Apadrinhamento
O Programa de Apadrinhamento, criado em 2000, é um exemplo de como pequenas ações podem transformar vidas. Por meio dele, os clientes da Cemig podem contribuir com instituições filantrópicas públicas ou privadas de assistência e interesse social, sem fins lucrativos, por meio da fatura de energia elétrica.
Aqui, a Cemig atua como gestora e prestadora do serviço, incluindo os valores doados pelos clientes na fatura de energia elétrica e repassando-os diretamente às instituições participantes.
O programa conta hoje com cerca de 200 instituições beneficiadas e alcança uma média mensal de arrecadação de R$6,5 milhões, ajudando a transformar comunidades e melhorar vidas.
Os valores doados podem ser informados no Imposto de Renda e as instituições participantes fornecem os comprovantes necessários para declaração.
Quem pode participar?
Todos os clientes da Cemig podem contribuir com o Programa de Apadrinhamento. Para isso, basta acessar o aplicativo Cemig Atende e seguir os passos:
- Selecionar a opção “Doações” no menu do aplicativo;
- Consultar a lista de instituições disponíveis;
- Escolher a instituição de sua preferência;
- Concluir a doação seguindo as orientações.
Como as instituições podem participar?
As instituições interessadas em se juntar ao programa devem entrar em contato com a Cemig, através do e-mail cobcemig@cemig.com.br e enviar a documentação abaixo:
- Lei, Decreto ou Declaração que concedeu o título de utilidade pública à instituição;
- Estatuto Social da instituição;
- Ata da Assembleia Geral ou Procuração que nomeia o(s) representante(s) da instituição concedendo-lhe(s) poderes para assinatura de contratos (cópias autenticadas);
- Cópia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) da instituição que assinará(ão) o contrato;
- Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão Negativa de Débitos (CND), referentes à Previdência Social;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Alvará de localização atualizado;
- Ficha Cadastral e Ficha Bancária (emitidas pela Cemig) e assinadas pelo presidente da instituição ou pelo representante nomeado em Assembleia Geral;
- Certificado de Regularidade de Instituições de Assistência Social (emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNAS);
- Relatório do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Em caso de dúvidas, as instituições podem obter mais informações enviando um e-mail para o endereço cobcemig@cemig.com.br.

