Compartilhamento de Infraestrutura

O Compartilhamento de Infraestrutura se dá pela disponibilização da capacidade excedente da infraestrutura dos postes, sempre que possível, sem prejuízo à atividade primária que é a distribuição de energia elétrica.

Este processo segue as normas da ANEEL, da ANATEL e da ANP, que regulamentam o compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo. As normas incluem a definição do preço de referência para o compartilhamento, utilizado nos processos de resolução de conflitos, além das regras para o uso e a ocupação dos pontos de fixação.

Definições

Detentora é uma concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão.​

Cessionária é pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infraestrutura disponibilizada pela concessionária.

A capacidade excedente é definida pelo Plano de Ocupação da Infraestrutura da Cemig.

Dúvidas frequentes

O CI é um software de gerenciamento e visualização de solicitações na rede Cemig,
utilizado para auxiliar os colaboradores na criação e visualização de novas
solicitações de rede.

Encaminhe uma solicitação da segunda via para gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária e data pretendida para o novo vencimento.

Não. O cadastro é permitido apenas para as cessionárias.

Solicite a troca de senha enviando um e-mail para gi.projeto@cemig.com.br.

A solicitação de negociação deverá ser encaminhada para gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária, data pretendida para o início do pagamento, tipo de parcelamento e/ou renegociação.

Pelo menos trezentos pontos.

Não, os cabos só podem ser lançados após a apresentação e aprovação dos 

projetos.

Não, o contrato é único para toda a área de concessão da Cemig.

Encaminhe uma solicitação para gi-faturamento@cemig.com.br detalhando a razão social, CNPJ da empresa cessionária e informações do(s) destinatário(s) para atualização e/ou inclusão.

É obrigação da empresa manter o seu cadastro de e-mails e telefones devidamente atualizado. Para atualização de recebimento de comunicações de obra devem ser repassados ao e-mail: gi.projeto@cemig.com.br e gi.contrato@cemig.com.br .

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Acessando o sistema de agendamento, o cessionário poderá reservar horários para se reunir com a Cemig de forma rápida e prática.

Para agendar, siga os passos abaixo:

Passos para Agendar:

  1. Acesse o nosso sistema de agendamento online ou aponte a câmera do celular para o QRCode;
  2. Escolha o horário que melhor se encaixa na sua agenda;
  3. Preencha os detalhes necessários e finalize a reserva.