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Mais de 300 mil famílias serão isentadas da conta de luz por meio da Tarifa Social da Cemig

Além disso, mais de 1 mi de beneficiados pelo programa pagarão apenas o valor excedente ao limite estabelecido pela MP 1.300/2025

03/07/25

A partir deste sábado (5/7), cerca de 330 mil famílias clientes da Cemig, beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal. Além disso, mais de 1 milhão de beneficiados pelo programa pagarão apenas o valor excedente ao limite estabelecido pela MP. Nenhum destes clientes precisa procurar a Cemig para qualquer ação, pois o benefício será atualizado automaticamente.

Importante destacar que os isentos da tarifa social irão arcar apenas com o valor da contribuição da iluminação pública – que é definido por cada município e arrecadado na conta de energia elétrica – além de possíveis encargos de multa e juros por atraso no pagamento.

A TSEE é destinada a consumidores cadastrados em Programas Sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde a regulamentação da Lei 14.203/2021, a inclusão no programa acontece automaticamente para famílias identificadas pela distribuidora, sem necessidade de solicitação. Contudo, as famílias precisam estar com o cadastro em dia para ter direito ao benefício.

É importante reforçar que os clientes que já possuem o benefício não precisam entrar em contato com a Cemig por meio dos canais de atendimento. A atualização do benefício será concedida de forma automática.

O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, destaca que a MP 1.300/2025 trará impactos positivos para as famílias de baixa renda. Atualmente, Minas Gerais possui mais de 20% dos beneficiados da Tarifa Social no Sudeste.

“A TSEE agora garante isenção total da tarifa para consumidores que utilizam até 80 kWh por mês, proporcionando acesso à energia de qualidade sem custos para quem mais precisa. Além disso, aqueles que ultrapassarem esse limite, pagarão apenas pelo consumo excedente, tornando a conta de luz mais justa e acessível”, afirma o analista.

Em 2024, os beneficiários da TSEE receberam subsídios da ordem de R$ 461 milhões na conta de energia, um crescimento de quase 14% em relação a 2023, quando o Programa concedeu R$ 405 milhões em descontos. Durante o último ano, 17% dos clientes residenciais da companhia foram beneficiados pelo programa.

Cliente deve ficar atento à atualização cadastral para não perder o benefício

Para garantir a inclusão automática no benefício, é indispensável manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à distribuidora. Caso haja inconsistências nos dados do CadÚnico, o direito ao desconto pode ser cancelado.

“A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, explica Nilson Neves.

Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, sem necessidade de ser o titular da conta. Quem reside em um imóvel onde há beneficiários do programa pode solicitar o acesso à Tarifa Social, sem precisar alterar a titularidade.

Portanto, se o cliente mudar de imóvel, deve comunicar a Cemig para que o benefício da TSEE seja transferido para esta nova unidade consumidora.

Outro benefício

Além disso, na MP 1.300 está previsto, a partir de janeiro de 2026, um desconto na conta de energia para as famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês e não possuem os benefícios da TSEE. As distribuidoras aguardam mais detalhes da regulamentação para futura implementação.

Saiba mais sobre a Tarifa Social

A TSEE é um benefício para famílias de baixa renda, que pode garantir até 100% de desconto na conta de luz. Para ter direito ao programa, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:  estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; estar inscrito no CadÚnico, com renda de até três salários-mínimos, e possuir um membro da família que depende de aparelhos elétricos para tratamento médico; ou ter na família um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja idoso ou pessoa com deficiência.

O cadastro atualizado junto ao Governo Federal é fundamental para garantir a inclusão automática no benefício, evitando o cancelamento por inconsistências nos dados. Para saber mais sobre como se registrar no CadÚnico, os clientes devem procurar a prefeitura local ou acessar o site do Ministério da Cidadania.