Qual é a documentação que preciso apresentar para comprovação do direito ao benefício tarifário?
A legislação que trata dos benefícios tarifários para as classes Rural, Água, Esgoto e Saneamento, e também para Irrigação e Aquicultura, não define uma lista específica de documentos obrigatórios para cada categoria. Por isso, a norma da ANEEL (REN nº 1000/2021) também não traz um rol fechado de documentos, para não limitar o acesso ao benefício.
Pensando nisso, a Cemig adota uma lista exemplificativa, ou seja, um exemplo de documentos que você pode apresentar, com base no que está previsto na legislação, nas normas e nas boas práticas já utilizadas.
Além disso, nos casos de revisão cadastral, é preciso comprovar qual é a atividade realmente exercida e para qual finalidade você usa a energia elétrica, conforme determina o art. 174 da REN 1000/2021.

