Programa AI6%

O Programa AI6%: Formando Cidadãos, foi lançado em 2000 pela Associação Intergerencial da Cemig (AIC) e atualmente faz parte do Programa de Voluntariado Empresarial. Ele é uma iniciativa que busca apoiar instituições dedicadas a atender crianças e adolescentes em situações de risco pessoal ou social.
O principal objetivo do programa é incentivar os colaboradores da Cemig a destinar até 6% do seu Imposto de Renda aos Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs), contribuindo diretamente para o fortalecimento de entidades que desenvolvem projetos e ações voltados ao público infantojuvenil em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a Cemig também direciona parte do seu IR aos projetos cadastrados no Programa, em conformidade com a legislação vigente.
Além de beneficiar as instituições, o programa também fomenta a solidariedade entre os colaboradores voluntários da Cemig, que promovem campanhas de arrecadação e apadrinham as entidades inscritas, ampliando ainda mais o alcance dessa ação transformadora.
Os recursos arrecadados são destinados a instituições que trabalham com:
- Ações de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade;
- Ações de proteção contra violência;
- Programas de combate ao trabalho infantil;
- Apoio às pessoas com deficiência;
- Programas de internação/tratamento de dependência química;
- Programas de profissionalização de adolescentes;
- Cultura, esporte e lazer;
- Iniciativas de orientação, apoio familiar e aplicação de medidas socioeducativas.
Conheça os resultados alcançados pelo Programa AI6% nos últimos anos:
| Campanha | Municípios beneficiados | Empregados participantes | Instituições beneficiadas | Valor destinado pelos empregados | Valor destinado pela Cemig | Total destinado | Total de Crianças beneficiadas |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 77 | 1391 | 145 | R$1.165.388,00 | R$1.486.250,00 | R$2.651.638,00 | 20 mil |
| 2023 | 69 | 1427 | 137 | R$1.325.318,00 | R$1.507.000,00 | R$2.832.318,00 | 19 mil |
| 2024 | 75 | 1445 | 146 | R$1.408.286,00 | R$1.314.000,00 | R$2.722.286,00 | 20 mil |
Impacto Social
Um estudo realizado para avaliar o impacto do Programa AI6% na sociedade, envolveu dez instituições beneficiadas, que incluíram as cinco entidades que mais receberam verbas do Programa e outras cinco instituições localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O levantamento realizado demonstrou um impacto social expressivo: a cada R$1,00 investido no Programa, foi gerado um retorno de R$3,58 para a sociedade. Esse valor se traduziu em melhorias reais na vida dos beneficiados, por meio da aquisição de equipamentos, materiais pedagógicos, desenvolvimento de atividades educativas e sociais, além de investimentos em infraestrutura das instituições atendidas.
Os dados reforçam o potencial transformador do programa e sua importância no apoio a projetos que promovem o desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Cadastramento de Instituições
Para participar do Programa AI6%, a instituição deve estar apta a captar recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ser registrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Além disso, as instituições devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser indicada e cadastrada por um colaborador da Cemig disposto a atuar voluntariamente como padrinho/madrinha;
- Estar legalmente constituída, tendo obtido os devidos alvarás de funcionamento;
- Possuir o projeto alvo de captação devidamente registrado junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- Apresentar uma autorização para captação de recursos, emitida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA)
A documentação deve ser enviada apenas pelo colaborador voluntário, que será o padrinho/madrinha A documentação deve ser enviada apenas pelo colaborador voluntário, que será o padrinho/madrinha da instituição. Ao entrar em contato, o voluntário receberá as orientações e a ficha de inscrição para o Programa. A participação só será efetivada mediante a assinatura do Termo de Parceria pelo CMDCA em que a entidade está cadastrada.

