Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Homem de meia-idade, com barba grisalha e camisa verde, sentado em um sofá enquanto olha para o celular, em uma sala clara e aconchegante.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, garantindo aos cidadãos controle e transparência sobre a coleta, uso e armazenamento de seus dados pessoais por empresas e órgãos públicos.

A LGPD é válida para todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que realizam tratamento de dados pessoais, dentro do território brasileiro, ou para atividades que envolvem oferecimento de produtos ou serviços a pessoas que se encontram em território nacional. 

A responsabilidade pela regulamentação, implementação e fiscalização da LGPD cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que supervisiona o cumprimento das disposições legais no país. 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018, determina que todas as empresas e instituições que tratam dados pessoais devem adotar cuidados e medidas de segurança para proteger essas informações. Para a Cemig, isso implica o dever de proteger dados dos seus clientes, parceiros e colaboradores contra acessos indevidos, vazamentos, perdas ou qualquer uso incorreto.

Contato com encarregado de proteção de dados

Simone Deoud Siqueira 
E-mail: privacidade@cemig.com.br 
Avenida Barbacena, 1200, 13º andar, ala B1 – Belo Horizonte (MG), Brasil. 
CEP: 30190-131 


Nas ausências, impedimentos e vacâncias da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, a função será exercida pelo(a) titular da Gerência de Privacidade e Proteção de Dados — DCI/PR.

Responsabilidades do Encarregado de Proteção de Dados

  • Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar providências
  • Orientar funcionários e contratados da Cemig a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas da ANPD, conforme previsto no Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD no 18/2024, de 16 de julho de 2024.