Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, garantindo aos cidadãos controle e transparência sobre a coleta, uso e armazenamento de seus dados pessoais por empresas e órgãos públicos.
A LGPD é válida para todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que realizam tratamento de dados pessoais, dentro do território brasileiro, ou para atividades que envolvem oferecimento de produtos ou serviços a pessoas que se encontram em território nacional.
A responsabilidade pela regulamentação, implementação e fiscalização da LGPD cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que supervisiona o cumprimento das disposições legais no país.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018, determina que todas as empresas e instituições que tratam dados pessoais devem adotar cuidados e medidas de segurança para proteger essas informações. Para a Cemig, isso implica o dever de proteger dados dos seus clientes, parceiros e colaboradores contra acessos indevidos, vazamentos, perdas ou qualquer uso incorreto.

