Cadastro de Empresa Internacional
Nas licitações internacionais da Cemig, todo o contato com a empresa estrangeira deve ser realizado exclusivamente por meio de seu representante nacional, não havendo atendimento direto ao fornecedor internacional.
Empresas estrangeiras interessadas em fornecer bens ou serviços para a Cemig devem se cadastrar através do Portal de Compras da Cemig.
A documentação da empresa deve estar devidamente consularizada e/ou apostilada, conforme o caso. Esse procedimento é obrigatório e garante a autenticidade dos documentos internacionais perante a legislação brasileira. Somente após essa legalização, os documentos serão considerados válidos para análise e prosseguimento do cadastro.
Dúvidas frequentes
A legalização e a consularização são necessárias porque documentos públicos emitidos em um país só produzem efeitos em outro após passarem por procedimentos formais de validação internacional. Esse processo ocorre em duas etapas:
- Legalização, geralmente realizada junto ao Ministério das Relações Exteriores do país de origem do documento;
- Consularização, feita na repartição consular do país de destino.
Fonte: Itamaraty
Com o objetivo de eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização documental, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila.
Ela permite, com um único ato (o “apostilamento”), que o documento tenha validade em todos os outros países que assinaram a Convenção da Apostila. Se os países de origem e de destino do documento constarem na lista de países que fazem parte da Convenção da Apostila, o documento poderá ser apostilado.
Se os países de origem e de destino do documento não constarem na lista, o documento deverá ser legalizado conforme as orientações do Portal Consular.
O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o número que identifica a empresa junto às autoridades fiscais do seu país de origem. Ele funciona de forma semelhante ao CNPJ no Brasil e é um dado essencial para validar a regularidade da empresa no exterior.
Para o cadastro de empresas estrangeiras na Cemig, o NIF deve constar na documentação enviada e estar devidamente legalizado, por meio de consularização ou apostilamento, conforme exigido pela legislação brasileira.
Em caso de dúvidas durante o processo de cadastro ou atualização dos dados da empresa, o fornecedor pode contatar a equipe de suporte pelo e-mail cadastrocemig@cemig.com.br.

