Documentação jurídica para geração compartilhada

A geração compartilhada ocorre quando um grupo de consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, compartilha a energia produzida por um sistema de geração, como painéis solares, instalado em um local específico. 

Para que os direitos e as responsabilidades de cada participante fiquem bem definidos, a Cemig solicita um documento que comprove oficialmente o acordo entre os integrantes do grupo, como consórcio, cooperativa, condomínio ou associação civil.

É necessário apresentar:

  • Termo de adesão;

  • Ato constitutivo do consórcio devidamente registrado na Junta Comercial (original ou cópia autenticada);

  • No caso de inclusão ou exclusão de integrantes do consórcio no Sistema de Compensação, deve ser apresentada ata registrada na Junta Comercial, atualizada, comprovando a nova composição dos consorciados e demonstrando que as unidades consumidoras participantes são de titularidade de membros deste consórcio.

Atenção! Para alteração dos percentuais de energia excedente alocados entre os integrantes, cabe ao representante do consórcio realizar a solicitação junto à Cemig, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de aplicação da mudança.

É necessário apresentar:

  • Termo de adesão;
  • Estatuto social, original ou cópia autenticada, contendo as regras, normas, o objeto social e os cargos da administração da cooperativa;
  • Para inclusão ou exclusão de integrantes da cooperativa no Sistema de Compensação, é necessário apresentar documentos que comprovem que as unidades consumidoras participantes são de titularidade dos associados da cooperativa.

Atenção! Caso a alteração seja apenas nos percentuais de energia excedente distribuídos entre os integrantes, o representante da cooperativa deve solicitar a mudança diretamente à Cemig. A solicitação deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de início da alteração.

É necessário apresentar:

  • Convenção do condomínio registrada no cartório de registro de títulos e documentos ou no cartório de registro de imóveis competente;
  • Ata da assembleia ou documento equivalente de eleição do administrador/síndico, registrada no cartório de registro de títulos e documentos do local da sede do condomínio;
  • Para inclusão ou exclusão de integrantes do condomínio no Sistema de Compensação, deve ser apresentado o ato (compromisso de solidariedade), original ou cópia autenticada, que aprovou a criação ou a alteração da constituição original. Esse documento deve conter a assinatura dos responsáveis por todas as unidades consumidoras participantes, como ocorre, por exemplo, na ata da reunião do condomínio em que a divisão foi definida.

Atenção! Caso a alteração seja apenas nos percentuais de energia excedente distribuídos entre os integrantes, o representante do condomínio deve solicitar a mudança diretamente à Cemig. A solicitação deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para início da alteração.

  • Termo de adesão;
  • Estatuto social e ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do gestor ou dirigente, registrados no cartório de registro civil de pessoas jurídicas do local da sede da associação;

Atenção! A alteração dos associados deve observar obrigatoriamente os requisitos de admissão, demissão e exclusão previstos no estatuto da associação, conforme o art. 54, inciso II, do Código Civil. Caso a alteração seja apenas nos percentuais de energia excedente alocados entre os integrantes, o representante da associação civil deve realizar a solicitação junto à Cemig, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de aplicação da mudança.

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