Plano de Contingência Municipal (PLANCON)
Para garantir a segurança da população em situações de risco, é necessário que as cidades elaborem o Plano de Contingência Municipal (PLANCON), inclusive para cenários de emergência envolvendo barragens.
Nesse contexto, o Plano de Ação de Emergência (PAE) apresenta os dados básicos dos impactos mapeados, permitindo que o poder público local planeje a participação de seus equipamentos e equipes na resposta a eventos adversos.Trata-se de uma obrigação definida na Lei nº 12.608/2012 e uma atribuição do município.
Assim, o Plano de Contingência Municipal (PLANCON) estabelece como o poder público municipal e seus parceiros devem atuar em casos de desastres naturais ou provocados pela ação humana.
O plano deve incluir o mapeamento das áreas de risco e das estruturas que possam ser afetadas, a identificação dos recursos disponíveis para resposta às emergências, os contatos da equipe responsável, um plano de comunicação com a população e uma estratégia de evacuação para os moradores de áreas de risco. O PLANCON é elaborado e executado pelas Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (COMPDECs) ou por órgãos equivalentes da prefeitura. Essas instituições atuam em todas as etapas do Ciclo de Proteção e Defesa Civil e trabalham para que o município esteja preparado e saiba como agir em situações de emergência.

O plano foca, principalmente, nas fases de preparação e resposta a riscos como:
- Vazamento de produtos perigosos;
- Enchentes e alagamentos;
- Incêndios e explosões;
- Deslizamentos de terra;
- Desabamento de casas e prédios;
- Ruptura de barragens, entre outros.
Para mais detalhes sobre as responsabilidades das COMPDECs e de outros órgãos envolvidos, consulte a Lei nº 12.608/2012.

