Apadrinhamento

Criado em 2000, o Programa de Apadrinhamento da Cemig é a prova de que um pequeno gesto pode gerar grandes transformações. Por meio dele, clientes da Cemig têm a oportunidade de apoiar instituições filantrópicas, públicas ou privadas, que atuam em causas sociais relevantes — de forma simples, segura e transparente.

A contribuição é feita diretamente pela fatura de energia elétrica, sem burocracia e sem complicação no dia a dia. A Cemig atua como gestora e prestadora do serviço, incluindo o valor da doação na conta de luz e realizando o repasse integral e direto às instituições participantes.

E o benefício é duplo: além de mudar vidas e fortalecer projetos sociais, os valores doados podem ser declarados no Imposto de Renda, conforme a legislação vigente. As próprias instituições fornecem os comprovantes necessários, garantindo tranquilidade e transparência ao doador.

Com o Programa de Apadrinhamento, sua conta de luz pode iluminar muito mais do que sua casa — pode iluminar futuros.

Quem pode participar?

Todos os clientes da Cemig podem fazer parte do Programa de Apadrinhamento e contribuir para transformar realidades com apenas alguns cliques.
O processo é rápido, intuitivo e é feito diretamente pelo aplicativo Cemig Atende:

  1. Acesse o Cemig Atende Web.
  2. Faça login com seu usuário e senha. 
  3. No menu lateral esquerdo, selecione o serviço “Doação”. 
  4. Para realizar uma nova doação, clique no botão “Nova Doação” e informe os dados solicitados. 
  5. Para cancelar uma doação vigente, clique no botão “Cancelar Doação” e confirme o cancelamento. 

Como as instituições podem participar?

As instituições interessadas em se juntar ao programa devem entrar em contato com a Cemig, através do e-mail cobcemig@cemig.com.br e enviar a documentação abaixo:

Estatuto da Entidade (cópia autenticada);

• Ata da Assembleia Geral ou Procuração que nomeia o (s) representante (s) da Entidade e lhe concede poderes para assinatura de contratos (cópia autenticada);

• Cópia do documento de identidade e do CPF dos representantes da entidade que assinarão o contrato; 

• Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 

• Certidão Negativa de Débitos (CND) referentes à Previdência Social.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 

• Alvará de localização/Funcionamento atualizado;

• Ficha Cadastral (emitida pela CEMIG/Em anexo);

• Ficha Bancária (emitida pela CEMIG/Em anexo) assinada pelo presidente da Instituição;

• Comprovação de Filantropia (DUP Estadual e/ou Municipal; CMAS, CEBAS na área de Assistência Social, Saúde ou Educação; CNES; ou CNEAS, se for o caso).

Em caso de dúvidas, as instituições podem obter mais informações enviando um e-mail para o endereço cobcemig@cemig.com.br.

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