Plano de Contingência Municipal (PLANCON)

Para garantir a segurança da população em situações de risco, é necessário que as cidades elaborem o Plano de Contingência Municipal (PLANCON), inclusive para cenários de emergência envolvendo barragens.

Nesse contexto, o Plano de Ação de Emergência (PAE) apresenta os dados básicos dos impactos mapeados, permitindo que o poder público local planeje a participação de seus equipamentos e equipes na resposta a eventos adversos.Trata-se de uma obrigação definida na Lei nº 12.608/2012 e uma atribuição do município. 

Assim, o Plano de Contingência Municipal (PLANCON) estabelece como o poder público municipal e seus parceiros devem atuar em casos de desastres naturais ou provocados pela ação humana.

O plano deve incluir o mapeamento das áreas de risco e das estruturas que possam ser afetadas, a identificação dos recursos disponíveis para resposta às emergências, os contatos da equipe responsável, um plano de comunicação com a população e uma estratégia de evacuação para os moradores de áreas de risco. O PLANCON é elaborado e executado pelas Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (COMPDECs) ou por órgãos equivalentes da prefeitura. Essas instituições atuam em todas as etapas do Ciclo de Proteção e Defesa Civil e trabalham para que o município esteja preparado e saiba como agir em situações de emergência. 

Diagrama circular que representa o ciclo de gerenciamento de desastres, dividido em três grandes áreas: Prevenção e mitigação (com os tópicos: “Estudos para avaliação do risco” e “Medidas de redução do risco”), Preparação (com “Projeto e ações de preparação”), Resposta (com “Socorro” e “Resposta”), e Recuperação (com “Reabilitação” e “Projeto de reconstrução e restauração”). No centro, estão os conceitos “Risco” e “Desastre”, cercados por “Gestão do conhecimento”. Os lados do gráfico também indicam “Gerenciamento de desastres” e “Gestão de desastres”.
Ciclo de Proteção e Defesa Civil. Fonte: BRASIL, 2014. p. 17.

O plano foca, principalmente, nas fases de preparação e resposta a riscos como:

  • Vazamento de produtos perigosos; 
  • Enchentes e alagamentos; 
  • Incêndios e explosões; 
  • Deslizamentos de terra; 
  • Desabamento de casas e prédios; 
  • Ruptura de barragens, entre outros.

Para mais detalhes sobre as responsabilidades das COMPDECs e de outros órgãos envolvidos, consulte a Lei nº 12.608/2012.