Requisitos para Obras nos Grupos de Serviço 0832 e 0833

A Cemig, comprometida com a eficiência e a qualidade no fornecimento de energia elétrica, oferece aos interessados a possibilidade de antecipar a execução de obras de extensão, reforço ou modificação da rede elétrica, conforme previsto no Art. 111 da Resolução nº 1000 da Aneel

Essas obras, uma vez concluídas, integrarão o Sistema Elétrico de Potência da Companhia. 

Para garantir a conformidade técnica e a segurança dessas intervenções, a Cemig estabelece um processo de cadastro de empresas legalmente habilitadas para executar tais obras, denominado Programa de Antecipação de Redes por Terceiros (PART). Esse programa abrange dois grupos específicos:

  • Grupo de Serviço 0832: empresas habilitadas para executar obras em redes e linhas de distribuição de energia elétrica de até 34,5 kV, com a rede desenergizada.
  • Grupo de Serviço 0833: empresas qualificadas para executar serviços em redes de distribuição de até 34,5 kV na modalidade “linha viva”, ou seja, com a rede energizada e sem interrupção do fornecimento. 

Os documentos necessários para fins de cadastro na renovação ou primeira VCTE na empresa, estão apresentados nos 6 primeiros documentos para download nesta página. Para mais informações sobre o processo de cadastramento e acesso ao sistema, acesse o Portal do Terceiro Legalmente Habilitado – Obras PART.

Processo de Cadastramento

Para se cadastrar nos Grupos de Serviço 0832 ou 0833, as empresas devem atender aos requisitos estabelecidos pela Cemig, que incluem:

  • Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente; 
  • Apresentação de documentação técnica e jurídica conforme especificado no Manual PART
  • Envio dos documentos pelo sistema eletrônico de cadastro da Cemig;

Para mais informações sobre o processo de cadastramento e acesso ao sistema, acesse o Portal do Terceiro Legalmente Habilitado – Obras PART. 

Informações Importantes

Antes de contratar ou executar serviços no âmbito das obras particulares (PART), é essencial que empresas e interessados compreendam as diferenças entre os Grupos de Serviço 0832 e 0833. Cada grupo possui requisitos, processos de habilitação e critérios técnicos próprios, que devem ser atendidos para garantir a conformidade com as normas da Cemig e com a regulamentação do setor elétrico.

A Cemig disponibiliza, de forma transparente e acessível, a Lista de Empresas Legalmente Habilitadas para a execução de obras particulares (PART) nos Grupos de Serviço 0832 e 0833. 

Essa relação contempla empresas que atendem a todos os requisitos técnicos e legais exigidos pela Companhia para atuar nas obras de extensão, reforço ou modificação da rede elétrica, inclusive em redes energizadas até 34,5 kV na modalidade Linha Viva.

O cadastro inicial de novos fornecedores e a atualização de dados de empresas já cadastradas devem ser realizados exclusivamente pelo sistema e-Compras Cemig. Para acessar a plataforma, o usuário deve ler atentamente as instruções e seguir os procedimentos indicados para cada situação:

  • Cadastro para fornecedores migrados do antigo portal (Gedex); 
  • Criação de nova conta para fornecedores ainda não cadastrados.

Vale destacar que o acesso ao e-Compras é unificado, ou seja, o mesmo login é utilizado tanto para o cadastro quanto para a participação em licitações promovidas pela Cemig. 

Importante Não serão aceitos documentos enviados por e-mail. Todos os cadastros devem ser realizados exclusivamente pela plataforma, garantindo segurança, padronização e rastreabilidade das informações.

As normas técnicas da Cemig estabelecem requisitos, critérios e diretrizes que orientam a execução de serviços, obras e fornecimentos vinculados às suas operações. 

Esses documentos são fundamentais para garantir a conformidade com os padrões de qualidade, segurança, eficiência e sustentabilidade exigidos pela Companhia. 

Ao seguir essas normas, fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros asseguram alinhamento com as práticas operacionais da Cemig e com as exigências regulatórias aplicáveis ao setor elétrico.

A Cemig disponibiliza, por meio da UniverCemig, a Matriz de Treinamento e a lista de Multiplicadores Credenciados, ferramentas que garantem a qualificação técnica e a segurança nas atividades executadas por fornecedores e prestadores de serviço. 

A Matriz define os treinamentos obrigatórios exigidos conforme o tipo de serviço realizado, enquanto os Multiplicadores Credenciados são profissionais autorizados a ministrar essas formações de acordo com os padrões estabelecidos pela Companhia. 

Para acessar os materiais, siga as instruções a seguir:

  1. Acesse a UniverCemig
  2. Na página, role até a seção “Anexos”
  3. Faça o download da Matriz de Treinamento e da Lista de Multiplicadores Credenciados.

Documentos e Requisitos para Obras Particulares no Grupo 0832 

Documentos e Requisitos para Obras Particulares no Grupo 0833