Cemig Consenso: um novo espaço para prevenir conflitos e construir soluções
25 de agosto de 2026
Nem todo conflito precisa seguir até o fim para encontrar uma resposta. Muitas controvérsias podem abrir espaço para o diálogo, desde que haja método, participação das áreas envolvidas e segurança para avaliar os diferentes caminhos possíveis. É com essa perspectiva que damos mais um passo na modernização da nossa atuação jurídica com a criação do Cemig Consenso – Câmara de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos.
A iniciativa, que é pioneira no setor elétrico brasileiro e está vinculada à Vice-Presidência Jurídica (VPJ), foi disciplinada pela Instrução Interna IJ-12, aprovada pela Diretoria Executiva em 31 de março de 2026. A Cemig Consenso institui um ambiente estruturado de governança para prevenir e buscar soluções para controvérsias das quais somos parte, utilizando instrumentos como a mediação e a conciliação.
Em uma Companhia com a dimensão e a complexidade da Cemig, um conflito raramente se limita a uma única área. Questões jurídicas podem envolver também aspectos técnicos, operacionais, contratuais, regulatórios, econômicos e institucionais. Por isso, a Cemig Consenso foi criada para reunir essas diferentes perspectivas. A proposta é colocar em diálogo quem conhece os aspectos jurídicos da controvérsia, quem domina sua dimensão técnica e operacional e quem responde diretamente pelo negócio. Com uma visão mais completa sobre cada situação, podemos avaliar alternativas e construir soluções que considerem os riscos, as possibilidades e os impactos envolvidos.
A Câmara pode receber qualquer controvérsia da qual a Cemig seja parte que, por sua natureza e de acordo com a legislação aplicável, admita uma solução consensual. Isso inclui conflitos contratuais, regulatórios, institucionais e operacionais, além de questões que envolvam órgãos e entidades públicas, comunidades, fornecedores, prestadores de serviços, consumidores e outras contrapartes.
E a possibilidade de buscar o consenso não termina quando um processo judicial começa. Uma controvérsia pode ser submetida à Cemig Consenso antes da judicialização ou mesmo durante o andamento de uma ação já existente. A Cemig Consenso não foi criada para promover o “acordo pelo acordo” nem para impor soluções. A voluntariedade é um de seus princípios fundamentais. Nenhuma parte é obrigada a participar do procedimento, permanecer nele ou aceitar determinada proposta.
Construção das soluções
As Vice-Presidências e Diretorias finalísticas têm papel central nos procedimentos da Cemig Consenso. Afinal, são as áreas envolvidas diretamente com os temas em discussão que ajudam a trazer para a mesa o conhecimento necessário sobre cada controvérsia. Nos procedimentos, a área gestora indica o Negociador responsável por representar os interesses da Cemig, com a assistência jurídica necessária. Já nas decisões estratégicas da Câmara, os Vice-Presidentes e/ou Diretores relacionados ao tema integram o Conselho Deliberativo ao lado da Vice-Presidência Jurídica.
Os procedimentos da Cemig Consenso seguem um fluxo estruturado. O caminho começa com o recebimento da solicitação e sua análise de admissibilidade, passa pela realização das sessões de autocomposição e, quando há consenso, segue para a formalização e a homologação do acordo nas instâncias competentes da Companhia. A iniciativa também fortalece uma cultura de prevenção, diálogo e cooperação.
Conheça a Cemig Consenso
Todas as informações sobre a Câmara, seu funcionamento e os canais para submissão de controvérsias estão disponíveis no site da Cemig Consenso: clique aqui!
Também é possível consultar a Instrução Interna IJ-12 – Cemig Consenso – Câmara de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos da Cemig, que disciplina a organização, os princípios e o funcionamento da iniciativa.

