Apadrinhamento

O Programa de Apadrinhamento, criado em 2000, é um exemplo de como pequenas ações podem transformar vidas. Por meio dele, os clientes da Cemig podem contribuir com instituições filantrópicas públicas ou privadas de assistência e interesse social, sem fins lucrativos, por meio da fatura de energia elétrica.

Aqui, a Cemig atua como gestora e prestadora do serviço, incluindo os valores doados pelos clientes na fatura de energia elétrica e repassando-os diretamente às instituições participantes.

O programa conta hoje com cerca de 200 instituições beneficiadas e alcança uma média mensal de arrecadação de R$6,5 milhões, ajudando a transformar comunidades e melhorar vidas.

Os valores doados podem ser informados no Imposto de Renda e as instituições participantes fornecem os comprovantes necessários para declaração.

Quem pode participar?

Todos os clientes da Cemig podem contribuir com o Programa de Apadrinhamento. Para isso, basta acessar o aplicativo Cemig Atende e seguir os passos:

  1. Selecionar a opção “Doações” no menu do aplicativo;
  2. Consultar a lista de instituições disponíveis;
  3. Escolher a instituição de sua preferência;
  4. Concluir a doação seguindo as orientações.

Como as instituições podem participar?

As instituições interessadas em se juntar ao programa devem entrar em contato com a Cemig, através do e-mail cobcemig@cemig.com.br e enviar a documentação abaixo:

  • Lei, Decreto ou Declaração que concedeu o título de utilidade pública à instituição;
  • Estatuto Social da instituição;
  • Ata da Assembleia Geral ou Procuração que nomeia o(s) representante(s) da instituição concedendo-lhe(s) poderes para assinatura de contratos (cópias autenticadas);
  • Cópia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) da instituição que assinará(ão) o contrato;
  • Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND), referentes à Previdência Social;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Alvará de localização atualizado;
  • Ficha Cadastral e Ficha Bancária (emitidas pela Cemig) e assinadas pelo presidente da instituição ou pelo representante nomeado em Assembleia Geral;
  • Certificado de Regularidade de Instituições de Assistência Social (emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNAS);
  • Relatório do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).

Em caso de dúvidas, as instituições podem obter mais informações enviando um e-mail para o endereço cobcemig@cemig.com.br.