Cemig orienta como ajudar instituições beneficentes com Imposto de Renda

27 de março de 2026

Colaboradores da Cemig destinaram, no ano passado, mais de R$ 1,5 milhão do tributo devido; programa social da companhia envolveu 1464 empregados

É possível cumprir a obrigação legal anual de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 ajudando muitas pessoas no processo. A Receita Federal já disponibilizou a entrega da declaração relativa ao ano passado , e muitos contribuintes não sabem que, na hora de declarar o IRPF, é possível ajudar muitas pessoas por meio da destinação de até 3% do seu imposto devido em benefício dos Fundos da Infância e do Adolescente (FIAs) cadastrados de todo o Brasil. As leis federais de incentivo também permitem que pessoas jurídicas destinem até 1% do seu tributo devido aos FIAs.

A Cemig, que possui diversas ações importantes de cunho social, valoriza esta iniciativa por meio do Programa “AI6% – Formando Cidadãos”. “Essa iniciativa contribui com centenas de entidades beneficentes, tanto pela Cemig, que destina 1% do seu imposto devido, quanto pelo incentivo aos seus empregados a destinarem até 6% do IR devido para os FIAs”, explica Anne Aline Assis, analista de Incentivos Sociais da Cemig.

A analista conta que, no último ano, os colaboradores da Cemig destinaram mais de R$ 1,5 milhão em favor dos FIAs, beneficiando 148 instituições de 76 municípios mineiros. “A destinação dos colaboradores arrecadou mais de R$ 1,5 milhão, com a participação de 1.464 empregados. A companhia também destina parte do 1% do imposto devido para as mesmas instituições beneficiadas pela destinação dos empregados”, detalha Anne Assis.

Iniciativo que faz a diferença

Os recursos repassados pela Cemig e seus empregados têm feito a diferença em muitas instituições beneficiadas. A iniciativa contribui para a implementação de projetos educacionais ou culturais e para melhorias significativas em suas instalações, como reforma e construção de novos espaços, beneficiando aproximadamente 20 mil crianças e adolescentes da área de concessão da Cemig.

Dessa forma, a empresa colabora com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU a serem alcançados até 2030, plano de ação global para eliminar a pobreza extrema e a fome, oferecer educação de qualidade ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030.

Para Geruza dos Reis de Oliveira, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Jequitinhonha – CMDCA – órgão por meio do qual as instituições sociais do município são cadastradas e aprovam seus projetos, iniciativas como o AI6% demonstram como a união entre poder público, sociedade civil e iniciativa privada produz transformações reais, fortalecendo a garantia de direitos e ampliando oportunidades.

“O CMDCA de Jequitinhonha reforça a importância da parceria com o programa AI6% da Cemig, fundamental para fortalecer ações nas três instituições do município participantes contempladas pela iniciativa, que são a  Associação de Promoção do Adolescente e da Criança (Aspac), o  Conselho de Amigos das Crianças de Jequitinhonha (Conacreje) o Instituto Assistencial e Educacional Ressurreição de Jequitinhonha, onde centenas de crianças são beneficiadas anualmente”, comenta Geruza dos Reis.

Como fazer a doação

No ato da declaração do IRRF, as pessoas podem contribuir com os projetos sociais dos FIAs, destinando até 3% do seu imposto devido. O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do Imposto de Renda devido a uma instituição beneficente.

Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta escolher qual o Fundo que o contribuinte deseja apoiar. O valor que pode ser destinado é calculado pelo próprio sistema, dentro do limite dedutível apontado pela Receita Federal. O programa do IRPF irá gerar uma DARF que precisa ser paga até a data de seu vencimento.

Outra forma de efetivar essa doação é destinando até 6% do IR devido, se pessoa física, e até 1%, se pessoa jurídica, até o último dia bancário do ano-base. Neste caso, o contribuinte precisa realizar a destinação para um Conselho da Criança e do Adolescente de sua preferência e informar que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa, adicionado ao Imposto de Renda a ser restituído ou reduzindo o IR a ser pago.

Mais informações no site da Receita Federal.

Fonte dos dados: Cemig