ou deve ser disponibilizada para o acesso público e é dever do Estado protegê-las.
A LAI prevê os seguintes casos de restrição de acesso à informação:
- Informações pessoais;
- Informações sigilosas protegidas por legislação específica (sigilo bancário, fiscal, profissional etc.);
- Informações classificadas em grau de sigilo.
Como regra geral, a LAI estabelece que uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, conforme art. 18 da Lei de Acesso à Informação.
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Por meio desse sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

