Documentação técnica
A documentação técnica é indispensável para análise e validação das solicitações de acesso à micro e minigeração distribuída na rede da Cemig. Ela reúne os projetos, laudos e declarações que comprovam a viabilidade técnica da instalação, o atendimento às normas vigentes e a responsabilidade técnica sobre o sistema de geração.
Esse envio é obrigatório para todas as modalidades! A documentação deve ser preenchida com atenção e enviada corretamente, pois qualquer erro ou ausência pode resultar em pendências, atrasos no processo ou até indeferimento da solicitação.
Veja abaixo os documentos obrigatórios para cada tipo de solicitação.
Os documentos necessários para esse tipo de microgeração são:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou TRT do profissional responsável pelo projeto e pela instalação do sistema;
- Diagrama unifilar com as informações do sistema de geração, proteção (como inversores, quando houver), medição e um memorial descritivo da instalação. O documento deve incluir uma planta de localização mostrando onde está o padrão de entrada de energia, conforme as Normas Técnicas ND-5.1 e ND-5.2 da Cemig;
- Certificado de conformidade ou número de registro do(s) inversor(es) no Inmetro, com a tensão nominal compatível com a rede elétrica da Cemig;
- Informações exigidas pela ANEEL para o registro da central geradora, disponíveis no site;
- Quando houver mais de uma unidade consumidora compartilhando a geração, é necessário apresentar uma lista dessas unidades, com a porcentagem de rateio dos créditos e o tipo de enquadramento, conforme os incisos VI a VIII do artigo 2 da Resolução Normativa nº 482/2012;
- Documento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os participantes, se aplicável;
- Comprovação de reconhecimento pela ANEEL da cogeração qualificada, quando houver;
- Em caso de Ligação Nova, apresentar documento atual que comprove a posse ou propriedade do imóvel, conforme Art. 27 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010;
- Documentos de identificação do titular da unidade consumidora:
- Pessoa física: RG ou outro documento oficial com foto e CPF;
- Pessoa jurídica: documentos de constituição da empresa e identificação dos representantes legais.
- Formulário de Análise de Carga, com os anexos exigidos, para casos de Ligação Nova com geração distribuída ou quando houver alteração da potência contratada;
- Comprovação de propriedade da unidade consumidora quando se tratar da instalação de usina em telhado coletivo;
- Autorização formal para uso do telhado coletivo, emitida pelo condomínio ou pelos demais proprietários da edificação, quando for o caso.
Importante: Conforme o Decreto nº 90.922/85, técnicos em Eletrotécnica podem projetar e executar instalações com potência de até 800 kVA.
A emissão do Parecer de Acesso ocorre após a aprovação da documentação e a definição dos serviços técnicos necessários. Esse documento confirma as condições comerciais e técnicas para a conexão e garante a reserva da geração ou carga prevista.
Somente após receber o Parecer de Acesso favorável, com validade de 120 dias, o cliente poderá dar início à implantação do sistema de geração.
Esse tipo de instalação requer uma análise técnica mais detalhada, pois envolve sistemas de maior porte e impacto na rede de distribuição. Por esse motivo, é essencial que os documentos estejam completos, atualizados e em conformidade com as normas técnicas da Cemig e com a regulamentação vigente.
A seguir, estão listados os documentos exigidos para esse tipo de microgeração:
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- ART ou TRT do profissional responsável pelo projeto e pela instalação do sistema de geração;
- Projeto elétrico completo da instalação, incluindo memorial descritivo com planta de localização, indicando o ponto de entrada da energia, conforme as Normas Técnicas de Distribuição ND-5.1 e ND-5.2 da Cemig;
- Diagramas unifilar e de blocos, apresentando as conexões entre o sistema de geração, a carga e os dispositivos de proteção elétrica;
- Certificado de conformidade ou registro no Inmetro dos inversores utilizados, compatíveis com a tensão da rede elétrica da Cemig;
- Informações exigidas pela ANEEL para o registro da central geradora, disponíveis no site;
- Quando houver mais de uma unidade consumidora utilizando os créditos de energia gerada, é necessário apresentar a lista dessas unidades, com a porcentagem de rateio e o tipo de enquadramento, conforme a Resolução Normativa nº 482/2012;
- Documento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os participantes, se aplicável;
- Comprovação de reconhecimento pela Aneel da cogeração qualificada, quando houver;
- Em caso de ligação nova, apresentar documento atualizado que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde a central será instalada, conforme a Resolução ANEEL nº 414/2010;
- Documentos de identificação do titular da unidade consumidora:
- Pessoa física: RG ou outro documento oficial com foto e CPF;
- Pessoa jurídica: documentos de constituição da empresa e identificação dos representantes legais.
- Formulário de Análise de Carga, com os anexos exigidos, nos casos de ligação nova com geração distribuída ou quando houver mudança na potência contratada;
- Comprovante de propriedade da unidade consumidora, quando a solicitação envolver instalação em telhado coletivo;
- Autorização formal para uso do telhado coletivo, emitida pelo condomínio ou pelos demais proprietários do imóvel, quando aplicável.
Importante! Conforme o Decreto nº 90.922/85, técnicos em Eletrotécnica podem projetar e executar instalações com potência de até 800 kVA.
A emissão do Parecer de Acesso ocorre após a aprovação da documentação e a definição dos serviços técnicos necessários. Esse documento confirma as condições comerciais e técnicas para a conexão e garante a reserva da geração ou carga prevista.
Somente após receber o Parecer de Acesso favorável, com validade de 120 dias, o cliente poderá dar início à implantação do sistema de geração.
Essa é a modalidade de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis (como solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada), com potência instalada superior a 75 kW e até 5 MW.
Essa modalidade é voltada para consumidores que desejam gerar energia em maior escala, como indústrias, empresas, propriedades rurais e empreendimentos com maior demanda de consumo.
A seguir, estão listados os documentos necessários para dar início à solicitação de minigeração junto à Cemig:
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- Documento de responsabilidade técnica (ART ou TRT) referente ao projeto e à execução do sistema, emitido por profissional habilitado, com registro válido em conselho profissional (CREA ou CAU). O documento deve conter: nome do responsável técnico, número de registro, endereço da obra e atividades realizadas;
- Projeto elétrico completo da instalação de conexão, com memorial descritivo e planta de localização indicando o ponto de entrada de energia;
- Para conexões em baixa e média tensão: seguir as Normas Técnicas ND-5.1 e ND-5.2.
- Para conexões com subestação: seguir a ND-5.3 e os modelos disponíveis no site da Cemig.
- Diagramas unifilar e de blocos, detalhando o sistema de geração, cargas e proteções elétricas;
- Relatório de ensaio técnico, em português, atestando que os conversores de potência (inversores ou sistemas de armazenamento) atendem à tensão de conexão com a rede da Cemig;
- Informações exigidas pela ANEEL para o registro da central geradora, disponíveis no site;
- Documento jurídico de participação solidária, em casos de múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada (se aplicável);
- Reconhecimento da cogeração qualificada pela ANEEL (se aplicável);
- Dados de segurança das barragens, para usinas que utilizam fontes hídricas, conforme a Resolução Normativa nº 696/2015 (se aplicável);
- Para usinas fotovoltaicas despacháveis, comprovação de que o sistema de armazenamento atende ao Art. 655-B da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (se aplicável);
- Comprovante de aporte da Garantia de Fiel Cumprimento, conforme o Art. 655-C da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (se aplicável).
Importante! Conforme o Decreto nº 90.922/85, técnicos em Eletrotécnica podem projetar e executar instalações com potência de até 800 kVA.
A emissão do Parecer de Acesso ocorre após a aprovação da documentação e a definição dos serviços técnicos necessários. Esse documento confirma as condições comerciais e técnicas para a conexão e garante a reserva da geração ou carga prevista.
Somente após receber o Parecer de Acesso favorável, com validade de 120 dias, o cliente poderá dar início à implantação do sistema de geração.

