Reajuste tarifário

A Cemig atua com total transparência em relação aos reajustes tarifários autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Aqui, você pode ter acesso a informações claras e atualizadas sobre os percentuais de tarifas aplicados, os fatores que impactam o reajuste, a data de vigência e como esses valores influenciam a composição da sua conta de energia. 

O objetivo da Cemig é garantir que todos os clientes compreendam de forma simples como são definidos os custos do fornecimento de energia elétrica, reforçando o compromisso da companhia com a prestação de um serviço público de qualidade e com responsabilidade.

Veja as principais informações para entender o reajuste tarifário:

As tarifas aplicadas pela Cemig, assim como pelas demais distribuidoras do país, são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ANEEL, órgão responsável por estabelecer normas e garantir o equilíbrio entre a prestação do serviço e os direitos dos consumidores. A conta de energia aumenta porque, anualmente, conforme previsto no contrato de concessão, a ANEEL define o reajuste tarifário.

Esse cálculo considera a variação dos custos envolvidos na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, incluindo a aquisição e a transmissão da energia, além dos encargos setoriais definidos por lei. Seu objetivo é assegurar a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a modicidade tarifária para os consumidores.

A Cemig se destaca como a primeira e a empresa que mais devolveu créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins aos consumidores em todo o Brasil.

Desde 2020, a companhia adota uma postura proativa, apresentando à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propostas de antecipação da devolução dos valores obtidos judicialmente em decorrência da decisão definitiva que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições nas faturas de energia elétrica.


Como resultado dessa iniciativa, aproximadamente R$ 6,2 bilhões já foram devolvidos aos clientes da Cemig.

Essa medida permitiu neutralizar o reajuste tarifário em 2020 e 2021 para os consumidores residenciais, além de contribuir para a modicidade tarifária em 2022 e 2023.

Entre os anos de 2020 e 2021, cerca de R$ 2,2 bilhões foram compensados, evitando aumento nas tarifas residenciais.

Em 2022, a devolução foi de aproximadamente R$ 2,8 bilhões. Em 2023, a companhia aplicou mais R$ 1,2 bilhão no processo de Revisão Tarifária, reforçando seu compromisso com a moderação dos custos da energia e com a transparência no relacionamento com os clientes. 

A nova estrutura tarifária, homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), está em vigor desde 28 de maio de 2025 e permanecerá válida até 27 de maio de 2026.

A revisão considera fatores como aquisição e transmissão de energia, encargos setoriais e investimentos necessários para garantir a continuidade, qualidade e segurança no fornecimento.

O reajuste tarifário aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi percebido integralmente pelos clientes da Cemig a partir das faturas com vencimento em julho de 2025.

Isso se deve à distribuição das datas de leitura dos medidores ao longo do mês. Dessa forma, as faturas com vencimento em junho incluíram um período de consumo anterior e posterior a 28 de maio de 2025, data de vigência da nova tarifa.

Assim, essas contas refletem parte do consumo ainda sob a tarifa anterior e parte já com os valores atualizados, conforme regulamentação do setor elétrico.

A Cemig tem mantido o reajuste da tarifa residencial em patamares historicamente abaixo da inflação acumulada. Confira os percentuais aplicados nos últimos cinco reajustes e a média anual:

  • 2021: 0 % (sem alteração);
  • 2022: +5,22%;
  • 2023: +14,91%;
  • 2024: (Revisão Tarifária – RTP 2023) +13,27 %;
  • 2025: +7,36 %.

Essa trajetória demonstra o compromisso da Cemig em equilibrar a sustentabilidade financeira com a modicidade tarifária, sempre em estrita observância aos critérios regulatórios e às condições do setor elétrico em Minas Gerais. 

A Cemig retém apenas 26% do valor total cobrado na tarifa de energia, percentual destinado a custear a operação do serviço, remunerar os investimentos na rede elétrica, cobrir a depreciação dos ativos e demais despesas da concessão.

Os 74% restantes são repassados a diferentes agentes do setor elétrico e esferas governamentais, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essa parcela se divide em:

  • 25%: compra de energia elétrica junto às geradoras;
  • 21%: tributos pagos aos Governos Federal e Estadual (ICMS, PIS/Pasep e Cofins);
  • 18%: encargos setoriais que sustentam políticas públicas do setor elétrico;
  • 9%: encargos de transmissão de energia;
  • 1%: receitas irrecuperáveis (inadimplência).

A Cemig reforça que todos os tributos arrecadados por meio da fatura de energia (como a contribuição para iluminação pública e impostos federais e estaduais) são integralmente repassados às prefeituras, ao Governo do Estado e à União, conforme a legislação vigente.

Essa transparência é parte do compromisso da companhia com a correta aplicação dos recursos e a prestação de contas à sociedade mineira.

A tarifa de fornecimento de energia da Cemig é estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com base nas diretrizes regulatórias e nas particularidades da área de concessão da companhia, e está em conformidade com as tarifas praticadas por outras concessionárias do país.

É importante destacar que, em média, 36% do valor total da tarifa são destinados ao pagamento de tributos e encargos setoriais.

Esses valores são definidos por legislações específicas e utilizados para sustentar políticas públicas e obrigações legais do setor elétrico nacional, sendo integralmente repassados aos entes competentes, como governos municipal, estadual e federal.