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Tarifa social na conta de energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que consiste em descontos na tarifa de energia da conta de luz.

Confira os critérios para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica

 

 

Como saber se eu tenho direito ao desconto?

Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

 

campo de subclasses na conta de energia

 

Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

– estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; 

 – estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; 

 – terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). 

 

Qual o desconto que terei na tarifa da conta de luz?

A tabela abaixo mostra como funcionam os descontos na tarifa. Eles são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.

Residencial baixa renda
Consumo (kWh) Desconto (%)
0 a 30 65
31 a 100 40
101 a 220 10
maior que 220 0

Já para famílias indígenas ou quilombolas os descontos na tarifa funcionam da seguinte forma:

 

Residencial Baixa Renda Indígena ou Quilombola
Consumo (kWh) Desconto (%)
0 a 50 100
51 a 100 40
101 a 220 10
maior que 220 0

Me enquadro em um dos requisitos. Qual documentação é necessária para obter o benefício?

CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto 

 NIS: Número de Identificação Social 

 – Código da unidade consumidora a ser beneficiada 

Famílias indígenas e quilombolas também têm direito ao cadastro na Tarifa Social Cemig e precisam informar os mesmos documentos listados acima. Se não possuir documento de identificação oficial com foto, será admitida apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) 

CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto 

 NIS: Número de Identificação Social 

 – Código da unidade consumidora a ser beneficiada 

 – Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica 

 – CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto 

 – Número do Benefício (NB). 

 – Código da unidade consumidora a ser beneficiada 

Para verificar o seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site do programa clicando aqui.

Vale destacar que se o cliente se enquadrar nos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, o benefício terá validade a partir do mês subsequente ao da análise realizada pela distribuidora.

A Cemig efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. É imprescindível que a última atualização cadastral tenha ocorrido em até dois anos.

Importante:

As faturas individuais até o valor de R$50,00 e acumuladas até o valor de R$55,00 ficam retidas no sistema e sem o código de barras para pagamento.

Repercussão Cadastral

A Repercussão Cadastral 2023 referente à Tarifa Social de Energia Elétrica, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 3/SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS do Ministério da Cidadania, de 11 de abril de 2023 (edição Setembro/2023) e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, têm como objetivo orientar as distribuidoras de energia elétrica sobre a repercussão na TSEE decorrente dos procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania e ANEEL, para compatibilizar e atualizar a relação de beneficiários, por meio da mobilização das famílias que devem atualizar seus cadastros por apresentarem inconsistências em comparação com outros registros administrativos ou por estarem desatualizados.

A comunicação para as famílias sobre os procedimentos de averiguação e de revisão cadastral será feita pelo Ministério da Cidadania, por meio de envio de cartas e de mensagens nos extratos das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Adicionalmente, a distribuidora deve incluir mensagem na fatura notificando o consumidor para realizar a atualização cadastral. A REN nº 1.000/2021, também estabelece no art. 209, a obrigação de inclusão de mensagem na fatura informando o motivo da perda do benefício.

O cronograma deste processo é detalhado na Tabela I, em atendimento ao Art. 208 – Item III da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000.

 

Tabela I – Cronograma

tabela-tarifa-social-cronograma

 

 

 

Novos grupos de averiguação cadastral podem ser definidos pelo Ministério da Cidadania.

As famílias que não atenderem a convocação ou que após a atualização cadastral apresentarem informações incompatíveis com sua permanência na TSEE e as famílias que forem excluídas do Cadastro Único terão o benefício cancelado, até o ciclo de faturamento subsequente à disponibilização da listagem pela ANEEL.

As famílias que tiverem o benefício cancelado poderão retornar à TSEE caso realizem a atualização de seu cadastro no CadÚnico ou a ativação do cadastro do BPC, e atendam ao perfil estabelecido na Lei 12.212/2010, devendo para tanto fazer nova solicitação do benefício às distribuidoras de energia elétrica ou aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado.

Para as famílias que tiverem o benefício cancelado, somente poderá ser feita nova concessão da TSEE se a atualização das informações no Cadastro Único tiver ocorrido em data posterior à data contida no campo “data limite para atualização cadastral”, conforme Tabela I – Cronograma (logo acima).

 

Perguntas frequentes – FAQ

Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

 campo de subclasses na conta de energia

 

Mas, se ainda não tem o desconto, basta solicitar pelo Cemig Atende Web, na opçãoCadastramento da Tarifa Social. É simples e fácil.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada tanto presencialmente nas agências da CEMIG, quanto no ambiente virtual por meio do Cemig Atende Web  no campo “Cadastramento da Tarifa Social”.

 

O Cadastro Único foi criado pelo Governo Federal, mas é operado pelas prefeituras. Para se inscrever, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para saber como o serviço está funcionando durante o período de pandemia.

Para mais informações sobre o programa, acesse o site oficial clicando aqui​​.

Para que o benefício seja concedido, é necessário que um dos membros da família já seja cadastrado como cliente da CEMIG, mesmo que não tenha uma conta de luz em seu nome.

Neste caso a solicitação deve ser realizada utilizando seus dados. Para os clientes não cadastrados, é possível realizar o cadastro no site da companhia.

O benefício poderá ser solicitado em nossos canais de atendimento preferencialmente pelo responsável familiar.

Na solicitação de ligação nova ou na troca de titularidade da unidade consumidora, o benefício será concedido automaticamente, a partir da primeira fatura a ser emitida para o novo titular, desde que atendidos os critérios previstos na legislação.

Não. Cada família terá direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora. Caso seja detectada duplicidade no pedido ou no recebimento do benefício, a distribuidora deve aplicá-lo de acordo com um dos seguintes critérios de priorização, avaliados de forma sucessiva: 

I – utilização pelo responsável pela unidade familiar; 

II – endereço da unidade consumidora seja o mesmo do CadÚnico ou do BPC; 

III – o titular da unidade consumidora pertença à família; ou 

IV – a data de conexão ou de alteração de titularidade seja mais recente. 

Não existe limite de prazo para cadastro.

A CEMIG realiza a concessão automática do benefício para os clientes que atendam aos pré-requisitos, desde que identificados em sua base de clientes.

O consumidor pode, ainda, solicitar o cadastramento a qualquer momento, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação e apresente a documentação necessária.

Sim, em decorrência da situação cadastral da família ser incompatível com sua permanência na tarifa social, conforme procedimentos do Ministério da Cidadania e da ANEEL, e pela revisão cadastral realizada pela distribuidora. 

Manter o cadastro social em dia e comunicar à distribuidora sempre que mudar de residência, para que o benefício seja retirado da antiga moradia e concedido na nova.