Apadrinhamento
Criado em 2000, o Programa de Apadrinhamento da Cemig é a prova de que um pequeno gesto pode gerar grandes transformações. Por meio dele, clientes da Cemig têm a oportunidade de apoiar instituições filantrópicas, públicas ou privadas, que atuam em causas sociais relevantes — de forma simples, segura e transparente.
A contribuição é feita diretamente pela fatura de energia elétrica, sem burocracia e sem complicação no dia a dia. A Cemig atua como gestora e prestadora do serviço, incluindo o valor da doação na conta de luz e realizando o repasse integral e direto às instituições participantes.
E o benefício é duplo: além de mudar vidas e fortalecer projetos sociais, os valores doados podem ser declarados no Imposto de Renda, conforme a legislação vigente. As próprias instituições fornecem os comprovantes necessários, garantindo tranquilidade e transparência ao doador.
Com o Programa de Apadrinhamento, sua conta de luz pode iluminar muito mais do que sua casa — pode iluminar futuros.
Quem pode participar?
Todos os clientes da Cemig podem fazer parte do Programa de Apadrinhamento e contribuir para transformar realidades com apenas alguns cliques.
O processo é rápido, intuitivo e é feito diretamente pelo aplicativo Cemig Atende:
- Acesse o Cemig Atende Web.
- Faça login com seu usuário e senha.
- No menu lateral esquerdo, selecione o serviço “Doação”.
- Para realizar uma nova doação, clique no botão “Nova Doação” e informe os dados solicitados.
- Para cancelar uma doação vigente, clique no botão “Cancelar Doação” e confirme o cancelamento.
Como as instituições podem participar?
As instituições interessadas em se juntar ao programa devem entrar em contato com a Cemig, através do e-mail cobcemig@cemig.com.br e enviar a documentação abaixo:
Estatuto da Entidade (cópia autenticada);
• Ata da Assembleia Geral ou Procuração que nomeia o (s) representante (s) da Entidade e lhe concede poderes para assinatura de contratos (cópia autenticada);
• Cópia do documento de identidade e do CPF dos representantes da entidade que assinarão o contrato;
• Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Certidão Negativa de Débitos (CND) referentes à Previdência Social.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
• Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
• Alvará de localização/Funcionamento atualizado;
• Ficha Cadastral (emitida pela CEMIG/Em anexo);
• Ficha Bancária (emitida pela CEMIG/Em anexo) assinada pelo presidente da Instituição;
• Comprovação de Filantropia (DUP Estadual e/ou Municipal; CMAS, CEBAS na área de Assistência Social, Saúde ou Educação; CNES; ou CNEAS, se for o caso).
Em caso de dúvidas, as instituições podem obter mais informações enviando um e-mail para o endereço cobcemig@cemig.com.br.

