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Terceiros Legalmente Habilitados – Obras PART

Conheça o processo da Cemig de cadastro de empreiteiras para execução de obras particulares.

Conforme Art. 37 da Resolução 414 da Aneel, qualquer interessado pode optar pela execução das obras de extensão de rede, reforço ou modificação da rede existente, que integrarão o Sistema Elétrico de Potência da Cemig.

Para tanto, a Cemig possui um processo de cadastramento de terceiros que estão legalmente habilitadas à execução de OBRAS PARTICULARES (OBRA PART Grupo de Serviço: 0832).

Semelhante ao processo acima, a CEMIG D motivada pela necessidade de atendimento da qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica exigidos pelo órgão regulador e pela população atendida, principalmente em relação aos limites para os indicadores coletivos de continuidade de fornecimento de energia, vem adotando cada vez mais instrumentos para aprimorar o controle do DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). A necessidade de realização de intervenções no sistema elétrico, com impactos cada vez menores no fornecimento de energia para a população, vem exigindo da Cemig D uma atuação mais eficiente.

Diante dessa situação, a Cemig D implantou o processo de cadastramento para os Terceiros Legalmente Habilitados para realização de serviços na modalidade PART LINHA VIVA em redes de distribuição energizadas até 34,5kV, Grupo de Serviço: 0833.

Relação de documentos para Obra PAT (0832)

Relação de documentos para Obra PART – Linha Viva (0833)

Tire suas dúvidas sobre a modalidade PART nos links abaixo:

 

Importante ressaltar que a Cemig não se responsabiliza por qualquer inadimplemento oriundo do contrato particular firmado entre o interessado (pessoa física ou jurídica) com o terceiro legalmente habilitado na Cemig para execução de obras particulares.