Iluminação pública

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é um tributo previsto pela Constituição Federal (CF/88), que tem como objetivo custear os serviços de iluminação pública nos municípios, incluindo instalação, manutenção, operação e expansão da infraestrutura de luz das vias públicas.

A arrecadação e a aplicação desses recursos são de responsabilidade das prefeituras municipais, que definem valores, critérios de cobrança e as formas de faturamento. 

Isso significa que cada município tem autonomia para regulamentar a CIP, podendo cobrar por meio do IPTU ou na fatura de energia elétrica, desde que haja acordo formal entre a prefeitura e a distribuidora de energia. 

A CIP é paga por todos os consumidores localizados na área urbana do município, incluindo residências, comércios, indústrias e até imóveis públicos. 

O valor da contribuição varia de acordo com o consumo de energia, a categoria da unidade consumidora e com a bandeira tarifária vigente, além de seguir as regras estabelecidas pela legislação local. 

Conforme determinação legal, a propriedade dos ativos de iluminação pública (como lâmpadas, luminárias, reatores, braços e suportes) foi transferida às prefeituras. Dessa forma, cabe a cada município realizar a manutenção, substituição e instalação de novos pontos de iluminação, de acordo com as necessidades.

Caso precise de atendimento relacionado à iluminação pública, como a substituição de lâmpadas ou manutenção de postes, o cidadão deve entrar em contato com a prefeitura da sua cidade. Para facilitar esse contato, a Cemig disponibiliza um campo de busca para consultar o telefone da Prefeitura ou do responsável pelo serviço na sua região.

Para mais detalhes técnicos, consulte: