Migração para o Mercado Livre de Energia
Como é feita a migração para o Mercado Livre de Energia?
É feita a análise de propostas comerciais para, em seguida, escolher o melhor plano de acordo com suas características. Em seguida, é realizada a denúncia do contrato com a distribuidora e, depois disso, ocorre a migração efetiva para o Mercado Livre de Energia, com a adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Ao longo desse processo, também pode ser necessária a adequação da medição de energia elétrica para atendimento aos requisitos da CCEE.
Encerramento/denúncia do contrato com a distribuidora
Nesta etapa, o consumidor formaliza seu interesse em migrar para o mercado livre de energia, o que implica no Encerramento do Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER com a distribuidora.
A denúncia do contrato deve levar em consideração o tempo de 180 dias de antecedência do fim do contrato vigente para evitar a incidência de multa.
O prazo de vigência do contrato deve ser contado a partir da data de assinatura.
Como realizar a denúncia do contrato com a Distribuidora
O encerramento/denúncia do contrato deve ser realizado pelo Cemig Atende Web, acessando o serviço Migração Mercado Livre e preenchendo as informações solicitadas.
Importante informar no campo “Data da Migração” a data desejada para iniciar o contrato com a comercializadora.
Prazo
Após enviar o pedido de encerramento/denúncia do contrato, você receberá a resposta no e-mail informado na solicitação em até 10 dias úteis.
Transferência de crédito – Geração Distribuída
Em casos de encerramento contratual de instalações com geração distribuída que possuem saldo remanescente, há possibilidade de transferir o saldo para outra unidade consumidora.
- Modalidade Autoconsumo Remoto: transferência de saldo remanescente para unidade consumidora sob mesma titularidade.
Observação: O saldo só poderá ser transferido após o encerramento de contrato.
- Modalidade Compartilhada – EMUC: unidades consumidoras inseridas na modalidade compartilhada, como condomínios, consórcios, cooperativas ou EMUC, têm a flexibilidade de distribuir o saldo remanescente entre instalações de mesma titularidade ou entre instalações de outras titularidades pertencentes ao empreendimento, no período em que o saldo remanescente foi gerado.
Observação: em caso de transferência de saldo remanescente para outras titularidades, a solicitação de encerramento de contrato e transferência do saldo deverá ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência.
Para solicitar a transferência de crédito, preencha o formulário por meio do serviço “Envio de Documentos Pendentes GD” na Cemig Atende Web ou através da agência de atendimento.

