O que é a CIP (Contribuição de Iluminação Pública)?
Cada cidade decide, de acordo com a Constituição Federal (CF/88), quais valores serão cobrados pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Essa cobrança pode ser feita junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou na própria conta de luz, caso haja acordo entre a Prefeitura e a distribuidora de energia.
Por isso, o valor e a forma de cobrança podem variar de um município para outro.
Além disso, o valor também pode mudar conforme:
- a Bandeira Tarifária vigente;
- o consumo de energia da sua unidade
Se o consumo ficar próximo ao limite de uma faixa de cobrança, o valor da CIP pode mudar de um mês para o outro.
Sobre a iluminação pública
Por lei federal, desde janeiro de 2015, a gestão do sistema de iluminação pública pertence às prefeituras.
Isso significa que a prefeitura é responsável por:
- trocar lâmpadas, luminárias e outros equipamentos;
- fazer manutenção;
- instalar novos pontos de luz.
Mais informações técnicas
Para saber os requisitos para o fornecimento de energia elétrica ao serviço de iluminação pública, consulte a Norma de Distribuição 5.35.
Também está disponível a Instrução 015 – Fornecimento de Energia a Ativos de Iluminação Pública Municipais, que explica os procedimentos e critérios para atualização do cadastro na Cemig D envolvendo esses ativos.

