Etapas para viabilização do acesso em caráter permanente por tipo de central geradora

A tabela a seguir detalha quais etapas são obrigatórias ou opcionais de acordo com o tipo de central geradora, garantindo maior previsibilidade e transparência na viabilização do acesso à rede da Cemig.

Tabela organizada em colunas. No topo, aparecem os títulos Acessante e Etapas, sendo que, dentro de Etapas, há duas colunas: Orçamento estimado e Orçamento de conexão. Na primeira linha, para Unidade consumidora, está indicado que o procedimento segue o que é definido nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. Em seguida, na categoria Central Geradora – Fora de Leilão, a linha Registro mostra que o orçamento estimado é opcional e o orçamento de conexão é obrigatório. Logo abaixo, em Autorização, tanto o orçamento estimado quanto o orçamento de conexão aparecem como obrigatórios. Na linha Dentro de Leilão, o orçamento estimado é descrito como não aplicável, com a observação de que se aplica o DAL, enquanto o orçamento de conexão é obrigatório. Na sequência, em Concessão, o procedimento é o definido no edital de licitação. Depois, em Alteração de Autorização, o orçamento estimado é opcional e o orçamento de conexão é obrigatório. As últimas linhas indicam que, para Distribuidora e para Agente Importador ou Exportador, o orçamento estimado é opcional e o orçamento de conexão é obrigatório.
Fonte: PRODIST – Módulo 3 e REN 1.000/2021

Etapas para viabilização do acesso para centrais geradoras cujas etapas de consulta e informação de acesso são obrigatórias

Fluxo que explica as etapas para viabilizar o acesso de uma central geradora ao sistema elétrico. Primeiro, aparece o Usuário solicitando o orçamento de conexão. Em seguida, a Distribuidora emite esse orçamento, com prazo indicado de 45 dias. O próximo passo mostra o Usuário aprovando o orçamento em até 30 dias. Logo depois, a Distribuidora emite os contratos, com prazo de 5 dias úteis. O fluxo desce para a etapa em que o Usuário assina os contratos, com prazo de 30 dias. A leitura continua para a esquerda, onde o Usuário executa as obras conforme o cronograma. Abaixo, há a indicação de que os projetos das obras de responsabilidade do usuário precisam ser aprovados. Em seguida, a Distribuidora realiza o comissionamento, com prazo de 10 ou 15 dias úteis. Por fim, o último passo mostra a Distribuidora efetuando a conexão ao sistema elétrico de distribuição.