Alteração de titularidade
A alteração de titularidade é a troca do nome na conta de energia. Esse serviço é utilizado quando se compra ou aluga um imóvel e o novo cliente deseja que a conta seja faturada em seu nome. Ele está condicionado à aceitação dos Termos do Contrato de Adesão (anexo I, Resolução ANEEL 1000/2021). Após a alteração, o contrato de adesão definitivo será encaminhado para o endereço de correspondência até a data de apresentação da primeira fatura.
A alteração de titularidade pode ser facilmente realizada pelo Cemig Atende Web, seguindo as instruções a seguir:
- Acesse o Cemig Atende Web e faça seu login;
- Selecione a opção “Alteração de Titularidade”;
- Aceite o Termo de Adesão ao serviço e clique em Continuar;
- Informe o número da instalação, disponível na conta de energia do titular atual;
- Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados para concluir a solicitação.
Caso ainda não possua cadastro, será necessário criar um login com os dados do titular da conta e as informações presentes na fatura de energia.
Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas sobre como solicitar o serviço:
Dúvidas Frequentes
Pode ser solicitada pelo cliente responsável da unidade consumidora ou por seu representante legal, por meio de procuração.
Comprovação de Atividade Específica: será necessário apresentar um documento que comprove a atividade desenvolvida no imóvel quando se tratar de atividades rurais, serviço público de água, esgoto, saneamento ou tração elétrica.
Observação: é dispensada a comprovação de atividade específica para imóveis classificados como residenciais.
Geração Distribuída: se a unidade faz parte de geração de energia compartilhada (condomínio, consórcio ou cooperativa), você precisa enviar:
- o documento que comprova a criação da pessoa jurídica;
- a informação sobre como ficará a divisão da energia excedente entre os participantes (se será mantida ou alterada).
Média e Alta Tensão: quando não houver alteração nas condições do contrato anterior (exceto o nome do titular), o novo titular deve providenciar, junto ao cliente anterior, a celebração formal do acordo para esse fim, apresentando-o à Cemig junto com a solicitação de alteração de titularidade, conforme de Termo de cessão CCER / CUSD. Para os casos de unidades com geração distribuída, deve-se considerar o modelo Termo de cessão CCER / CUSD / Acordo Operativo.
O serviço é executado imediatamente pela Cemig após a conferência e certificação de veracidade das informações prestadas. No entanto, o prazo máximo de atendimento da alteração de titularidade é de 3 dias úteis para área urbana e 5 dias úteis para área rural.
Se houver alguma inconsistência nas informações apresentadas, a Cemig comunicará o solicitante para que os dados sejam corrigidos.
É dever do titular manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à Cemig e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico.
Ao mudar do imóvel realize o encerramento contratual por meio dos nossos canais de atendimento.
É importante que a titularidade seja atribuída a pessoa que utiliza a energia (em caso de locação, que seja atribuída ao inquilino), para evitar taxas e cobranças indevidas.
Quando for identificado consumo em um local sem contrato ativo, ou seja, sem nenhum titular vinculado, haverá o desligamento imediato do imóvel, podendo ser religado apenas após a celebração de um novo contrato.

